Liderança do Partido dos Trabalhadores
Assessoria da Bancada
Reforma Administrativa:
avaliação da votação em primeiro turno
O encerramento da votação em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional nº 173/95 - a Reforma Administrativa - ocorrido em 9 de julho passado, demonstrou que, às vésperas de completar dois anos de tramitação e após as profundas alterações introduzidas no texto pelo Relator, Deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), o discurso "reformista" do governo ainda não conseguiu convencer nem mesmo os seus aliados. A um conjunto de propostas de consistência cujo mérito é largamente questionado e juridicamente contrária ao Estado Democrático de Direito, soma-se a circunstância de que sua eventual aprovação dever-se-á, se vier a ocorrer, não aos seus méritos, mas às barganhas políticas que cada vez mais se tornam rotineiras e à forma acrítica como, até aqui, tem sido tratadas pela base governista.
Nesse período, a discussão da reforma se deu a partir de três pressupostos básicos: a) o enrigecimento provocado pela Constituição de 1988, que demandaria uma maior flexibilidade gerencial para permitir ao Estado ganhos de eficiência; b) a necessidade de se tornar a administração pública mais próxima da administração privada, o que deve ser obtido pela retirada das regras que impedem o governo de atingir o mesmo grau de eficiência do setor privado; e c) a existência de administradores públicos competentes, honestos e voltados ao interesse público, capazes de bem conduzir a "máquina" administrativa desde que tenham instrumentos para tanto.
As propostas do governo FHC vêm, assim, somar-se a tantas outras implementadas na Inglaterra, Austrália, Nova Zelândia e, mais recentemente, nos Estados Unidos, cujo abordagem para o problema é bastante assemelhada em suas premissas e medidas e que os especialistas tem denominado de gerencialismo.
No curso dos debates, tem ficado cada vez mais claro para quem analisa o tema sem o comprometimento próprio dos "pais da criança" que, no caso brasileiro, a transposição dessas propostas - como sempre acrítica e açodada - não será capaz de suprir as necessidades da sociedade brasileira de contar com uma Administração Pública efetiva e eficaz, e ao mesmo tempo democrática e moderna. Além de, como apontam estudos recentes, as mudanças implementadas na Inglaterra, Austrália e Nova Zelândia nos últimos 10 anos não terem ainda provado sua superioridade sobre outras alternativas, ou mesmo sua capacidade de oferecer resultados concretos, resta o fato de países como o Brasil não atenderem a um pressuposto básico para essa espécie de reforma: a existência de um corpo de funcionários profissionalizados, capaz de atenuar a tendência de que a ampliação da discricionariedade gerencial se converta em arbítrio, corrupção e clientelismo em proporções ainda maiores do que as já existentes.
Um outro fato é a ignorância ou subestimação, por parte do governo FHC, de limitações políticas à implantação de uma "reforma administrativa" para inglês ver e cuja única face visível, após 30 meses de mandato, é a necessidade mais do que anunciada de romper um princípio velho de 63 anos na Constituição Federal brasileira para que Estados e Municípios notoriamente mal geridos possam promover um ajuste financeiro demitindo grande número de servidores. Apesar do grande espaço para que reformas efetivas fossem implementadas, o que se viu, até o momento, foi apenas a adoção de medidas provisórias e decretos destinados a extinguir ou restringir direitos dos servidores federais civis, sem que nenhuma política tenha sido implementada para oferecer melhores serviços ao cidadão, ou aperfeiçoar mecanismos de participação e controle sobre a administração.
Ao mesmo tempo, explode a crise nas Polícias Militares, evidenciando os reflexos do arrocho salarial imposto na União e nos Estados há mais de 2 anos, levando governadores a conceder reajustes diferenciados que, mais dia menos dia, terão que estender aos servidores civis. A revolta na guarda do Palácio, única que sensibiliza os governantes de hoje, mostra a face cruel de um modelo de reforma excludente, que pune mais duramente os servidores voltados à prestação de serviços essenciais, com renda média de menos de R$ 700 mensais, enquanto prioriza o pagamento e a rolagem da dívida pública. Extirpada a possibilidade de demissão para redução de gastos da Emenda Constitucional em discussão, fatalmente a proposta se transformaria num zumbi legislativo, despido de sua alma mas ainda assim capaz de proporcionar muitas conseqüências nefastas. Porisso mesmo a base governista empenhou-se tanto em impedir a votação em separado, no primeiro turno, da quebra da estabilidade para redução de gastos, prevista no § 4º do art. 169 proposto pelo Deputado Moreira Franco.
O resultado da votação em primeiro turno revela claramente o caráter nefasto dessa "reforma". Sob o manto da moralização dos excessos de remuneração praticados com a complacência dos 3 Poderes desde 1988, contraditoriamente acompanhado de um aumento dos subsídios dos patronos da "reforma", abre-se o espaço para toda a espécie de flexibilidades. Dentre essas, a ruptura de princípio moralizadores básicos, como a vedação de que parlamentares legislem sobre a própria remuneração em causa própria, e a mitigação da isonomia nas licitações, denunciada por instituições como o PNBE e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Ao mesmo tempo que promove um "trem da alegria" destinado a facilitar a vida dos ex-Territórios, os servidores públicos civis e suas remunerações - a variável de ajuste nas contas públicas - são duramente atingida pela PEC nº 173-B/95. A manter-se a redação aprovada em primeiro turno, será possível reduzir, por lei, as remunerações dos servidores, pois apenas se manteve a irredutibilidade de vencimentos. O princípio da isonomia será extirpado da Constituição, em nome da necessidade de romper-se vinculações e "efeitos cascata" que nada têm a ver com o princípio, mas que tudo devem à força dos lobbies e das pressões corporativas que não serão neutralizadas porisso. O ingresso no serviço público poderá ser "flexibilizado", na forma da lei, pois os concursos públicos poderão ser ajustados - quanto aos critérios de admissão e requisitos para investidura - de acordo com a complexidade nos cargos e empregos. E, por meio de simples "contratos de gestão", a remuneração do pessoal poderá ser internamente diferenciada no âmbito de um mesmo órgão, ou entre autarquias e fundações, num processo que poderá, a partir da cooptação dos funcionários, contribuir para a privatização do Estado brasileiro.
Os efeitos somente foram atenuados em virtude de algumas derrotas sofridas pelo governo. A começar pela rejeição da proposta de fixação de subtetos de remuneração, os quais poderiam ter efeito desastroso se aplicados por governantes interessados em praticar a demagogia. E, também, no caso da supressão da regra absurda segundo a qual deveriam, no prazo de dois anos, ser extintas as empresas estatais mantidas com recursos orçamentários.
Numa das votações mais emblemáticas ocorridas no primeiro turno, o governo FHC e seus aliados - que conseguiram aprovar o substitutivo na íntegra por apenas um voto a mais do que o necessário - foram derrotados na votação em separado da alteração ao "caput" do art. 39 da CF. Com isso, a decisão da Câmara foi no sentido de manter a obrigatoriedade do regime jurídico único de natureza estatutária para os servidores da administração direta, das autarquias e fundações e vedar a instituição do regime de contrato de emprego público, mas a derrota não foi assimilada nem pelo Relator, nem pelo governo. Quase imediatamente, a "racionalidade" governista começou a buscar um meio de transformar o limão em limonada, converter a derrota em meia vitória, e com isso urdiram a tese segundo a qual restaria revogado o atual "caput" do art. 39 e, consequentemente, a lei ordinária poderia dispor livremente sobre a matéria. Apoiados em juristas que fariam Ruy Barbosa rolar no túmulo, ignoram a necessidade de que as modificações no texto constitucional sejam aprovadas por 3/5 dos membros da Câmara dos Deputados...
E, na discussão sobre as modificações ao artigo 41 da Constituição, onde buscava elevar para 5 anos o prazo para aquisição da estabilidade, permitir a demissão do servidor estável por insuficiência de desempenho sem a garantia do processo administrativo com ampla defesa e a redução da remuneração posto em disponibilidade, o governo mais uma vez mostrou-se frágil. Frágil porque manteve o texto original do substitutivo, na votação do DVS nº 40, com apenas 309 votos favoráveis, e ainda assim porque, além de usar e abusar do fisiologismo, contemporizou, aprovando emendas aglutinativas que atenuam o dano potencial da "reforma": a estabilidade será adquirida após 3 anos de efetivo exercício no cargo, e a demissão por insuficiência de desempenho será regulada em lei complementar. Ainda que a redação aprovada não exija expressamente o processo administrativo, a lei deverá garantir "ampla defesa" ao servidor, o que desde logo evidencia a necessidade de um procedimento onde esteja presente o contraditório. Além disso, foi aprovada em Plenário emenda aglutinativa segundo a qual a demissão por insuficiência de desempenho dos servidores que desenvolvam atividades exclusivas de Estado será precedida de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, devendo ainda ser estabelecidos, nesses casos, critérios e garantias especiais contra a demissão por excesso de gastos. Ainda que a deliberação em Plenário tenha considerado a priori como tais apenas carreiras historicamente identificadas com o Estado mínimo, trata-se de um recuo considerável, capaz de produzir, no curso da discussão, um debate mais profundo sobre as diferenciações existentes entre a esfera pública e a privada.
A votação em segundo turno da matéria, que deverá ocorrer apenas a partir da segunda semana do mês de setembro, deverá, por tudo isso, reservar algumas surpresas. A começar pela necessidade de que a Comissão Especial interprete e aplique, na redação final do primeiro turno a ser por ela aprovada, a decisão do Plenário de manter o regime jurídico único. Qualquer tentativa de subverter a vontade do plenário expressa no primeiro turno remeterá esta discussão para a esfera do Supremo Tribunal Federal, o que poderá ter conseqüências imprevistas mas, em qualquer caso, capazes de provocar novas turbulências no processo de votação.
Em segundo lugar, porque haverá, certamente, destaques importantes a serem votados, dentre os quais o do art. 169, § 4º, com o fim de impedir a quebra da estabilidade e a demissão em massa de servidores a pretexto de reduzir os gastos públicos, e a proibição genérica de repasses de verbas - inclusive constitucionais - para os Estados e Municípios que estejam gastando, a partir de 1º de janeiro de 1999, mais de 60% com pessoal e encargos. E, para aprovar esta "reforma", será necessário que o governo invista bem mais do que tem investido até aqui, seja porque a reforma é tecnicamente inconsistente, seja porque o calendário político impõe uma velocidade incompatível com a natureza das medidas propostas.
Em terceiro lugar, porque cada vez mais se evidencia que a "reforma" nos termos propostos não é necessária ou essencial para modernizar o Estado, mas é apenas mais uma tentativa de, sob um discurso reformista, satisfazer o viés formalista de nossas autoridades e dirigentes políticos.
Para esses, basta fazer leis - a busca da lei ideal é a marca dessa conduta -, mas o verdadeiro interesse é afastar o império da lei e da legalidade, é dar ao dirigente "legitimamente eleito" poderes plenos para conduzir a Nação, para delegar os seus poderes, para decidir, acima do bem e do mal, a melhor forma de satisfazer as necessidades da sociedade.
Nesse contexto, as leis são feitas para serem burladas, os princípios não são respeitados e, quando incomodam, devem ser suprimidos, como ora ocorre com o princípio da isonomia e com a estabilidade dos servidores públicos. As únicas necessidades legítimas, na prática neopatrimonialista, são as do próprio dirigente, para o qual governar na informalidade é a melhor forma de exercer um despotismo esclarecido onde a sociedade só tem vez e voz quando chamada a chancelar nas urnas o seu nome, e onde o serviço público, longe de ser instrumento do Estado e da cidadania, deve estar a serviço de grupos.
Com ou sem essa reforma, no entanto, é legítimo tentar tornar o serviço público brasileiro melhor e mais eficiente, desde que não se perca de vista que qualquer reforma deve ter como destinatário último o cidadão. Não será a abundância ou a inexistência de leis que permitirá ao Estado brasileiro cruzar essa fronteira, mas a forma como o processo vem-se desenvolvendo não indica a existência de uma genuína disposição de modificar a cultura administrativa em nosso país. Abrir mão, nesse contexto, dos princípios incorporados à Carta de 1988 representa, assim, não apenas um retrocesso, mas a própria renúncia a um processo de reforma capaz de assegurar a democracia e a governabilidade necessárias.
Para permitir uma visualização mais completa do processo de deliberação ocorrido em primeiro turno, apresentamos a seguir quadro sinótico das principais votações ocorridas, inclusive destaques e emendas aglutinativas, e respectivos resultados:
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Data |
Matéria |
Resultado |
Comentário |
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09.04.97 |
Substitutivo do Relator |
Aprovado em 1º Turno Sim=309 Não=147 Abs=018 Total=474 |
O Substitutivo foi aprovado com um voto a mais do que o mínimo necessário. O resultado revela o baixo grau de consenso em torno das propostas, agravado pela fixação de uma regra que reduzirá a remuneração dos parlamentares que acumulam proventos de aposentadoria com a remuneração do mandato. Durante a votação, houve questionamentos quanto a um acordo firmado entre os aliados do governo para permitir a criação de um extra-teto de remuneração. |
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16.04.97 |
Aposentadoria compulsória aos 75 anos DVS nº 37 - PFL |
Rejeitado o texto destacado (art. 6º do Substitutivo) Sim=106 Não=352 Abs=006 Total=464 |
O plenário rejeitou a proposta do Relator de aumentar a idade da aposentadoria compulsória no serviço público para 75 anos. Fica mantida, assim, a idade atualmente prevista (70 anos). |
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16.04.97 |
Despesa com pessoal Destaque nº 53 (PFL) |
Aprovado o Destaque SIM=423 NÃO=000 ABS=005 Total=428 |
Foi suprimida a expressão "de qualquer dos Poderes" constante do ‘caput’ do art. 169, de modo a manter o atual texto constitucional que prevê que o limite de gasto com pessoal e encargos deve ser calculado sobre o total da União, Estados, DF ou Municípios, e não em cada Poder. |
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22.04.97 |
Igualdade de reajustes entre civis e militares Emenda Aglutinativa nº 29 - Dep. Marcelo Deda |
Rejeitada a Emenda e mantido o texto do Relator Sim=101 Não=299 Abs=007 Total=407 |
A emenda visava garantir igualdade de reajustes entre civis e militares, na data-base anual. Foi rejeitada pelo plenário, que preferiu manter o texto do Relator que atende às pressões dos militares. |
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23.04.97 |
DVS 09 - Regime jurídico único e contrato de emprego |
Rejeitado o texto destacado (art. 37, IX; art. 39 "caput" e art. 114 par. único. Sim= 298 Não=142 Abs=008 Total=448 |
Foi rejeitada a proposta do Relator que previa a quebra do regime jurídico único e a criação da figura do contrato de emprego público. A base governista, especialmente o Relator, pretende questionar na Comissão Especial encarregada da redação final o resultado desta votação. A manobra visa criar o entendimento de que a rejeição da proposta do Relator de mudar o "caput" do art. 39 acarreta também a revogação do "caput" do art. 39 em vigor. Caso essa tentativa se consolide, indo a votos em segundo turno um texto que não reflita a decisão do Plenário, o Bloco será obrigado a recorrer ao STF. |
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23.04.97 |
DVS 09 - Incorporação de vantagens para fins de aposentadoria e Paridade de reajustes entre ativos e inativos no serviço público |
Rejeitado o texto destacado (incisos I, II e III do art. 39) Sim= 298 Não=142 Abs=008 Total=448 |
Foi rejeitada a proposta do Relator que fixava regra proibitiva da incorporação de vantagens, com fim de acabar com a aposentadoria integral e a paridade entre ativos e inativos no serviço público. Há tentativas da base governista, com apoio do Dep. Gerson Peres - PPB/PA, de apresentar Emenda Aglutinativa para reintroduzir a quebra da paridade. A tentativa é anti-regimental, pois trata-se de matéria rejeitada e sem suporte em emendas suporte apresentadas à Comissão Especial no prazo regimental. |
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06.05.97 |
Participação social na formulação de políticas públicas DVS nº 21 - PMDB |
Rejeitado o texto destacado Sim=54 Não=308 Abs=007 Total=369 |
O substitutivo contemplou no art. 37, § 3º, I proposta do PT relativa à participação social na formulação de políticas. A base governista apoiou o DVS do PMDB, supressivo. A votação ocorreu sem a presença do Bloco de Oposição, que havia se retirado do plenário em protesto contra atitudes do Presidente na condução das votações da PEC 173/95. |
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14.05.97 |
Extinção de empresas estatais sustentadas pelo Tesouro Emenda Aglutinativa nº 46 - Dep. Marcelo Deda |
Aprovada a emenda, alterando o art. 30 do substitutivo. Sim=448 Não=005 Abs=005 Total=458 |
Foi aprovada pelo Plenário a Emenda Aglutinativa do Bloco de Oposição que estabelece, em lugar da extinção das estatais mantidas com recursos orçamentários, a revisão, no prazo de 2 anos, dos estatutos das entidades da administração indireta, para que sejam ajustados às suas finalidades efetivas, com sujeição aos regimes público ou privado conforme cada caso. Assim, poderão ser mantidas as empresas estatais necessárias, mesmo que dependam de recursos do Tesouro. |
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20.05.97 |
Redução de cargos comissionados DVS 55 (PFL) |
Rejeitado o texto destacado SIM=66 NÃO=350 ABS=005 Total=421 |
O DVS suprimiu a obrigatoriedade de que, antes da demissão de servidores estáveis, devam ser reduzidos 20% dos cargos comissionados em cada Poder. Assim, a redução poderá ser computada apenas em relação ao total existente nos 3 Poderes, privilegiando o Legislativo ou Judiciário, que poderiam demitir servidores estáveis sem ter que reduzir seus cargos em comissão. O PT votou a favor da manutenção do texto do Relator. |
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10.06.97 |
Subteto de remuneração DVS 17 - Dep. Alexandre Cardoso (PSB) |
Rejeitado o texto destacado. Sim=301 Não=142 Abs=011 Total=454 |
A proposta do Relator implicava em permitir a fixação de tetos de remuneração inferiores ao de Ministro do STF por meio de lei ordinária, na União, nos Estados e Municípios, o qual poderia reduzir remunerações a qualquer tempo sem invocação da irredutibilidade. Foi mantido o texto do atual art. 37 XII da CF, que veda pagamento aos servidores do Legislativo e Judiciário de vencimentos superiores aos dos servidores do Executivo. |
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10.06.97 |
Emenda Aglutinativa nº 1 - Dep. Luciano de Castro (PSDB) Incorporação aos quadros da União dos empregados e servidores dos ex-territórios admitidos por qualquer meio até 1991. |
Aprovada a Emenda, alterando os art. 37 e 38 do Substitutivo Sim=387 Não=047 Abs=006 Total=440 |
O plenário aprovou alteração aos art. 37 e 38 do substitutivo, ampliando a redação dada ao Relator para atender demandas dos ex-territórios. A proposta aprovada permite que sejam incorporados a um quadro especial da União, além dos servidores da administração direta, também os empregados das estatais e servidores municipais dos Ex-territórios que estivessem em exercício em 1991, independentemente da forma de provimento. A aprovação desta emenda convalida todas as contratações irregulares ocorridas às vésperas e mesmo após a entrada em vigor da CF nos ex-territórios do Amapá e Roraima, principalmente. O PT votou contra, mas os demais partidos do Bloco votaram a favor da emenda. |
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11.06.97 |
Contratos de gestão na administração direta DVS nº 24 Dep. Marcelo Deda |
Mantido o texto destacado Sim=344 Não=117 Abs=007 Total=468 |
O Substitutivo prevê a possibilidade de contratos de gestão para aumento da autonomia no âmbito da administração direta e indireta. A previsão, incluindo a contratação entre "órgãos" da própria administração direta, permitirá quebra do comando hierárquico e enfraquecimento dos princípios que devem reger a administração pública, especialmente a administração direta, onde os órgãos não têm personalidade jurídica própria e onde existe completa subordinação ao dirigente, ao contrário da administração indireta, que por definição tem autonomia de gestão. |
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24.06.97 |
Emenda Aglutinativa nº 21 (Dep. Marcelo Deda). |
Rejeitada a emenda: Sim=100 Não=292 Abs=008 Total=400 |
A emenda visava inserir na Constituição dispositivo para que seja mantida pela União, com a competência de escola de governo, a Fundação Escola Nacional de Administração Pública, assegurando aos gestores governamentais por ela formados carreira própria e estatuto especial. Foi rejeitada sob o argumento central de que não se tratava de matéria constitucional. |
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25.06.97 |
Emenda Aglutinativa nº 22 (Dep. Marcelo Deda) - |
Rejeitada a Emenda: Sim=112 Não=312 Abs=007 Total=431 |
A Emenda tinha como propósito inserir dispositivo para criar Conselhos de Gestão de Serviços Públicos em todas as esferas de governo, com competências de avaliar os serviços públicos e recomendar políticas e medidas de ajuste. A proposta foi rejeitada, demonstrando - como já ocorrera na votação do DVS nº 21 - que não interessa ao governo instituir qualquer mecanismo efetivo de participação social na gestão pública. A democracia participativa não se insere entre as hipóteses admitidas pelo governo FHC, que restringe sua idéia de democracia ao sistema representativo partidário. |
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02.07.97 |
Emenda Aglutinativa nº 55 (Dep. Marcelo Deda) |
Retirada |
A emenda visava manter a obrigatoriedade de as empresas estatais se subordinarem ao princípio da igualdade nas licitações. Foi retirada para acelerar a votação da quebra da estabilidade (DVS 40). |
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02.07.97 |
Emenda Aglutinativa nº 55 (Dep. Marcelo Deda) |
Retirada |
A emenda visava manter o regime jurídico único para o magistério. Foi retirada em face da deliberação do Plenário em favor da manutenção do RJU no "caput" do art. 39 e para acelerar a votação da quebra da estabilidade (DVS 40). |
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02.07.97 |
Política remuneratória no Contrato de Gestão DVS 24-A (Bloco de Oposição) |
Mantido o texto destacado SIM=351 NÃO=120 ABS=009 Total=480 |
O substitutivo prevê (art. 37, § 8º, "c") que a lei que regulamentar o contrato de gestão disporá sobre a flexibilização da política remuneratória. Esta possibilidade, além de ser incompatível com o princípio da isonomia na administração direta, autárquica e fundacional, fragiliza o princípio da legalidade. O Plenário dediciu manter o texto do Relator, sob a lógica de que a flexibilização é necessária à melhoria do desempenho na administração. |
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02.07.97 |
Emenda Aglutinativa nº 37 (Dep. Marcelo Deda) |
Retirada |
A emenda visava assegurar a participação dos servidores e dos usuários no Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, proposto pelo art. 39, § 2º do Substitutivo. Foi retirada para acelerar a votação do DVS da quebra da estabilidade. |
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02.07.97 |
Emenda Aglutinativa nº 36 (Dep. Marcelo Deda) |
Retirada |
A emenda visava garantir a incorporação de vantagens de insalubridade ou periculosidade recebidas pelos servidores em caráter permanente ou habitual. Foi retirada para acelerar a votação do DVS da quebra da estabilidade e em função da manutenção do direito à incorporação de vantagens aos vencimentos decorrente da votação do DVS 09. |
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02.07.97 |
Emenda Aglutinativa nº 33 (Dep. Marcelo Deda) |
Declarada prejudicada |
Foi declarada prejudicada pela Mesa a Emenda Aglutinativa n° 33, em decorrência da rejeição anterior da emenda nº 30. A emenda visava manter na Constituição a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. |
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02.07.97 |
Emenda Aglutinativa nº 34 (Dep. Marcelo Deda) |
Rejeitada a emenda SIM=125 NÃO=344 ABS=008 Total=477 |
Foi retirado pelo PPB o DVS nº 33, que visava suprimir o § 4ºdo art. 39, que assegura os direitos sociais dos servidores públicos. Com a retirada do DVS, foi votada a emenda aglutinativa do Bloco n° 34. A emenda visava recuperar a garantia da irredutibilidade salarial dos servidores, atualmente prevista no art. 39, § 2º da CF, uma vez que o substitutivo manteve apenas a irredutibilidade de vencimentos. Gratificações e adicionanis, portanto, poderão ser reduzidos por meio de lei ordinária, sem qualquer garantia ao servidor de não sofrer a redução nominal na sua remuneração. |
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03.09.97 |
Emenda Aglutinativa nº 38 (Dep. Marcelo Deda) |
Retirada |
A emenda visava afastar as regra do substitutivo (art. 39, § 10) que subordina as cessões de servidores ao pagamento do salário do servidor cedido pelo requisitante. Foi retirada em face da inexistência de acordo e para acelerar a votação do DVS 40. Caso mantida a regra, ficarão dificultadas as requisições de servidores pelo Poder Legislativo, prejudicando os gabinetes e lideranças partidárias, em especial. |
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03.07.97 |
DVS nº 43 (PMDB) e DVS nº 49 (PFL) |
Retirados |
Foram retirados pelos autores (PMDB e PFL) os DVS nº 43 (supressão da competência dada ao BACEN pelo substitutivo para auxiliar o Senado na fiscalização do endividamento público) e 49 (supressão do art. 23 do substitutivo, que reduz competências do Senado na fixação dos limites do endividamento público). Mantidas, assim, as propostas do Relator. |
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03.07.97 |
Repasses de verbas para Estados e Municípios DVS nº 52 |
Convetido em Emenda Aglutlinativa e aprovado SIM=459 NÃO=012 ABS=005 Total=476 |
. Iniciando-se a deliberação acerca do DVS nº 52, mediante ampla negociação e acordo, tendo como base a intenção expressa no DVS de não permitir que fossem prejudicadas as transferências constitucionais ou obrigatórias por lei para pagamento de pessoal aos Estados, DF e Municípios, foi retirada pelo Bloco o DVS, e em seu lugar apresentada emenda aglutinativa do Relator, consolidando os termos do acordo na seguinte redação ao art. 167, X: "Art. 167. São vedados: ... X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal, estadual e suas instituições financeiras, para pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." |
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08.07.97 |
Repasses de verbas para Estados e Municípios DVS 52-A (Bloco) |
Mantido o texto do Substitutivo SIM=317 NÃO=134 ABS=004 Total=455 |
O DVS visava suprimir a determinação de suspensão de todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos estados ou municípios que estejam gastando com pessoal mais do que o permitido pela Lei Rita Camata a partir de 1º de janeiro de 1999. Houve tentativa de acordo em Plenário para que a redação do dispositivo fosse alterada, frustrada em razão da inexistência de consenso no Bloco de Oposição. |
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08.07.97 |
Emenda Aglutinativa nº 50 (Bloco) |
Retirada |
Visava alterar a regra de demissão de servidores estáveis por excesso de gastos, assegurando direito de reamissão por 5 anos e subordinando a demissão a lei aprovada pelo respectivo legislativo estadual ou municipal. Foi retirada para acelerar votação do DVS 40 (quebra da estabilidade). |
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08.07.97 |
Emenda Aglutinativa 43 (Bloco) |
Aprovada a emenda SIM=459 NÃO=012 ABS=005 Total=476 |
Visa impedir que sejam demitidos servidores estáveis, em caso de ser necessária a demissão de servidores para redução de gastos, em favor dos servidores não estáveis admitidos sem concurso considerados "essenciais". |
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09.07.97 |
DVS 50 (PPB) |
Retirado. |
Visava suprimir o art. 28 do Substitutivo, para manter a redação atual que assegura aos delegados isonomia com as carreiras jurídicas prevista no art. 135 da CF em vigor. |
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09.07.97 |
Aquisição e perda da estabildidade DVS 40 (Bloco) |
Mantido o texto do Substitutivo SIM=309 NÃO=181 ABS=008 Total=478 |
O DVS visava suprimir as alterações ao art. 41 da CF (regras para aquisição da estabilidade e perda do cargo por insuficiência de desempenho sem processo administrativo e sem ampla defesa e disponibilidade com proventos proporcionais). Por apenas um voto a mais do que o necessário, foi mantido o texto do Substitutivo, ainda assim em face do compromisso dos partidos governistas de aprovar emendas alterando o texto do Relator para amenizar as modificações. |
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09.07.97 |
Emenda Aglutinativa 52 (Dep. Marcelo Deda) |
Aprovada a emenda SIM=473 NÃO=005 ABS=009 Total=487 |
Aprovada a emenda do Bloco, que propunha a fixação do período de estágio probatório em 3 anos, em vez dos 5 propostos pelo Substitutivo. |
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09.07.97 |
Emenda Aglutinativa 53 (Dep. Marcelo Deda) |
Retirada a Emenda |
A emenda do Bloco visava alterar as regras para perda do cargo por insuficiência de desempenho, exigindo processo administrativo simplificado com ampla defesa, regulado em lei ordinária, e participação dos usuários na avaliação. Foi retirada em favor da Emenda nº 18, que previa lei complementar. |
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09.07.97 |
Emenda Aglutinativa nº 18 (Dep. Gerson Peres) |
Aprovada a emeenda SIM=470 NÃO=000 ABS=008 Total=478 |
A emenda alterou o inciso III do art. 41 para fixar como hipótese de demissão a avaliação de desempenho, regulada em lei complementar, assegurada ampla defesa. Não há previsão de processo administrativo, que fica implícito em face da exigência de contraditório e acusação para que haja "ampla defesa". |
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09.07.97 |
Emenda aglutinativa nº 54 (Bloco) |
Retirada |
Visava assegurar proventos de no mínimo 50% da remuneração do cargo, no caso de ser o servidor posto em disponibilidade. Foi retirada em face da inexistência de acordo. |
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09.07.97 |
Emenda Aglutinativa 19 (Helio Rosas) |
Aprovada a emenda SIM=402 NÃO=069 ABS=019 Total=484 |
A emenda define, como atividades exclusivas de Estado, as de fiscalização e arrecadação tributária, previdenciária e do trabalho, controle interno, advocacia e defensoria, diplomacia e segurança pública, além de outras definidas em lei, às quais será assegurada regulamentação própria para demissão por insuficiência de desempenho com processo administrativo e ampla defesa e critérios especiais para demissão para redução de gastos. O PT votou contra a emenda, em face do seu conteúdo restritivo. |
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09.07.97 |
Emendas Aglutinativas 59 (Bloco), 60 (Jofran Frejat) |
Declaradas prejudicadas |
Apesar das questões de ordem formuladas pelo Bloco, a Mesa considerou prejudicadas as emendas, cujo conteúdo era mais amplo do que o da Emenda nº 19, votada antes em razão de requerimento de preferência. Com isso, foi impedida a deliberação do Plenário em favor de uma conceituação mais precisa das carreiras que mereceriam tratamento específico e do próprio conceito de carreiras carreiras típicas de Estado. |
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09.07.97 |
Emenda Aglutinativa nº 64 (PFL e PMDB) |
Retirada |
Objetivava permitir a imediata elevação da remuneração dos deputados e senadores para o teto de Ministro do STF. Por meio dessa emenda visava a base governista, apoiada pelo PPB, inserir dispositivo nesta emenda rompendo a paridade de reajustes entre ativos e inativos no serviço público. Foi retirada em face de denúncias de que beneficiaria os parlamentares com aumento de imediato de remuneração. |
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09.07.97 |
Emenda Aglutinativa nº 03 (Dep. Eurípides Miranda e Dep. Marconi Perilo) |
Rejeitada SIM=232 Não=219 ABS=019 Total=470 |
A emenda visava assegurar isonomia de subsídios entre delegados e procuradores autárquicos. A emenda não tinha base regimental e somente foi a votos em face de recurso ao Plenário, aprovado. O Dep. Marconi Perilo, em vista das críticas à emenda, tentou retirá-la, mas foi a votos em face da manutenção pelo Dep. Euripedes Miranda pela sua manutenção. O PT votou contra. |
Em 5 de agosto de 1997
Luiz Alberto dos Santos
Assessoria da Bancada