A FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO PAÍS

Carlos Eduardo Baldijão

A falsificação de medicamentos no Brasil não é nova, assim como não são novas as mais variadas atividades ilícitas. O problema é que nos dias de hoje ela atinge dimensões jamais vistas.

A Câmara do Deputados já se ocupou deste tema em passado recente por duas vezes, em CPIs. A mais recente se deu nesta legislatura, tendo sido instalada em decorrência de requerimento apresentado em 23 de fevereiro de 1.995, portanto, há quase quatro anos. Esta CPI apresentou uma série de recomendações, devidamente encaminhadas à Presidência da República, que foram solenemente ignoradas pelo governo de Fernando Henrique, que ignorou também as denuncias apresentadas pela imprensa no mesmo período, assim como em anos subsequentes. Somente há poucos dias das eleições, surgiram algumas medidas, cuja eficácia se pode duvidar em função do desmonte do estado ocorrido nestes últimos quatros anos.

O governo tem afirmado que a Secretaria de Vigilância Sanitária dispõe de 2.500 fiscais mas necessitaria de 10 mil para cumprir corretamente suas funções. É indiscutível a necessidade de novas e numerosas contratações. Mas é falsa a afirmação de que existam 2.500 fiscais. Em verdade essa carreira sequer existe no organograma do Ministério da Saúde. Isto permite supor que a Vigilância Sanitária pode no máximo ter 2.500 funcionários, não fiscais.

É evidente que os problemas da qualidade dos medicamentos produzidos e vendidos no Brasil, decorrem da inexistência de uma política de medicamentos para o País que atenda os interesses de bem estar e de saúde da população brasileira. Decorre, também, da concepção de "Estado Mínimo" abraçada e levada à prática pelo atual governo.

A Vigilância Sanitária deveria proceder o registro do medicamento, após exame da documentação científica envolvendo a análise da toxidez e das reações secundárias, além da qualidade apregoada do medicamento. Após o registro, a inspeção na fábrica para avaliar as instalações, equipamentos e a qualidade técnica da produção por técnicos devidamente preparados; controle de qualidade dos medicamentos produzidos, assim como controle da propaganda para garantir que não seja incompleta enganosa ou fraudulenta.

Se considerarmos que há no mercado brasileiro entre 24.000 e 33.000 marcas de fábrica, enquanto Alemanha e Inglaterra têm 15.000, a Espanha 14.700, a Itália 13.200, a França 7.400 e a Noruega 1.870 verifica-se que os medicamentos tem sido tratados como se fossem uma mercadoria qualquer a ser trabalhada dentro dos mecanismos da lei de mercado.

A Organização Mundial da Saúde considerou, em 1988, que eram suficientes para atender a todas as necessidades de saúde cerca de 500 fármacos. No Brasil são permitidos cerca de 1.500, sendo que a lista da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) admitiu, em 1988, a necessidade de 234 fármacos e 18 associações para atendimento da população brasileira.

O governo não tratou de implementar efetivamente um Sistema Nacional de Vigilância Sanitária com um órgão normativo e operacional, no interior do Sistema Único de Saúde, integrado aos sistemas estaduais, com pessoal especificamente treinado, constantemente atualizado e dignamente remunerado, dotado dos recursos necessários para o exercício de sua atividade , abrangendo o registro dos medicamentos em toda sua complexidade, a avaliação técnica da produção, o controle sistemático de qualidade e eficácia dos medicamentos postos no mercado, sua biodisponibilidade e bioequivalência, o efetivo controle do conteúdo de suas bulas e da propaganda veiculada pelos meios de comunicação. A este sistema deve estar integrada a Universidade Pública para subsidiá-lo técnica e cientificamente. Há que se acrescentar a necessidade de implantação de padrões biológicos próprios

Por outro lado, é preciso existir uma Política Nacional de Assistência Farmacêutica, no interior do Sistema Único de Saúde, sendo a farmácia considerada como um estabelecimento de saúde integrado a este sistema e por ele fiscalizado. Neste sentido, é necessário estabelecer-se critérios demográficos e sanitários de distribuição de farmácias, limitando-se seu número a 1/8.000 habitantes, conforme prevê a Organização Mundial da Saúde.

Ao contrário desta concepção de saúde pública, o governo de FHC introduziu elementos que contribuíram mais ainda para aumentar o caos no comércio de medicamentos. A Medida Provisória nº 1.004, de 19 de maio de 1995 que esteve em vigor por mais de um ano e que permitia a "dispensação" de medicamentos em supermercado, armazém e empório e loja de conveniência, ou seja, permitia a venda de medicamentos em qualquer lugar e sem a presença de farmacêutico.

O Senado Federal aprovou projeto de lei da Senadora Marluce Pinto eliminando a obrigação de que os estabelecimentos que vendem remédios tenham um responsável técnico diplomado em Farmácia. Com apoio da base governista, o Deputado Chicão Brígido conseguiu aprovar voto em separado, na Comissão de Seguridade, mantendo a proposição originária do Senado e que havia recebido parecer contrário da relatora, Deputada Rita Camata.

Na Comissão de Defesa do Consumidor, o Deputado Ivan Valente, relator da matéria, com apoio da oposição e de setores mais lúcidos da base governista, contando com a mobilização de estudantes e profissionais do setor, conseguiu aprovar substitutivo que garante a presença de farmacêutico em estabelecimentos que comerciam medicamentos. Este substitutivo, no entanto, encontra-se encalhado, em um legislativo dominado pelo executivo.

Coerente com a lógica da desregulamentação total, o governo protelou por longo tempo a aprovação do projeto do Deputado Eduardo Jorge que estabelece a obrigatoriedade da utilização, com destaque, para o nome científico genérico na embalagem dos medicamentos.

Finalmente, foi aprovado pela Câmara dos Deputados projeto de lei determinando que os medicamentos que ostentam nome comercial ou marca ostentarão também, obrigatoriamente com o mesmo destaque e de forma legível, nas embalagens e materiais promocionais o nome genérico em letras cujo tamanho não poderá ser inferior à metade do tamanho das letras e caracteres do nome comercial ou maarca.

O projeto de lei aprovado autoriza o governo a promover medidas especiais relacionadas com o registro, a fabricação, o regime econômico fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos com vistas a estimular sua adoção e uso no País. O Ministério da Saúde promoverá mecanismos que assegurem ampla comunicação, informação e educação sobre o uso de medicamentos genéricos e promoverá, também, programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico aplicado à melhoria da qualidade dos medicamentos, buscando para isto a cooperação de instituições nacionais e internacionais relacionadas com a aferição da qualidade de medicamentos.

É ver para crer.

Carlos Eduardo Baldijão
Assessor da Bancada do PT
Câmara dos Deputados