REFORMA, UFANISMO E RETÓRICA
Luiz Alberto dos Santos
Advogado, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Mestre em Administração. Assessor da Liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados
Em recente visita ao Estado do Rio Grande do Sul, o Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado defendeu, pela enésima vez, a sua proposta de reforma administrativa, consubstanciada numa emenda constitucional - a PEC nº 173/95 - afirmando contar a reforma com ampla aprovação da sociedade, que seria a mesma "indispensável para a Reforma do Estado".
Como um intelectual que idealiza o mundo na teoria mas se nega a admitir o que existe na vida real, o Ministro tem afirmado que sua proposta, agora consubstanciada no problemático substitutivo Moreira Franco, é uma reforma afinada com as necessidades reais da sociedade brasileira, que tem apoio da opinião pública e de outros setores.
A emenda da "reforma administrativa" está em tramitação na Câmara dos Deputados desde agosto de 1995. Nestes quase dois anos, poderia ter se realizado um debate sobre o seu conteúdo que permitisse, afinal, fosse votada num clima de dissenção menor do que o atual. Por que isso não aconteceu? Por que segmentos expressivos do parlamento rejeitam as propostas do Ministério da Administração e do Relator, se são efetivamente benéficas à sociedade brasileira?
Utilizar os habituais clichês e atribuir aos opositores a pecha de "neobobos", "corporativistas", "atrasados" e "ranhetas", como tem feito repetidamente o Ministro, não contribui para demonstrar os méritos desta reforma. Pelo contrário, revela a postura autoritária, própria de quem sempre se posicionou no Olimpo, acima das críticas e dono exclusivo da racionalidade. Esta conduta é ainda mais grave à medida que o Ministro atribui à própria proposta um grau de perfeição que chega a ser ufanista, desconhecendo a crítica sincera e qualificada de especialistas e juristas de diversos matizes ideológicos.
Eivado de vícios decorrentes da inconformidade com o Estado Democrático de Direito erigido pela Carta de 1988, o substitutivo Moreira Franco, baseado nas propostas do Ministro Bresser, prega a política de terra arrasada no serviço público, acabando com a estabilidade, com a isonomia, com o regime jurídico único estatutário, fragiliza as regras dos concursos públicos e da licitação. A sua aprovação em primeiro turno na Câmara somente foi viabilizada em face das inúmeras concessões feitas pelo governo, como o tratamento especial para as carreiras exclusivas de Estado, a regulamentação e lei complementar da demissão por insuficiência de desempenho e a fixação em 3 anos do estágio probatório, além, é claro, da utilização - mais uma vez - do famigerado "balcão de negócios" onde não faltaram as acusações de praxe sobre obtenção de votos em troca de "favores". Algumas poucas inovações louváveis foram suprimidas por meio de destaques da base governista, com o respaldo dos "neoclieintelistas" do Planalto, como a rejeição da regra que previa a participação do usuário na formulação de políticas públicas por meio de órgãos colegiados. E em nada se avança no rumo da institucionalização de uma gestão democrática, participativa, profissionalizada e que impeça as distorções já exaustivamente por nós apontadas e associadas ao patrimonialismo que persiste mais do que nunca em nosso país.
A irracionalidade desse processo de pseudo-reforma é agravada pelo viés alienado e alienante dos que não conseguem superar o formalismo e se apegam à mudança das normas - flexibilizando a Constituição - ou de estatutos jurídicos como condição suficiente para tornar o Estado mais eficaz, efetivo ou eficiente. Enquanto isso, após 33 meses de governo a Administração Pública brasileira não tem nada de novo e positivo a mostrar ao mundo e ao cidadão que demonstre que, aprovada a propalada "reforma", haverá melhoria da qualidade e quantidade de serviços prestados ou dos investimentos públicos.
Esta ótica surrealista, que impede um verdadeiro debate, prefere associar a resistência democrática à defesa de tabus, e não à preocupação com princípios que devem ser preservados em benefício do próprio Estado e da sociedade. Dizer que a estabilidade ou o regime jurídico único são entraves a uma política administrativa consistente equivale a admitir a incompetência de tantos quantos ocuparam, nos últimos 8 anos, a cadeira de Ministro da Administração, pois estes princípios dependem de lei para sua efetivação, cuja iniciativa é do Presidente da República e seus Ministros, e não da vontade da oposição ou dos servidores "corporativistas". É, como se diz popularmente, "botar chifre em cabeça de cavalo", quebrar o termômetro para fazer baixar a febre, vender o guarda-roupa para impedir a infidelidade conjugal.
O Ministro Bresser Pereira, a quem respeitamos pela sua criatividade e ousadia, encastelado em seu Ministério ou em suas inúmeras viagens talvez não tenha tido a pachorra de acompanhar a tramitação de sua proposta na Câmara; talvez desconheça as emendas apresentadas pelos Partidos do Bloco de Oposição, contemplando, inclusive, a demissão do servidor por insuficiência de desempenho mediante processo administrativo simplificado, com garantia do direito de defesa; talvez não saiba que os aliados do governo impediram na Comissão Especial um debate aprofundado sobre a proposta e seu substitutivo, enquanto lá estavam os partidos de oposição dispostos a isso. Por fim, confunde sua disposição para convencer e ensinar, como professor que é, com disposição para o diálogo e o debate.
Talvez o Ministro ainda não tenha se dado conta de que a sua Reforma Administrativa não foi suficientemente discutida durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados, e que a autosuficiência do Relator obstruiu, no Plenário o aperfeiçoamento da emenda constitucional, dada a pressa de se aprovar um substitutivo que não foi sequer conhecido pela sociedade que o Ministro diz aprovar a Reforma. Quanto a esse aspecto, cabe questionar se uma pesquisa baseada numa amostra, em todo o Brasil, de apenas 3000 pessoas, pode revelar o que pensam 160 milhões de brasileiros sobre o mérito de uma proposta de emenda constitucional que muitos dos próprios deputados desconhecem.
Justamente por não ter havido a discussão necessária, e por não ter o Governo FHC se disposto a acolher as críticas e sugestões que lhe foram oferecidas, é que a PEC nº 173/95 poderá ainda ser profundamente alterada ou mesmo rejeitada pela Câmara dos Deputados.
Se isso vier a ocorrer, não será porque os cerca de 100 votos do Bloco de Oposição foram maiores dos que os 400 votos da base governista, mas porque o ufanismo do governo e do Ministro não deixou ver quais os limites aceitos pelo Parlamento e pela sociedade brasileira para esta discussão, ou quais as verdadeiras aspirações que deveriam estar sendo atendidas.
(outubro de 1997)