COMENTÁRIOS SOBRE O PROJETO DE LDO 2002
Josué Pellegrini
Assessoria da Liderança do PT
na Câmara dos Deputados
O governo enviou ao Congresso Nacional, no dia 12/04/01, o projeto de lei relativo à LDO-2002, com seus vários anexos.
A meta fiscal requerida para 2002 é de R$ 31,7 bilhões (2,4% do PIB) de superávit primário, sendo R$ 26,4 bilhões (2,0% do PIB) do Governo Central (Tesouro, Banco Central e INSS) e R$ 5,3 bilhões (0,4% do PIB) das estatais. Assim, a despeito de o acordo com o FMI se encerrar em novembro de 2001, persistirá a política iniciada ao final de 1998, de geração de elevados excedentes fiscais para pagamento dos juros e amortização da dívida pública. Em 2003 e 2004, também estão indicados superávits de 2,0% do PIB para o Governo Central. O Artigo 17 da proposta da LDO 2002 é o principal dispositivo tratando do assunto, somado ao Anexo de Metas Fiscais.
De acordo com as determinações trazidas pelo Artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), haverá uma avaliação bimestral das receitas previstas no orçamento e, caso sejam insuficientes para cumprir as metas fiscais, todos os Poderes deverão participar do contingenciamento de forma proporcional às dotações orçamentárias de cada um. O Poder Executivo deverá justificar o contingenciamento em relatório a ser apreciado pela Comissão de Orçamento. Os Artigos 64 e 69 da proposta de LDO 2002 são os principias artigos tratando do assunto. Cabe comentar que a LDO 2001 já continha determinações similares mas não foram cumpridas pelo Executivo.
A proposta de LDO 2002 contém um anexo com as prioridades da administração pública, conforme determina a Constituição, e a exemplo do que já ocorreu na LDO 2001. Estas prioridades terão precedência na execução orçamentária e os gastos sociais seguirão o critério do menor índice de desenvolvimento humano (IDH). A respeito destas prioridades, cabe verificar se, de fato, são prioridades e se são compatíveis com o PPA e evitar que não sejam posteriormente modificadas por decreto presidencial, como fez o Decreto 3.746 (06/02/01), relativamente às prioridades estabelecidas na LDO 2001. O Artigo 2º da proposta da LDO 2002 é o principal dispositivo regulando o assunto, somado ao Anexo de Metas e Prioridades.
Quanto aos parâmetros macroeconômicos que nortearão a proposta orçamentária de 2002, prevê-se para o próximo ano, no Anexo de Metas Fiscais, um quadro otimista comparando-o com o consenso atual: crescimento econômico de 4,5%, taxa de câmbio de R$ 2,15 para o final de 2002, taxa média de juros de 13,2%, e inflação de 4%. A receita e a despesa total são de R$ 289,2 bilhões (21,9 % do PIB) e R$ 262,8 bilhões (19,9 % do PIB), respectivamente. O Resultado nominal esperado do Governo Central (resultado primário menos os juros) é de déficit de R$ 27,2 bilhões (2,06% do PIB) e a dívida líquida esperada do Governo Central é de R$ 407,8 bilhões (30,3% do PIB). Vale notar que todos os parâmetros deverão, a exemplo dos anos anteriores, ser bastante alterados ao longo de 2001 e de 2002.
Vale registrar algumas observações feitas sobre a receita no Anexo de Metas Fiscais. Prevê-se uma pequena queda da receita em relação ao PIB, quando se compara 2002 com 2001. A razão seria a redução prevista nas receitas com concessão. Comenta-se a preocupação com o fim da CPMF em junho de 2002 e com a alíquota de 27,5% do IR para pessoas físicas prevista para acabar ao final de 2002. Não fica claro qual o destino desejado para estes dois impostos.
No que se refere aos reajustes do salário mínimo e dos servidores públicos, constata-se uma situação similar à verificada no ano passado: disposição de corrigir o mínimo de acordo com a inflação, cerca de 4%, e desinteresse em relação à revisão geral do salário dos servidores. Qualquer correção que o Congresso Nacional quiser fazer na proposta orçamentária de 2002 terá que vir acompanhada dos recursos necessários para financia-la. No caso do salário mínimo, tal intenção consta do Artigo 44, Parágrafo Único; e no caso dos servidores, do Artigo 52, Parágrafo Único. Quanto a este último item, destaca-se ainda a existência do limite trazido pelo Artigo 71 da LRF. Este Artigo estabelece que os poderes e esferas do governo que não ultrapassarem o limite de gasto com pessoal como percentagem da receita corrente líquida, poderão aumentar estas despesas em 10% a cada exercício.
O Anexo de Metas Fiscais contém ainda o demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Corresponde ao aumento previsto e permanente da receita, aumento este necessário para financiar as despesas de caráter continuado. Esta margem, muito mal explicada, seria de R$ 8,3 bilhões, sendo que R$ 1,8 bilhão para transferências constitucionais, R$ 1,3 bilhão para a reposição do valor real do salário mínimo, R$ 868 milhões para a correção do salário dos militares e R$ 89 milhões para outras despesas, restando, por fim, R$ 4,2 bilhões.
Quanto aos "esqueletos" da União (dívidas não reconhecidas do passado) admite-se a possibilidade de reconhecimento de R$ 11,4 bilhões em 2002, especialmente quanto ao FCVS, com previsão de R$ 10 bilhões. No Anexo de Riscos Fiscais, onde se comenta os "esqueletos", não há qualquer referência ao FGTS e à correção do saldo devedor em vista das recentes decisões da justiça. A respeito das privatizações, os recursos esperados em 2002 são de R$ 11 bilhões, sem maiores explicações quanto às empresas a serem vendidas.