Partido
dos Trabalhadores
Liderança
da Bancada na Câmara dos Deputados
Assessoria
Técnica
Nota sobre o Fundo de
Estabilização Fiscal
Versão Preliminar
José Carlos Pereira Peliano
Assessoria da Liderança do PT na Câmara dos Deputados
Bsb, 8 de novembro de 1999
1. Antecedentes
O
Fundo Social de Emergência (FSE) foi instituído pela 1ª vez na Emenda
Constitucional nº 1, de 1.994, vigorando para os exercícios financeiros de
1.994 e 1.995. A Emenda Constitucional nº 10, de 1996, prorrogou o FSE até
junho de 1.997, já agora batizado de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). A
Emenda Constitucional nº 449, de 1997, prorrogou o FEF de 1º de julho de 1.997
a 31 de dezembro de 1.999.
A
versão atual do FEF, prevista na PEC nº 85/99, melhora as versões anteriores,
pois que resguarda recursos dos Estados, DF e Municípios. Permanece, contudo, a
posse de recursos sociais nas mãos do governo federal que deverá
redistribuí-los segundo suas determinações e interesses.
2. A PEC nº 85/99
O
governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) nº 85/99 que acrescenta o art. 76 no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto propõe que seja desvinculado de órgão,
fundo ou despesa, no período de 2.000 a 2.007, 20% (vinte por cento) da
arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que
vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos
acréscimos legais. A desvinculação não reduzirá a base de cálculo das
transferências a Estados, DF e Municípios referentes às transferências
provenientes da cobrança do imposto sobre operações financeiras nas transações
com ouro (IOF-ouro); do imposto de renda sobre rendimentos pagos por Estados,
DF e Municípios, suas autarquias e fundações; do imposto territorial rural
(ITR); do repasse ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), ao Fundo de
Participação dos Municípios FPM e ao Fundo de Desenvolvimento Regional, bem
como do salário-educação.
Os
recursos provenientes dessa desvinculação passarão a integrar o Fundo de
Estabilização Fiscal (FEF), sob controle direto da União, não mais a cargo dos
órgãos e fundos destinatários ou despesas antes consignadas no Orçamento. Argumenta
o governo federal que o objetivo do FEF é o saneamento financeiro da Fazenda
Pública Federal através da aplicação prioritária de recursos no custeio das
ações dos sistemas de saúde e educação, benefícios previdenciários e auxílios
assistenciais de prestação continuada e programas de relevante interesse
econômico e social.
A
tabela I mostra a previsão das desvinculações para o FEF em 2.000 dos impostos
e contribuições:
Tabela I - Origem dos recursos
desvinculados para o FEF-2.000 (R$ milhões)
|
Receitas |
Outras Fontes |
Fontes 175/176 - (a) |
Total Proposta - (b) |
(a/b) % |
|
a) Impostos |
58.204,3 |
14.547,3 |
72.751,6 |
19,996 |
|
Importação |
6.246,0 |
1.561,5 |
7.807,5 |
20,0 |
|
Exportação |
2,0 |
0,5 |
2,5 |
20,0 |
|
Territorial Rural |
191,9 |
48,0 |
239,9 |
20,0 |
|
Renda P. Física |
3.719,3 |
929,8 |
4.649,1 |
20,0 |
|
Renda P. Jurídica |
9.745,1 |
2.436,3 |
12.181,4 |
20,0 |
|
Retido na Fonte |
19.351,4 |
4.837,9 |
24.189,3 |
20,0 |
|
IPI |
15.486,1 |
3.871,5 |
19.357,7 |
20,0 |
|
IOF |
3.462,4 |
861,8 |
4.324,3 |
19,929 |
|
b) Outras Receitas* |
2.774,1 |
694,1 |
3.468,2 |
20,0 |
|
c) Contribuições |
105.507,3 |
26.268,1 |
131.775,4 |
19,934 |
|
COFINS |
28.290,1 |
7.072,5 |
131.775,4 |
20,0 |
|
Salário-Educação |
1.948,4 |
487,1 |
2.435,5 |
20,0 |
|
CPMF |
13.733,2 |
3.433,3 |
17.166,5 |
20,0 |
|
Seg. Social Servidor |
5.371,8 |
1.343,0 |
6.714,8 |
20,0 |
|
INSS-Emp. e Trab. |
42.386,4 |
10.596,6 |
52.983,0 |
20,0 |
|
Integração Social |
7.127,0 |
1.781,8 |
8.908,8 |
20,0 |
|
Lucro Empresas |
5.257,5 |
1.314,4 |
6.571,9 |
20,0 |
|
Outras |
1.392,9 |
239,4 |
1.632,3 |
14,666 |
|
TOTAL |
166.485,7 |
41.509,5 |
207.995,2 |
19,957 |
Fonte:
Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados * Multas, juros e dívida ativa
Da
arrecadação total de impostos e contribuições de R$ 208,0 bilhões prevista para
2.000, R$ 41,5 bilhões foram desvinculados para o FEF, devendo ser
redistribuídos conforme as tabelas II e III. A tabela IV faz uma comparação com
anos anteriores.
Tabela II - Proposta
Orçamentária do FEF(Fonte 175) para 2.000 (R$ milhões)
|
Função |
Valores |
Participação |
||
|
|
Valor (a) |
Condicionado* (b) |
Total (a+b) |
de (b) - % |
|
Legislativa |
1.298,9 |
|
1.298,9 |
3,19 |
|
Judiciária |
4.424,4 |
|
4.424,4 |
10,87 |
|
Administração |
3.486,4 |
83,0 |
3.569,4 |
8,57 |
|
Defesa Nacional |
6.645,1 |
|
6.645,1 |
16,33 |
|
Segurança Pública |
1.030,5 |
|
1.030,5 |
2,53 |
|
Previdência Social |
7.892,9 |
|
7.892,9 |
19,39 |
|
Saúde |
2.421,8 |
143,4 |
2.565,2 |
5,95 |
|
Educação |
1.869,5 |
|
1.869,5 |
4,59 |
|
Agricultura |
1.232,9 |
30,0 |
1.262,0 |
3,03 |
|
Organização Agrária |
669,1 |
|
669,1 |
1,64 |
|
Encargos Especiais |
5.074,8 |
|
5.074,8 |
12,47 |
|
Ciência e Tecnologia |
950,0 |
20,0 |
970,0 |
2,33 |
|
Outros |
3.703,9 |
533,0 |
4.244,9 |
9,10 |
|
TOTAL |
40.700,2 |
809,4 |
41.509,5 |
99,99 |
Fonte: a mesma da tabela I; nota: * Fonte 176 (recursos condicionados à aprovação do PL que prorroga a alíquota de 27,5% na tabela do imposto de renda da pessoa física)
Tabela III - Proposta Orçamentária
do FEF (Fonte 175) para 2.000 (R$ milhões)
|
Órgão |
Valor |
Participação - % |
|
Justiça Federal |
2.228,3 |
5,37 |
|
Justiça do Trabalho |
2.571,5 |
6,19 |
|
Ministério da Agricultura
e do Abastecimento |
1.211,9 |
2,92 |
|
Ministério da Ciência e
Tecnologia |
1.070,4 |
2,58 |
|
Ministério da Fazenda |
1.705,7 |
4,11 |
|
Ministério da Educação |
4.322,0 |
10,41 |
|
Ministério da Justiça |
1.243,6 |
2,99 |
|
Ministério da Previdência
e Assistência Social |
2.614,4 |
6,30 |
|
Ministério da Saúde |
2.894,3 |
6,97 |
|
Ministério dos Transportes |
2.236,3 |
5,39 |
|
Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão |
1.132,7 |
2,73 |
|
Ministério da Defesa |
7.049,7 |
16,98 |
|
Transferências a Estados,
DF e Municípios |
2.850,1 |
6,87 |
|
Receita condicionada* |
809,4 |
1,95 |
|
Outros |
7.569,2 |
18,23 |
|
TOTAL |
41.509,5 |
99,99 |
Fonte: a mesma da tabela I; nota: * Fonte 176 (recursos condicionados à aprovação do PL que prorroga a alíquota de 27,5% na tabela do imposto de renda da pessoa física)
Tabela IV - Execução
Orçamentária do FEF (Fonte 175) de 1.995 a 1.999
e Proposta para 2.000 (R$
milhões)
|
Órgão |
Execução Orçamentária |
Proposta |
||||
|
|
1.995 |
1.996 |
1.997 |
1.998 |
1.999* |
2.000 |
|
Just.
Federal |
--- |
18,2 |
9,2 |
11,7 |
80,6 |
2.228,3 |
|
Just.
Trabalho |
41,5 |
87,4 |
1.273,1 |
87,1 |
1.861,0 |
2.571,5 |
|
Agric/Abast |
468,5 |
698,1 |
779,9 |
968,9 |
615,9 |
|