Partido dos Trabalhadores
Liderança na Câmara dos Deputados
Assessoria Técnica
O CORTE DE R$ 8,6 BILHÕES DO ORÇAMENTO DE 2000
Josué Pellegrini
Assessoria Técnica da Liderança
Câmara dos Deputados
No dia 19 de maio de 2000, o Diário Oficial da União continha o Decreto do Presidente da República nş 3.473. Este Decreto cortou 20% das dotações recém aprovadas na Lei do Orçamento Geral da União para o Poder Executivo (excluiu os outros poderes, portanto), nos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras". Neste grupo de contas, estava prevista uma dotação de R$ 43 bilhões mas limitou-se o uso dos recursos a R$ 34,4 bilhões, corte, portanto, de R$ 8,6 bilhões. O Governo reservou, também, R$ 1,1 bilhão que poderá ser empregado ao longo do ano, se as condições forem favoráveis. Nada impede, entretanto, que esta reserva, assim como possíveis aumentos nos limites das despesas, sejam utilizados para "convencer" os deputados da base governista em votações importantes.
Os cortes, além de incluírem apenas "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", também não alcançam transferências constitucionais, seguro-desemprego, abono salarial, FCVS, precatórios, LOAS, FUNDEF, operações oficiais de crédito, estoques públicos e subvenções no âmbito do Ministério da Agricultura e certos tipos de despesas financeiras que constam em anexo no valor de R$ 3,2 bilhões.
O governo federal não esconde os motivos que levaram a este corte. O próprio Decreto reafirma a necessidade de cumprir as metas de superávit fiscal de 2,6% do PIB. Vários argumentos foram enumerados como ameaça à meta de superávit: modificações introduzidas no orçamento pelo Congresso Nacional, reajuste do salário mínimo, evolução inesperada da conta-petróleo, compensações adicionais aos estados decorrentes da Lei Kandir e gastos com pessoal acima do esperado. Entretanto, o fator mais decisivo, embora não explicitado, pode estar sendo a manutenção de uma política monetária conservadora, o que implicará gastos com juros bem acima do esperado quando da elaboração do orçamento.
Nos cálculos do governo, a receita esperada para o ano é de R$ 181,5 bilhões. Com as transferências a estados e municípios de R$ 34,5 bilhões, a receita líquida é de R$ 147 bilhões. As despesas previstas totalizam R$ 106,5 bilhões, sendo R$ 53,5 bilhões de pessoal e encargos sociais e R$ 53 bilhões de "outras despesas correntes e de capital". Neste último grupo está o sub-grupo de despesas que o governo pode cortar, dos quais R$ 35,5 correspondem aos gastos que restaram depois do corte promovido (R$ 34,4 bilhões de limite mais R$ 1,1 bilhão de reserva). Assim, chega-se a um superávit do Tesouro Nacional de R$ 40,5 bilhões, que, somados ao déficit previsto da previdência de R$ 11,2 bilhões (arrecadação do INSS de R$ 53,9 bilhões e benefícios pagos de R$ 65,1 bilhões), resulta no superávit de R$ 29,3 bilhões, 2,6% do PIB.
Quanto à distribuição do corte por ministérios, em valores absolutos, os maiores cortes se deram no Ministério dos Transportes, R$ 2,5 bilhões; Ministério da Integração Nacional, R$ 1,2 bilhão; Ministério da Saúde, R$ 860 milhões; e Secretaria de Desenvolvimento Urbano, R$ 900 milhões. Em termos percentuais, os maiores cortes foram Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 84%; Ministério do Esporte e Turismo, 76%; Ministério da Integração Nacional, 68%; Ministério dos Transportes, 51%; Ministério da Agricultura, 45%; e Ministério do Trabalho, 34%. Saúde e Educação tiveram cortes próximos a 5%, cada.
É oportuno destacar que o Decreto determina que em um prazo de 15 dias após a sua publicação os ministros e secretários de estado deverão estabelecer os limites de pagamento a serem observados mensalmente pelas unidades orçamentárias dos respectivos órgãos. Se, por um lado, o Decreto deixa aos ministérios a tarefa de distribuir internamente o ônus dos cortes, por outro, separa, nos limites impostos aos mesmos, dois componentes: o limite para os programas estratégicos e os limites para os demais. Os programas estratégicos, cerca de 80, são enumerados em anexo do Decreto. O governo não deixa, assim, de imprimir as suas prioridades programáticas dentro dos limites acertados em cada órgão.
Em 19 de maio de 2000.