Criticas às propostas do Ministro do
Trabalho para geração de emprego.

José Carlos Pereira Peliano e Carlos Eduardo Freitas,
com a colaboração de Luiz Fenelon Pimentel Barbosa
Brasília, 07 de agosto de 1998

I. Propostas programáticas:

O pacote esconde mais que mostra, ao propor medidas de expansão de créditos aos pequenos negócios em programas já existentes e, ao mesmo tempo, reduzindo direitos dos trabalhadores há anos conseguidos com muita luta e mobilização. De fato, a proposta é mais uma vez inócua porque não leva em conta o ponto central da questão que é a reativação da economia. As medidas são todas adaptativas a um vôo baixo e rasante das atividades econômicas para se evitar a todo custo, dentro da concepção do governo, mesmo provocando desemprego, miséria e fome, a volta de pressão inflacionária.

Esta é a grande fraqueza do pacote: a falta de inovação, a mesma ladainha da "flexibilização" do trabalho. Já que no modelo implantado por FHC não há espaço para o crescimento porque provoca a volta da inflação, a saída é a de manter as coisas como estão à espera de que a demanda externa provoque o aquecimento interno da economia brasileira e, enquanto isto não ocorre, baixam-se "por decreto" os custos dos empresários para que cada um deles, individualmente, possa pensar em ativar os seus negócios. Neste rumo, cada um deles pode querer vir a empregar mais alguns trabalhadores pagando-lhes menos, como é a proposta do pacote, e assim, quem sabe, reduzir um pouco o contingente dos desempregados.

Ocorre que a equipe econômica esquece a lição elementar de Henry Ford, pioneiro da indústria automobilística americana, segundo a qual há que se pagar bem os empregados para que eles possam ter condições de adquirir os produtos fabricados. O que ocorre hoje no Brasil é exatamente o oposto. Com o desemprego aumentando, os salários reais caindo, inchando, em conseqüência, o setor informal da economia (trabalhos precários, eventuais e temporários), o governo, ao invés de provocar a expansão da oferta de bens (o "choque de oferta"), principalmente de bens salário (bens de uso quotidiano do trabalhador), faz o inverso ao manter o nível de oferta como está e retirar direitos trabalhistas, que ao fim e ao cabo, faz parte dos salários dos trabalhadores. Resulta que, com a oferta se mantendo como está, eventualmente subindo, eventualmente caindo, e com a demanda sendo mais uma vez comprimida (cortes de direitos trabalhistas e meios salários pagos para jornadas parciais), não há como "acender" os negócios, os quais, mais uma vez, tenderão a cair mais ainda.

Por outro lado, o aquecimento da economia não passa somente pela expansão de bens salário, mesmo que houvesse uma disposição do governo de melhorar de fato as condições de vida e trabalho dos trabalhadores. O aquecimento passa basicamente pela expansão da indústria de base e de bens de capital: é necessário produzir mais máquinas e equipamentos para que eles venham a produzir mais máquinas e equipamentos para a produção de mais máquinas e equipamentos e assim por diante. Todas essas máquinas e equipamentos são necessários para manter a infra-estrutura produtiva e o nível de atividade da economia, empregando trabalhadores que vão ao mercado comprar os bens de salários necessários às suas sobrevivências.

O pacote do governo passa longe disso. De fato, a filosofia do pacote é a de deixar as coisas como estão, piorando-as um pouco mais, para ver como é que fica. As "jornadas parciais" propostas pelo pacote vão significar, de fato, "vendas parciais". No limite, se os empresários usarem dois trabalhadores parciais para o lugar de um em tempo integral, o nível geral de vendas não vai se alterar. O "desemprego temporário" vai significar, de fato, "redução parcial das vendas" uma vez que o antigo empregado, com salário integral, vai ser substituído pelo desempregado em qualificação, ganhando menos (com recursos do FAT que, de direito, são seus). A "ampliação do banco de horas" vai significar, na prática, a "a ampliação da queda das vendas" porque as horas extras substituem outros trabalhadores, outros consumidores. A ampliação das ações do PROGER é tímida e deve se perder na burocracia administrativa dos órgãos repassadores dos recursos. O Programa de Trabalho e Renda em comunidades pobres é nada mais nada menos que uma organização administrativa reunindo várias outras atividades em prol do trabalhador, a exemplo que outras cidades já fazem, como Brasília, Porto Alegre, Salvador. O Protrabalho, que pretende ser lançado esse ano para "gerar empregos no Nordeste", é mais uma iniciativa tópica, sem futuro, porque desconectada de uma política geral de desenvolvimento. Vê-se, portanto, que o pacote, no que ele tem de "mexer nos negócios", é insuficiente e, no limite, vai acabar provocando efeito inverso ao anunciado, que é botar mais lenha na fogueira da recessão.

O ministro do Trabalho defendeu sua proposta, aludindo indiretamente à proposta do PT, argumentando que ela "é menos ambiciosa e menos ousada". De fato, nem se comparam as duas. A do PT é para gerar empregos e manter os direitos sociais e trabalhistas, a do governo é para gerar desemprego e reduzir os direitos trabalhistas.

Finalmente, duas das mais importantes ações propostas no pacote, de fato, já estão em andamento na economia, o trabalho parcial e o banco de horas. E nem por isso as estatísticas oficias estão anunciando reversão do desemprego. Já a ampliação das ações do PLANFOR apenas vai aumentar o contingente de desempregados com algum tipo de formação profissional à espera de abertura de postos de trabalho, a qual só vai acontecer mesmo se a economia voltar à rota do crescimento. Tudo o mais é literalmente para "inglês ver" e, quem sabe, resolver investir em nosso país, como espera angustiado o governo!

 

II. Propostas legislativas:

Proposta de Emenda Constitucional para alterar os arts. 8º (organização sindical) e 114 (justiça do trabalho) da Constituição Federal.

Sobre o art. 8º, o governo FHC alega que sua alteração objetiva valorizar a negociação entre trabalhadores e patrões, e aumentar a representatividade sindical. Para isto, deseja o fim da unicidade sindical e a extinção das contribuições compulsórias, aprovando enfim a Convenção 87 da OIT, que dispõe sobre os princípios de autonomia e liberdade sindicais. A proposta representa, sem dúvidas, um anseio histórico do movimento sindical e do próprio PT, mas, antes de qualquer coisa, devemos avaliar o momento e a forma em que a proposta é apresentada à sociedade.

O governo FHC mostrou, em seus quase quatro anos, que um dos seus objetivos principais era o de acabar com qualquer resistência sindical às propostas neoliberais de ajustes fiscais e de privatização de estatais. E conseguiu reduzir bastante esta resistência, seja pelo desemprego produzido, seja por meio de medidas que afetaram profundamente o movimento sindical. Que medidas foram essas ?

A Medida Provisória do plano real prevê como princípio a livre negociação entre as partes (patrões e empregados) para se chegar a acordos coletivos, mas ao mesmo tempo acaba com qualquer indexador salarial, impossibilitando, de certa forma, um equilíbrio mínimo entre as partes.

Em 1995, o Ministério do Trabalho edita a Portaria nº 865, que desautoriza seus fiscais a procederem autuações em empresas que desrespeitem acordos ou convenções coletivas, fragilizando assim as negociações coletivas.

Também em 1995, a reação do governo FHC contra a greve dos petroleiros é de uma violência quase militar, o que serviu como importante desestímulo a novas greves em outras categorias. E posteriormente, o governo vetou a anistia das pesadas punições do TST contra os dirigentes e os sindicatos.

Em 1996, o governo pratica pelo menos três atentados contra os trabalhadores: o Projeto de Lei sobre trabalho temporário (transformada na Lei 9601/98), o Projeto de Lei que impõe altas multas contra grevistas, e a denúncia (desistência) da Convenção 158 da OIT, que protege o trabalhador de demissões arbitrárias, e cria um colegiado entre sindicato e empresa para avaliar as dispensas de trabalhadores.

As privatizações não geram novos empregos, ao contrário, e os financiamentos do BNDES a processos de reestruturações produtivas em empresas desempregam cada vez mais.

Medida Provisória passa a limitar o número de dirigentes em sindicatos ligados ao serviço público.

Nos parece que precede, a qualquer debate sobre as novas propostas oficiais, uma revogação imediata dos atos anti-sindicais e anti-trabalhistas do governo. Sem isso, teremos um clima de absoluta desconfiança e uma certeza completa de que são proposições que pretendem terminar a obra iniciada, qual seja, eliminar de vez as resistências sindicais.

Sobre o art. 114 da Constituição, o governo FHC pretende extinguir o poder normativo da justiça do trabalho. Tal como a proposta acima, trata-se de medida que apenas poderá se apresentar como benéfica para o movimento sindical caso o governo revise os atos aqui criticados. É bom registrar, contudo, que a própria justiça do trabalho, na figura do TST, vem fazendo que o dissídio coletivo seja cada vez mais uma arma contra o próprio trabalhador. Suas posturas conservadoras mostram atitudes anti-sindicais cada vez mais agressivas, como a recente limitação do número de dirigentes por sindicatos em geral, ou como a desistência de adoção de cláusulas mais vantajosas aos trabalhadores em processos de dissídios.

 

Projeto de Lei que prevê a suspensão do contrato de trabalho.

A proposta do Ministro do Trabalho se apresenta como um combate ao desemprego, mas seus efeitos reais são outros. A novidade do Ministro parte da mesma lógica que moveu a Lei nº 9.601/98, qual seja: retira-se do empregador a obrigação de pagar encargos trabalhistas e sociais, a fim de que este mesmo empregador possa contratar mais empregados. Elege-se como inimigo os encargos e como aliado os empregadores. No entanto, ao apontar para os encargos, a proposta atinge, de fato, o sujeito que vive diretamente do próprio trabalho, e que recebe salário por isto.

A novidade, ao precarizar e permitir aumento do desemprego, chega num contexto absolutamente não propício, em que podemos destacar que:

: o DIEESE divulgou recentemente que aumentou o período em que o desempregado permanece sem atividade, o que demonstra estar ocorrendo, pelo menos, duas situações:

(a) o seguro-desemprego, nos atuais critérios, não cobre as atuais necessidades;

(b) o mercado de trabalho não está absorvendo satisfatoriamente os trabalhadores que já foram empregados.

: a Lei nº 9.601/98, que dispõe sobre o contrato de trabalho por tempo determinado, tido como a principal mudança legislativa para a geração de empregos no governo FHC, não tem mostrado, nos últimos cinco meses, qualquer reação contra o aumento do desemprego.

De acordo com o divulgado pelo Ministro, haveria uma suspensão do contrato de trabalho, período no qual o empregado receberia do poder público um benefício mensal, oriundo do FAT, além do benefício indireto de tíquetes de alimentação. Durante esta suspensão, o empregado receberia cursos de qualificação ou requalificação, a fim de se manter na atividade que exerce, e de acompanhar o avanço tecnológico e de processo do trabalho. Ao final desta suspensão, e caso o empregador dispensasse seu empregado, aquele pagaria uma complementação indenizatória à rescisão do contrato de trabalho, além de um mês a mais de seguro-desemprego, à cargo do poder público (FAT, novamente).

 

Quais os problemas da proposta?

Inicialmente, a utilização da suspensão. Trata-se de dispositivo legal que implica em não pagamento, durante o período de vigência, de depósitos do FGTS e demais obrigações patronais, como os recolhimentos previdenciários (o que impediria o cômputo deste período como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, por exemplo). Pela legislação trabalhista, a suspensão corresponde, em geral, a duas hipóteses: seja relacionada a um afastamento involuntário do empregado (doença ou acidente de trabalho, serviço militar obrigatório); seja relacionada a uma postura unilateral do empregador (punição contra o empregado, ou a recusa em aceitar em seus quadros um empregado dirigente sindical). São casos em que o empregado sempre perde, ou porque é constrangido a se afastar do trabalho, ou porque é obrigado a deixar de receber seu salário normal, que é substituído por um valor menor.

Ao suspender empregados a critério do empregador, o ambiente de trabalho passa a ter dois trabalhadores de categorias diferenciadas: o que foi suspenso e o remanescente; esta distinção prejudica uma integração necessária e fundamental entre os próprios empregados e entre estes e o empregador. É bom lembrar que a distinção entre iguais é condenada pela Constituição.

Outro problema é o custo dos benefícios durante a suspensão. Se o empregador se desonera, é a verba pública que é comprometida. Mais especificamente, a verba do FAT, que tem origem no pagamento do PIS e do PASEP, e que atribuição legal para pagar o seguro-desemprego e o abono anual do PIS. Neste caso, o governo atua como recebedor e repassador de uma verba que sai do bolso do empregado e financia o desempregado; num cenário de decrescente mercado de trabalho formal, há, no futuro, uma provável queda de entrada destes recursos. Ao comprometer parte desta verba para pagamento do empregado suspenso, a proposta pretende que o FAT custeie diretamente o empregador.

O empregado passa a receber menos. Já comentamos sobre FGTS e recolhimento previdenciário, mas seu salário e as vantagens que percebe por estar trabalhando igualmente ficam comprometidas, provavelmente face a uma redução dos valores recebidos no período.

A qualificação ou requalificação do empregado pode ser realizada durante o período de trabalho, sem necessidade de suspensão. Aliás, todos os programas deste tipo ocorrem em paralelo ao serviço. No mais, verifica-se uma curiosa contradição: o empregado deve ser requalificado no período em que está suspenso, mas, se retornar ao emprego, volta apenas para a mesma função e o mesmo salário – de que vale, portanto esta "requalificação" se é para ficar fazendo o que fazia antes, e ganhando a mesma coisa ?

Por fim, o maior problema, já mencionado acima, é que a proposta não gera empregos. As iniciativas oficiais que desoneraram o empregador, efetuadas durante o governo FHC, não reverteram em mais posto de trabalho. Assim foram (a) a abertura de comércio aos domingos, que ampliou as horas extras ao invés de aumentar o número de empregados; (b) a redução dos valores de indenização rescisória dos rurais não assegurou mais trabalhadores no campo; (c) e principalmente o contrato temporário, que em cinco meses empregou pouco mais de cinco mil empregados em todo o país, quando só em São Paulo há mais de um milhão e meio de desempregados. Trata-se, portanto, de uma fórmula que elege o trabalhador como financiador e sacrificado, e que já deu provas que não dá resultados na geração de empregos.

Por fim, o governo alega basear-se na Convenção 168 da OIT, cujos dispositivos, com muito esforço, podem lembrar alguns traços das propostas do Ministro. Mas ainda vale perguntar: com que moral o governo FHC fala em defender princípios de Convenção da OIT se denunciou, de forma incoerente e covarde, a Convenção 158 ?

 

Medida sobre a jornada parcial

O governo FHC editou a Medida Provisória nº 1.709/98, que cria uma nova modalidade de trabalho, parcial, para a jornada de no máximo 25 horas semanais, com salários proporcionais. Trata-se de redução salarial, acompanhada ainda de uma estranha redução do período de gozo de férias, que pode ser reduzido a incríveis oito dias por ano. Ao contrário de uma justa e necessária redução da jornada de trabalho sem redução de salários, a proposta desse governo propõe, primeiro, a redução do salário, para depois a redução das horas de trabalho. Com a jornada parcial, podem haver várias categorias diferenciadas para o exercício das mesmas atividades, o que agride o princípio constitucional da equidade.

A chamada "jornada de 25 horas", como enganosamente o governo pretende divulgar a proposta, provocará, prontamente, a dispensa de milhares de trabalhadores, aumentando o desemprego. Outro engano que se pretende é forjar números falsos do emprego, considerando como tal formas de evidente subemprego. E para os remanescentes no emprego, é a precarização do trabalho, a informalização do trabalho formal.

 

Medida sobre o "banco de horas"

Ainda na Medida Provisória nº 1.709/98, pretende-se a ampliação do prazo de compensação previsto na Lei 9.601/98, da jornada flexível ou "banco de horas", de quatro meses para um ano. Com isso, fica ampliada a jornada de trabalho anual do trabalhador, ou seja: o empregado vai trabalhar ainda mais do que faz hoje, através de horas extras (a ser pagas com ainda maiores dificuldades). Se o empregado que permanece trabalhando vai trabalhar em uma sobrejornada barata, aí é que o empresário definitivamente não vai contratar novos empregados. É, pois, uma proposta que desemprega!

Alem disso, o empregado terá seu tempo totalmente controlado pela empresa. Será impossível qualquer atividade paralela do empregado, até mesmo para melhor "qualificar-se", ou para complementar seu salário com atividades eventuais.

 

Medida sobre a Fiscalização do Trabalho

O governo FHC pretende "reduzir custos" das empresas, evitando que sejam autuadas por parte dos fiscais do trabalho. Ao invés da autuação, haveria uma "advertência", como uma suposta forma de alerta à empresa, para que esta corrija as pequenas infrações trabalhistas cometidas.

O governo FHC estabelece, em definitivo, o seu modelo empresarial: a empresa fraudadora! Já não bastassem a fragilidade e a flexibilidade da legislação trabalhista brasileira, que permite uma altíssima rotatividade de mão-de-obra, e a cada vez mais difícil solução judicial dada a demora na justiça do trabalho, agora as empresas fraudadoras são premiadas pela anulação parcial da fiscalização do trabalho.

Ou seja: há total liberdade para o empregador contratar e demitir, e praticamente não há mais quem julgue e quem puna as fraudes cometidas.

E mais:

pior para o desempregado, que busca um emprego a qualquer preço e que este preço vai baixar ainda mais;

pior para o empregado, que se submete ainda mais a condições precárias de trabalho, em busca de manter seu caro emprego;

pior para a sociedade como um todo, que vê a fiscalização do trabalho se fragilizar cada vez mais.

Medida sobre o Trabalho Rural.

O governo FHC pretende "simplificar" o emprego rural, criando um contrato coletivo de safra. Trata-se de medida que visa baratear ainda mais a já quase gratuita mão-de-obra rural. Os trabalhadores rurais são vítimas de uma terrível política de exclusão. Segundos dados do IBGE, são cerca de dois milhões de pessoas que saíram do campo por falta de condições de trabalho e de terras. Em 1996 foi aprovada uma lei que reduzia as indenizações rescisórias no campo; e nestes últimos anos há um estímulo crescente para a criação de cooperativas fantasmas, que não têm nada do espírito cooperativo e, ao contrário, aumentam enormemente a exploração dos trabalhadores rurais (assim tem sido no interior paulista e no Ceará, apenas para citar os casos mais gritantes).

O trabalho nas safras acaba sendo um pequeno, mas importante, complemento de renda ao rural e a sua família. O contrato proposto, se seguir as regras já propostas neste ano pelo próprio Poder Executivo, baseado na contratação precária e temporária, representará uma redução drástica no valor deste complemento. Por outro lado, beneficia ainda mais os proprietários de terras.

 

Medida sobre Garantia de Emprego.

Pretende-se impor uma troca perversa ao trabalhador empregado: ou abre mão de parte do salário, ou é dispensado. O FGTS é um tipo de salário, e sua redução através da diminuição da contribuição mensal, de 8% para 2%, é uma redução salarial. Trata-se de medida já prevista em contratos temporários na malsinada lei 9.601/98 e que até hoje, felizmente, não implacou. A proposta nos parece também inconstitucional.

Em geral, o governo FHC continua a bater na mesma tecla de redução dos gastos das empresas como forma de gerar empregos, além de transformar salários em capital. Ora, o próprio governo FHC já constatou que é uma fórmula que não dá resultados: o trabalho do comércio aos domingos, ao invés de gerar empregos, aumentou as horas extras dos trabalhadores remanescentes; o trabalho temporário, quando utilizado, tende a substituir o trabalhador que antes era contratado por tempo indeterminado e, portanto, com garantias legais. Ao insistir neste rumo, o governo apenas fará a felicidade dos empregadores que não costumam respeitar a lei, ou que imprimem uma exploração intensiva aos seus empregados.

Ao contrário, são medidas que tendem a aumentar o trabalho de quem já trabalha e, a médio prazo, substituir os atuais trabalhadores por outros sob condições precárias e/ou temporárias. Aliás, medidas que desempregam dão a tônica desse governo: mal foi realizada a privatização do sistema Telebrás, foi divulgado um plano de demissão voluntária, isto porque a garantia de emprego é incompatível com a desestatização.