Assessoria Técnica
da Liderança do Partido dos Trabalhadores
na Câmara dos Deputados

 

REFORMA ADMINISTRATIVA
DISPOSITIVOS A REGULAMENTAR

 

 

ARTIGO

ASSUNTO

LEI

PRAZO/Iniciativa

Proposição enviada

Art. 21, XXIV da CF

Art. 25 da Emenda

Fundo do DF para assistência financeira ao DF para execução de serviços públicos

ordinária

sem prazo

Iniciativa: União

 

Art. 22, XVIII

normas gerais de licitação para administração direta, autárquica e fundacional e empresas públicas, observado o estatuto jurídico da empresa estatal

ordinária

sem prazo

  • até a nova lei vigora o atual estatuto de licitações
  • Iniciativa: União

- o MARE já tem pronto um projeto de lei de licitações

- Aumentado o limite de dispensa de licitação para empresas estatais e agências executivas, por meio da Lei nº 9.648/98

Art. 37, I

acesso de estrangeiros aos cargos públicos

ordinária

sem prazo

- Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 37, II

Art. 39, § 3º

diferenciação nos concursos concursos públicos em face da natureza dos cargos e da complexidade

requisitos diferenciados de admissão para cargos públicos

ordinária

sem prazo

  • A fixação de requisitos poderá ser estabelecida em leis diversas para cada carreira
  • Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 37, V

definição de casos, condições e percentuais para que os cargos comissionados sejam providos por servidores públicos de carreira

ordinária

Sem prazo

- Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 37, VII

direito de greve dos servidores públicos

ordinária

Sem prazo

  • já vigora lei ordinária que limita o direito de greve nos serviços essenciais, aplicável aos trabalhadores regidos pela CLT
  • Iniciativa: União

 

Art. 37, X

revisão geral anual dos servidores públicos

ordinária

Anualmente, sem distinção de índices para todos os servidores. Não abrange os militares, que não são mais considerados "servidores".

- Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 37, X

fixação ou alteração de remunerações de servidores

ordinária

em cada caso

- Iniciativa: União (3 Poderes), Estados (3 Poderes), DF e Municípios (Legislativo e Executivo)

 

Art. 37, XV e

Art. 48, XV

teto de remuneração: remuneração dos Ministros do STF

ordinária

sem prazo

  •  segundo entendimento do STF, adotado em consulta dos Presidentes da Câmara e Senado enquanto não for aprovada vigoram os tetos fixados com base na Constituição de 1988.
  •  Iniciativa: União (conjunta dos chefes do Executivo, Judicário, Câmara e Senado)

 

Art. 37, XIX

definição de áreas de atuação de fundações públicas

complementar

sem prazo

- Iniciativa: União

 

Art. 37, § 3º

Disciplina das formas de participação do usuário na gestão pública, reclamações dos usuários, acesso a informações e disciplina da representação contra agente público

ordinária

sem prazo

- Iniciativa: União

Em estudo anteprojeto, submetido a audiência pública pelo MARE

Art. 37, § 7º

requisitos e restrições ao ocupante de cargos ou empregos que possibilitem acesso a informações privilegiadas

ordinária

sem prazo

- Iniciativa: União

Em fase final de tramitação Projeto de Lei que institui quarentena para dirigentes do BACEN.

Art. 37, § 8º

contratos de gestão: prazo de duração dos contratos, controles e critérios de avaliação de desempenho e remuneração do pessoal

ordinária

sem prazo

- Iniciativa: União

Matéria pre-regulamentada pela Lei nº 9.649/98, relativamente a Agências Executivas, e por leis específicas instituidoras de Agências Reguladoras (ANEEL, ANATEL, ANP)

Art. 39 "caput"

regimes jurídicos aplicáveis aos servidores públicos

ordinária

sem prazo

  •  a criação de um regime trabalhista somente poderá produzir efeitos mediante opção ou para novos servidores
  •  Iniciativa: Chefe do Poder Executivo da União, Estados, DF e Municípios

Projeto de Lei nº 4.811/98, enviado em 29.10.98 à Câmara dos Deputados

Art. 39, "caput"

conselho de política de administração e remuneração de pessoal na esfera da União, Estados, DF e Municípios - composição e competências

ordinária

sem prazo

- Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 39, § 1º

sistema remuneratório - fixação de padrões de vencimento

ordinária

sem prazo

  •  a fixação destes padrões poderá ser feita caso a caso, observadas as diretrizes
  •  Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 39, § 2º

escolas de governo - manutenção pela União, Estados e DF

ordinária

sem prazo

  •  na esfera da União já existe a ENAP, que o governo está tentando transformar em organização social mediante projeto de lei.
  •  Iniciativa: União, Estados e DF

Enviado em julho de 1998 PL à Câmara propondo extinção da ENAP e a qualificação de entidade privada como Organização Social.

Art. 39, § 2º

requisitos para promoção na carreira - participação de curso em escola de governo

ordinária

sem prazo

  •   poderá ser regulado caso a caso
  •   Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 39, § 4º

Fixação do subsídio dos membros de poder em parcela única

resoluções e leis ordinárias

sem prazo

  •   poderá ser regulado caso a caso
  •   Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 39, § 5º

Relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos

ordinária

- sem prazo

  •   não poderá fixar subteto, apenas relação de proporção
  •   Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 39, § 7º

Aplicação de recursos provenientes de economia com despesas correntes no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade etc.

ordinária

Sem prazo

- Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 39, § 8º

Remuneração de servidores públicos na forma de subsídio

ordinária

Sem prazo

  •   poderá ser regulado caso a caso
  •   Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 41, § 1º II

Processo administrativo para perda do cargo

ordinária

Sem prazo

  •   enquanto não sobrevier nova regulamentação, prevalecem os atuais estatutos de servidores públicos
  •   Iniciativa: Poder Executivo da União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 41, § 1º III

Procedimento de avaliação de desempenho para demissão de servidor

- definição de servidores protegidos pelas garantias especiais contra perda do cargo em decorrência do exercício de atividades exclusivas de Estado

complementar

Sem prazo

  •   a lei deverá definir quais os cargos contemplados para efeito desta situação de demissão e quais são as "garantias especiais", assegurando processo administrativo com contraditório e ampla defesa para estes.
  •   Iniciativa: Poder Executivo da União

Projeto de Lei Complementar nº 248/98, enviado à Câmara dos Deputados em 29.10.98

Define como atividades esclusivas de Estado apenas as das carreiras de Diplomata, Advogados, Procuradores e Policiais.

Art. 41, § 4º

Avaliação especial de desempenho por comissão específica para aquisição da estabilidade; composição e procedimento

ordinária

sem prazo

Iniciativa: Poder Executivo da União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 49, VII

fixação de subsídio dos membros do Congresso Nacional e Ministros de Estado

Decreto Legislativo

sem prazo

Iniciativa: Poder Legislativo da União

 

Art. 51, IV e 52, XIII

fixação de remunerações de servidores do Poder Legislativo

ordinária

sem prazo

  •   poderá ser regulado caso a caso
  •   Iniciativa: Poder Legislativo da União (Câmara e Senado)

 

Art. 70 par. único

Prestação de contas por pessoa jurídica privada que utilize, arrecade, guarde ou gerencie recursos públicos

ordinária

sem prazo

Iniciativa: União

 

Art. 93, V

Fixação do subsídio dos magistrados

ordinária

sem prazo

  •   poderá ser regulado caso a caso
  •   Iniciativa: Poder Judiciário da União, e Estados

Lei nº 9.655/98 - Fixa o escalonamento entre subsídios da magistratufa federal.

PL nº 4598/98 - Dispõe sobre os subsídios do Ministério Público da União

Art. 132 par. único

Avaliação de desempenho dos Procuradores dos Estados para aquisição da estabilidade

ordinária

sem prazo

Iniciativa: Poder Executivo dos Estados

 

Art. 135

Remuneração das carreiras jurídicas na forma de subsídio

ordinária

sem prazo

Iniciativa: Poder Executivo da União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 144

Remuneração dos policiais federais, policiais rodoviários e policiais ferroviários federias na forma de subsídio

ordinária

sem prazo

Iniciativa: Poder Executivo da União e Estados

 

Art. 169

limite de gasto com pessoal

complementar

caso ultrapassado o ano de 1998, a Lei Rita Camata, em vigor, poderá ser alterada para viabilizar a demissão de servidores estáveis para redução de gastos, sob pena de suspensão dos repasses de verbas aos Estados e Municípios

Iniciativa: União

Projeto de Lei Complementar nº 249/98 - fixa novo prazo para adequação aos limites de gasto com pessoal

Art. 169, § 3º

redução de pelo menos 20% da despesa com cargos comissionados no caso de gastos com pessoal acima de 60% das receitas correntes líquidas

ordinária

a qualquer tempo ou caso ultrapassado o limite de gastos, caso haja extinção de cargos

Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 169, § 4º

demissão de servidor estável para redução de gastos

lei ordinária (ato normativo motivado)

Não existe, no direito administrativo e constitucional brasileiro, ato normativo autônomo. O princípio da legalidade exige lei em sentido material e formal. A motivação é requisito de todo o ato administrativo, inclusive a lei.

Iniciativa: União, Estados, DF e Municípios

Projeto de Lei nº 4812/98 - enviado à Câmara dos Deputados em 29.10.98

Art. 169, § 7º

Art. 32 da Emenda

normas gerais para demissão para redução de gastos

definição de servidores protegidos pelas garantias especiais contra perda do cargo em decorrência do exercício de atividades exclusivas de Estado

lei ordinária

sem prazo

  •   a lei deverá ser aprovada em caráter geral, para ser aplicada quando necessário, dentro do período de ajuste fixado na lei complementar que definir o percentual de comprometimento da receita líquida
  • a lei deverá definir quais os cargos contemplados para efeito desta situação de demissão e quais são as "garantias especiais"
  •   Iniciativa: Poder Executivo da União

Projeto de Lei nº 4812/98 - enviado à Câmara dos Deputados em 29.10.98

Art. 173, § 1º

estatuto jurídico da empresa estatal dispondo sobre a) função social; b) regime jurídico; c) licitações e contratos; d) conselhos de administração e fiscal; e) avaliação dos administradores

ordinária

sem prazo

Iniciativa: União.

 

Art. 241

disciplina dos consórcios públicos e convênios para descentralização de serviços, pessoal e bens

ordinária

sem prazo

Iniciativa: União

 

Art. 26 da Emenda

revisão de estatutos das empresas estatais, autarquias e fundações

ordinária

dois anos

  •   poderá ser feita caso a caso, alterando-se as leis instituidoras das entidades revisadas
  •   Iniciativa: Poder Executivo da União, Estados, DF e Municípios

 

Art. 27 da Emenda

Lei de defesa do usuário dos serviços públicos

ordinária

cento e vinte dias

Iniciativa: União

Projeto de lei em discussão no MARE - já realizada audiência pública.

Art. 30

Lei sobre finanças públicas

complementar

envio ao Congresso em 180 dias

Iniciativa: União

Projeto de Lei Complementar nº 135/96 - em tramitação na Câmara dos Deputados - tendo como apensado o PLP 166/76

 

Em 15 de dezembro de 1998

 

Luiz Alberto dos Santos
Assessoria da Bancada