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Partido dos Trabalhadores |
NOTA TÉCNICA SOBRE O "ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE SALVAGUARADAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA".
O governo brasileiro vem adotando a política de permitir o uso comercial da Base de Alcântara para conseguir recursos financeiros para o seu programa espacial. Em consonância com tal política, Brasil e EUA assinaram acordo destinado a permitir com que o governo norte-americano possa usar a Base de Alcântara para lançar satélites de sua propriedade. O interesse norte-americano em tal diploma reside basicamente no fato de que os lançamentos efetuados em latitudes próximas ao equador consomem combustível em quantidade significativamente inferior, em relação aos realizados em latitudes mais elevadas. Já o interesse brasileiro diz respeito ao aporte de recursos financeiros que poderia advir do uso da base pelo governo do EUA, uma vez que aquele país responde por 80% dos lançamentos de satélites.
Este acordo, firmado em 18 de abril de 2000, intitula-se "ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA". Tal ato internacional ainda não foi enviado a esta Casa para ser apreciado.
Pois bem, a análise deste acordo revela que o governo dos EUA impôs condições draconianas ao Brasil para usar a Base de Lançamentos de Alcântara.
Em primeiro lugar, o parágrafo E do Artigo III determina que a República Federativa do Brasil:
Não utilizará recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados ( quer na República Federativa do Brasil quer em outros países). .
Em outras palavras: o Brasil não poderá usar os recursos provindos do aluguel da Base aos norte-americanos para desenvolver o seu próprio programa espacial. Permite-se apenas que tais recursos sejam usados no desenvolvimento e manutenção de portos, aeroportos, linhas fêrreas, sistemas de comunicação , etc. que beneficiem o Centro de Lançamento de Alcântara. Com isto, os norte-americanos seriam duplamente beneficiados: de um lado dificultariam o desenvolvimento do programa espacial brasileiro, um possível concorrente, e, de outro, poderiam desfrutar do aprimoramento da infra-estrutura da base.
Em segundo, o ato internacional em debate estabelece a criação, no Centro de Lançamentos de Alcântara, de áreas restritas sob controle direto dos norte-americanos.
Com efeito, o parágrafo 3 do Artigo IV determina que:
Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-americanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves , Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a essas áreas. ..( grifos nossos).
Assim, por meio de tal dispositivo, o governo norte-americano controlará diretamente áreas da Base de Alcântara, as quais serão inacessíveis para os técnicos brasileiros que lá trabalham. Ressalte-se que o parágrafo 2 do Artigo VI estabelece claramente que:
As Partes assegurarão que somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlarão, vinte quatro horas por dia, o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos e as áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, bem como o transporte de equipamentos/componentes, construção/instalação, conexão/desconexão, teste e verificação, preparação para lançamento, lançamento de Veículos de Lançamento/Espaçonaves, e o retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos aos Estados Unidos da América ( grifo nosso).
Determina-se, ademais, que os representantes norte-americanos poderão realizar inspeções, sem aviso prévio ao governo brasileiro, tanto nas áreas restritas, quanto nas demais áreas reservadas para lançamento de espaçonaves. ( § 3, Artigo VI) .Da mesma forma, permite-se que o governo norte-americano instale equipamentos de vigilância eletrônica para tal finalidade.
O acordo é de tal forma minucioso no aspecto de assegurar o controle de pelo menos parte da Base de Alcântara aos norte-americanos, que chega ao cúmulo de prever que os cráchas para adentrar as áreas restritas, bem como as demais áreas reservadas ao lançamento de espaçonaves, serão emitidos unicamente pelo governo norte-americano ( § 5, Artigo VI).
Ora, parece-nos evidente que as cláusulas acima mencionadas, bem como outras que constam do acordo em epígrafe, estabelecem que o Centro de Lançamento de Alcântara, ou pelos menos boa parte de sua área, se convertirá numa base norte-americana, de fato e de direito. O controle direto e rigoroso previsto não permite outra interpretação.
Em terceiro lugar, o controle norte-americano não se restringe apenas à Base de Alcântara. O parágrafo B do Artigo VII prevê que os "containers" lacrados provenientes dos EUA com material para lançamento não poderão ser abertos para inspeção enquanto estiverem no Brasil. Ou seja: a alfândega brasileira será proibida de revistar e inspecionar qualquer remessa de material norte-americano que ingresse no território nacional.
Por conseguinte, embora o acordo preveja que o governo norte-americano deverá enviar lista dos itens contidos nos "containers", os EUA poderão fazer ingressar no País qualquer coisa que quiserem.
Em quarto, o diploma internacional determina, em seu parágrafo 1, Artigo V, que:
Este Acordo não permite, e o Governo do Estados Unidos da América proibirá, que Participantes Norte-americanos prestem qualquer assistência aos Representantes Brasileiros no concernente ao projeto, desenvolvimento, produção, operação, manutenção, modificação, aprimoramento, modernização ou reparo de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins .( grifo nosso).
Desse modo, o Acordo não apenas não prevê a possibilidade de transferência de tecnologia, mas a proíbe in totum, clara e explicitamente. Na realidade, o acordo foi obviamente concebido com o intuito específico de impedir a transferência de tecnologia, em consonância com o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, implementado pelo G7.
Em quinto lugar, e este é o aspecto mais preocupante do Acordo, o parágrafo A do Artigo III estabelece que o Brasil:
Trata-se, é claro, de salvaguarda política, que não tem nenhuma relação com o resguardo de tecnologia. Assim, pelo que esta previsto no Acordo, os Estados Unidos poderão proibir que o Brasil possa, utilizando base instalada em território nacional e veículos de lançamento de sua propriedade ( ou de propriedade de terceiros países), lançar satélites para nações desafetas dos EUA. Hoje em dia, tais nações são basicamente algumas do mundo árabe ( Irã, Iraque, Líbia, etc. ). Amanhã, poderão estar incluídos na lista negra dos EUA países como Colômbia, Venezuela, Sérvia, China, Rússia, etc. Com isto, o Brasil perde a autonomia de utilizar a sua base como bem entenda.
Por outro lado, ironicamente, o Brasil não terá controle algum sobre os lançamentos feitos pelo EUA na Base de Alcântara. Dessa forma, os norte-americanos poderão, se quiserem, utilizar a base para lançar, por exemplo, satélites espiões contra nações com as quais o Brasil mantém boas relações, o que poderá ocasionar grandes constrangimentos diplomáticos.
Em vista do acima exposto, torna-se óbvio que o mencionado Acordo transforma o Centro de Lançamento de Alcântara, ou boa parte dele, numa base sob controle direto do governo norte-americano. Ao mesmo tempo, o ato internacional em análise coloca o programa espacial brasileiro em situação de extrema dependência política e econômica dos EUA, sem exigir, pelo menos e como seria o correto, alguma contrapartida em termos de transferência de tecnologia.
No nosso entendimento, a sua aprovação poderia resultar na extinção de qualquer possibilidade de que o Brasil venha a ter um programa espacial independente e exitoso.
Marcelo Zero
Brasília 14/6/2000