Ao especular “timing”, delegado expõe ação política contra Lula, diz defesa

Para Cristiano Zanin Martins, integrantes da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação para atuar na perseguição ao ex-presidente

Paulo Pinto

O advogado Cristiano Zanin Martins

O delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula transgrediu disciplinarmente o regime jurídico dos policiais da União ao divulgar fatos ocorridos na repartição e ao renovar uma hipotética prisão sob enfoque de “timing” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A afirmação é da defesa do ex-presidente, em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins nesta sexta-feira (27) sobre as declarações do policial ao portal UOL.

Segundo Zanin, o delegado escancarou a natureza política da operação no que diz respeito a Lula. “Há pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente”, aponta a nota.

“O fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas contra Lula”, diz.

Leia a íntegra da nota:

“Sobre a entrevista concedida pelo delegado Igor Romário de Paula ao portal UOL (27/1/2017), fazemos os seguintes registros como advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei nº. 4.878/65, art. 43, II). Além disso, a forma como o delegado federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução nº. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas;

2- Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o delegado federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula. Há pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que participam da Operação Lava Jato;

3- Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos lesivos à honra de Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de autoridade, na forma do artigo 4º., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por isso, o conteúdo da entrevista concedida pelo delegado federal Igor Romário de Paula deve ser investigado e punido, se constatada ocorrência do ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da lei, quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento;

4- A declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao ex-presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um agente do Estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão, em desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.

O fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.

Cristiano Zanin Martins”

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do site A Verdade de Lula

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