15 mil denúncias de fake news entregues para os advogados

Em menos de 24 horas foram recebidas 15 mil denúncias que foram categorizadas e entregues para os advogados. Continuem a denunciar

Reprodução/Lula.com.br

Bolsonarismo é máquina de mentiras nas redes

Em menos de 24 horas, a equipe do site do Lula recebeu 15 mil denúncias pelo número de whatsapp criado como canal para monitorar boatos e fake news contra Lula, Fernando Haddad e Manuela D’Ávila. As denúncias foram categorizadas e entregues para o jurídico da campanha, que as analisará e tomará as medidas cabíveis, denunciando os atos criminosos.

Fomos bloqueados devido à chuva de denúncias. Não nos calarão! Somos milhões de Lula. Anotem o novo número: 11 97402-9171 .
Lula e Haddad precisam de vocês!

Ajude a combater os boatos! Acesse: https://lula.com.br/combatafakenews/

Estamos organizando novos rankings de denúncias! Boatos, Mentiras e “Fake News” são crime: por uma campanha de propostas para o Brasil!

Fake News são crime! Conheça a lei

Mas afinal, o que seriam as “fake news”? Numa tradução direta, significa notícias falsas, mesmo, e dizem respeito a informações produzidas que não possuem autoria declarada, fonte, data ou veracidade. São notícias que usualmente se espalham rapidamente pela Internet sem qualquer cuidado com sua veracidade e autoria. Normalmente, com a intenção de destruir a reputação de uma pessoa, empresa e organizações.

O Brasil não possui lei que aborde especificamente as “fake news”, mas o infrator pode ser punido com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação.

O Artigo 138 do Código Penal, por exemplo, define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.

Percebeu como isso tem relação direta com as “fake news”?

Já injuriar alguém (Artigo 140), ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro pode levar a uma pena de um a seis meses de detenção, ou multa.
Ocorre que, “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, a pena pode atingir de um a três anos de reclusão, além de multa. Três anos! Já pensou, que tristeza na vida de alguém?!

Portanto, a melhor dica para não correr o risco de passar adiante uma notícia falsa: sempre dê uma respirada e uma pensada antes de encaminhar algo. Veja quem está postando aquele conteúdo e verifique se ele é verdadeiro.

Como fazer isso? Apurando a informação na Internet, vendo se não é fake, se não existe algum desmentido a respeito, ou até perguntando para quem postou o conteúdo se aquilo é verdadeiro, se procede mesmo, se a pessoa checou isso antes de repassar para o grupo. Normalmente seu colega ou amigo não fez isso. E, ao você fazer esse gesto, vai estar ajudando não só essa outra pessoa, mas melhorando as práticas e a qualidade da rede social em que vocês estão juntos.

Por lula.com.br

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