Partido dos Trabalhadores

Liderança da Bancada na Câmara dos Deputados

Assessoria Técnica

 

 

 

Nota sobre o Fundo de Estabilização Fiscal

Versão Preliminar

 

José Carlos Pereira Peliano

Assessoria da Liderança do PT na Câmara dos Deputados

Bsb, 8 de novembro de 1999

 

1. Antecedentes

 

 

           O Fundo Social de Emergência (FSE) foi instituído pela 1ª vez na Emenda Constitucional nº 1, de 1.994, vigorando para os exercícios financeiros de 1.994 e 1.995. A Emenda Constitucional nº 10, de 1996, prorrogou o FSE até junho de 1.997, já agora batizado de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). A Emenda Constitucional nº 449, de 1997, prorrogou o FEF de 1º de julho de 1.997 a 31 de dezembro de 1.999.

 

           A versão atual do FEF, prevista na PEC nº 85/99, melhora as versões anteriores, pois que resguarda recursos dos Estados, DF e Municípios. Permanece, contudo, a posse de recursos sociais nas mãos do governo federal que deverá redistribuí-los segundo suas determinações e interesses.

 

 

2. A PEC nº 85/99

 

 

           O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 85/99 que acrescenta o art. 76 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto propõe que seja desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2.000 a 2.007, 20% (vinte por cento) da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. A desvinculação não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, DF e Municípios referentes às transferências provenientes da cobrança do imposto sobre operações financeiras nas transações com ouro (IOF-ouro); do imposto de renda sobre rendimentos pagos por Estados, DF e Municípios, suas autarquias e fundações; do imposto territorial rural (ITR); do repasse ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), ao Fundo de Participação dos Municípios FPM e ao Fundo de Desenvolvimento Regional, bem como do salário-educação.

 

           Os recursos provenientes dessa desvinculação passarão a integrar o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), sob controle direto da União, não mais a cargo dos órgãos e fundos destinatários ou despesas antes consignadas no Orçamento. Argumenta o governo federal que o objetivo do FEF é o saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal através da aplicação prioritária de recursos no custeio das ações dos sistemas de saúde e educação, benefícios previdenciários e auxílios assistenciais de prestação continuada e programas de relevante interesse econômico e social.

 

           A tabela I mostra a previsão das desvinculações para o FEF em 2.000 dos impostos e contribuições:

 

 

Tabela I - Origem dos recursos desvinculados para o FEF-2.000 (R$ milhões)

Receitas

Outras Fontes

Fontes 175/176 - (a)

Total Proposta - (b)

(a/b) %

a) Impostos

58.204,3

14.547,3

72.751,6

19,996

Importação

6.246,0

1.561,5

7.807,5

20,0

Exportação

2,0

0,5

2,5

20,0

Territorial Rural

191,9

48,0

239,9

20,0

Renda P. Física

3.719,3

929,8

4.649,1

20,0

Renda P. Jurídica

9.745,1

2.436,3

12.181,4

20,0

Retido na Fonte

19.351,4

4.837,9

24.189,3

20,0

IPI

15.486,1

3.871,5

19.357,7

20,0

IOF

3.462,4

861,8

4.324,3

19,929

b) Outras Receitas*

2.774,1

694,1

3.468,2

20,0

c) Contribuições

105.507,3

26.268,1

131.775,4

19,934

COFINS

28.290,1

7.072,5

131.775,4

20,0

Salário-Educação

1.948,4

487,1

2.435,5

20,0

CPMF

13.733,2

3.433,3

17.166,5

20,0

Seg. Social Servidor

5.371,8

1.343,0

6.714,8

20,0

INSS-Emp. e Trab.

42.386,4

10.596,6

52.983,0

20,0

Integração Social

7.127,0

1.781,8

8.908,8

20,0

Lucro Empresas

5.257,5

1.314,4

6.571,9

20,0

Outras

1.392,9

239,4

1.632,3

14,666

TOTAL

166.485,7

41.509,5

207.995,2

19,957

Fonte: Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados * Multas, juros e dívida ativa

 

           Da arrecadação total de impostos e contribuições de R$ 208,0 bilhões prevista para 2.000, R$ 41,5 bilhões foram desvinculados para o FEF, devendo ser redistribuídos conforme as tabelas II e III. A tabela IV faz uma comparação com anos anteriores.

 

Tabela II - Proposta Orçamentária do FEF(Fonte 175) para 2.000 (R$ milhões)

Função

Valores

Participação

 

Valor (a)

 Condicionado* (b)

 Total (a+b)

de (b) - %

Legislativa

1.298,9

 

1.298,9

3,19

Judiciária

4.424,4

 

4.424,4

10,87

Administração

3.486,4

83,0

3.569,4

8,57

Defesa Nacional

6.645,1

 

6.645,1

16,33

Segurança Pública

1.030,5

 

1.030,5

2,53

Previdência Social

7.892,9

 

7.892,9

19,39

Saúde

2.421,8

143,4

2.565,2

5,95

Educação

1.869,5

 

1.869,5

4,59

Agricultura

1.232,9

30,0

1.262,0

3,03

Organização Agrária

669,1

 

669,1

1,64

Encargos Especiais

5.074,8

 

5.074,8

12,47

Ciência e Tecnologia

950,0

20,0

970,0

2,33

Outros

3.703,9

533,0

4.244,9

9,10

TOTAL

40.700,2

809,4

41.509,5

99,99

Fonte: a mesma da tabela I; nota: * Fonte 176 (recursos condicionados à aprovação do PL que prorroga a alíquota de 27,5% na tabela do imposto de renda da pessoa física)

 

Tabela III - Proposta Orçamentária do FEF (Fonte 175) para 2.000 (R$ milhões)

Órgão

Valor

Participação - %

Justiça Federal

2.228,3

5,37

Justiça do Trabalho

2.571,5

6,19

Ministério da Agricultura e do Abastecimento

1.211,9

2,92

Ministério da Ciência e Tecnologia

1.070,4

2,58

Ministério da Fazenda

1.705,7

4,11

Ministério da Educação

4.322,0

10,41

Ministério da Justiça

1.243,6

2,99

Ministério da Previdência e Assistência Social

2.614,4

6,30

Ministério da Saúde

2.894,3

6,97

Ministério dos Transportes

2.236,3

5,39

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

1.132,7

2,73

Ministério da Defesa

7.049,7

16,98

Transferências a Estados, DF e Municípios

2.850,1

6,87

Receita condicionada*

809,4

1,95

Outros

7.569,2

18,23

TOTAL

41.509,5

99,99

Fonte: a mesma da tabela I; nota: * Fonte 176 (recursos condicionados à aprovação do PL que prorroga a alíquota de 27,5% na tabela do imposto de renda da pessoa física)

 

Tabela IV - Execução Orçamentária do FEF (Fonte 175) de 1.995 a 1.999

e Proposta para 2.000 (R$ milhões)

Órgão

Execução Orçamentária

Proposta

 

1.995

1.996

1.997

1.998

1.999*

2.000

Just. Federal

---

18,2

9,2

11,7

80,6

2.228,3

Just. Trabalho

41,5

87,4

1.273,1

87,1

1.861,0

2.571,5

Agric/Abast

468,5

698,1

779,9

968,9

615,9