24 horas após ser premiado nos EUA, Moro é alvo de denúncia no RS

Mais de 100 juristas denunciam desmandos de juiz curitibano à frente da Operação Lava Jato

foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Faltam razões técnicas para o processo do triplex ter ido parar no gabinete de Moro

Menos de 24 horas depois de ter sido homenageado pela revista “Time”, nos Estados Unidos, como “uma das 100 personalidades mais influentes do mundo”, o juiz Sérgio Moro foi alvo de uma denúncia, em Porto Alegre, assinada por mais de 100 advogados e advogadas, professores, pesquisadores, bacharéis e estudantes de Direito, de 16 estados do País.

Protocolada na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a representação aponta uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pelo juiz denunciado e que se constituiriam em infrações disciplinares e em “comportamento impróprio ao exercício da magistratura, desviando o Poder Judiciário dos fins propostos pelo ordenamento jurídico”.

A partir da ação denominada Operação Lava Jato comete desvios de finalidade, prejudicando a segurança jurídica e institucional, que o ordenamento jurídico determina”, defende a representação

Os signatários da denúncia foram articulados pela Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e pelo Grupo de Assessoria Jurídica Popular, vinculado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

A representação defende que o juiz Moro, “a partir da ação denominada Operação Lava Jato comete desvios de finalidade, prejudicando a segurança jurídica e institucional, que o ordenamento jurídico determina”.

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“Visando seus próprios anseios e não o que determina o ordenamento jurídico, termina por desviar o Poder Judiciário de sua função”, afirma ainda.

Os autores da denúncia citam a afirmação do ministro Teori Zavascki, a propósito da divulgação de sigilos telefônicos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff.

Para Zavascki, “é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.

A quebra de sigilo, sustentam ainda os autores da denúncia, configura também uma violação de prerrogativas da advocacia, uma vez que não atingiram apenas o ex-presidente Lula, mas também o advogado deste, Roberto Teixeira.

O telefone central da sede do escritório Teixeira, Martins e Advogados, localizada em São Paulo, também foi objeto de escuta telefônica e conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários do escritório.

“Tal conduta do juiz representado viola o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8. 906/1994. É direito do advogado a inviolabilidade da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, como dispõem o art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia” afirma a denúncia.

Essa conduta, sustentam os autores da representação, atenta contra a independência e harmonia entre poderes.

“O juiz procura, conforme suas próprias palavras, incidir na política brasileira, extrapolando seu mister de magistrado, atingindo a independência e harmonia entre os poderes (art. 2º, da CF). Neste sentido, fomenta a população e instituições contra a Presidência da República, que exerce o Poder Executivo”.

O documento cita as palavras do próprio Moro em um artigo sobre a Operação Mãos Limpas realizada na Itália, onde ele elogia a incidência que ela teve na política daquele país: “A operação mani pulite redesenhou o quadro político na Itália.

Partidos que haviam dominado a vida política italiana no pós-guerra, como o Socialista (PSI) e o da Democracia Cristã (DC), foram levados ao colapso, obtendo, na eleição de 1994, somente 2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente”, escreveu Moro.

Os mais de 100 denunciantes apontam ainda outras medidas de Moro, que consideram infundadas, como a relação obscura com empresas de comunicação, a decretação de prisão com base em notícias de jornal ou fundamentadas no “clamor público”.

Eles denunciam, também, a utilização da prisão provisória para conseguir delações premiadas, prática típica de “estados totalitários, ditaduras, que prendem para conseguir confissões e provas”.

Outros casos
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) criticou, no mês passado, a divulgação de um grampo feito em conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff.

Serrano alegou que não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.

Já o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão de Moro de conduzir coercitivamente Lula para prestar depoimento em uma unidade da Polícia Federal, considerando que a ação não foi a mais adequada constitucionalmente.

“Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor”, afirmou ao jornal “Folha de S.Paulo”.

“Vamos consertar o Brasil, mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma. Só gera incerteza jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes”, completou.

Ilegalidades da Lava Jato
Uma extensa reportagem publicada pelo portal “UOL” (confira a matéria na íntegra), no começo de abril, aponta diversos documentos que comprovariam as ilegalidades cometidas por Moro no comando da Lava Jato.

Os documentos, segundo a matéria, “apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros”.

Ainda se acordo com a reportagem, foram ouvidos nove profissionais do Direito e, na avaliação deles, a Operação Lava Jato já deveria ter sido retirada das mãos de Moro.

Entre os pontos questionados estão a origem em grampo ilegal, longa investigação sem denúncia, decisões tomadas sem consulta ao Ministério Público Federal (MPF), presos sem acesso a advogados e banho de sol.

Da Agência PT de Notícias, com informações do Sul21

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