COMENTÁRIOS AO RELATÓRIO DE
ACOMPANHAMENTO DA
PRIVATIZAÇÃO DO BANESPA
ELABORADO PELO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
O extenso relatório elaborado pelo
TCU com vistas à análise do processo de privatização do BANESPA conclui pela
aprovação dos procedimentos adotados pelo Banco Central, na qualidade de gestor
do processo de privatização, porém, introduzindo algumas ressalvas que não
afetam o prosseguimento do cronograma de alienação.
As ditas ressalvas referem-se a
recomendações dirigidas ao Banco Central para as futuras privatizações, quais
sejam:
a) incorporar nos próximos editais de licitação
b) examinar a conveniência de aplicar ao Consórcio
BC-BANESPA as sanções previstas no contrato, tendo em vista a ocorrência de
falhas nos trabalhos realizados;
c) adote providências para que nas próximas
privatizações passe a figurar como parte contratante das duas consultorias
responsáveis pelo estudo de avaliação econômico-financeira;
d) nas próximas privatizações, exija dos consultores
contratados descrição pormenorizada das premissas adotadas no relatório de
avaliação econômico-financeira, bem como suas respectivas fundamentações,
tornando facilitado o acesso dos técnicos do TCU às ferramentas de auditoria,
rastreamento de fórmulas e de códigos computacionais utilizados na estimativa
do valor econômico;
e) exija dos consultores a padronização das
projeções das demonstrações financeiras.
Adicionalmente, o documento do TCU
decide pela:
a) improcedência de Representação formulada pela
Associação dos Funcionários Aposentados do BANESPA;
b) dar ciência, ao Governador do Estado de São
Paulo, dos erros cometidos pelo Consórcio Booz Allen na avaliação
econômico-financeira do BANESPA, que resultaram, após intervenção do TCU, numa
elevação do preço mínimo em R$ 1.012 milhões.
Em todo o relatório, o TCU ressalta
os variados equívocos cometidos por ambas as consultorias na avaliação
econômico-financeira do BANESPA, e que teriam sido eficazmente sanados após a
intervenção dos técnicos do Tribunal. Em especial, chamou nossa atenção um dos
erros cometidos pela Booz Allen, a qual teria contado três vezes o auto de
infração da Receita Federal, no valor de R$ 2,5 bilhões. Somente a correção
desse erro teria elevado o preço mínimo da instituição em R$ 1,2 bilhão. Tendo
em vista o novo valor apurado de R$ 5,6 bilhões para 100% do capital
societário, a diretoria colegiada do
Banco Central aprovou, em 27 de setembro de 2000, o preço mínimo de alienação
de ações proposto pelo Consórcio Booz Allen. Contudo, logo, em seguida, o Banco
Fator, que também foi alertado pelo TCU a cerca de erros de avaliação, alterou
o preço mínimo proposto para o BANESPA, elevando este valor em R$ 300 milhões.
Com isso, o Banco Central resolveu adotar, em 3 de outubro de 2000, o preço
mínimo fixado pelo Banco Fator, no valor de R$ 5,8 bilhões.
Neste trabalho focalizaremos nossa
atenção nos aspectos suscitados pelo relatório do TCU, relativamente à
metodologia de cálculo adotada pelas consultorias para avaliar o preço mínimo
do BANESPA, em especial a adotada pelo consórcio liderado pelo Banco Fator, e
sobre os comentários que o Tribunal formulou a cerca do estudo elaborado por
técnicos do DIEESE/UNICAMP, onde são analisados os erros contidos na avaliação
econômico-financeira realizada pelo Banco Fator.
O relatório do TCU traça um perfil
positivo da situação atual e perspectivas futuras do BANESPA: “estão
equilibrados os ativos e passivos em moeda estrangeira , neutralizando os
riscos de perda pela desvalorização cambial”; “o custo de captação é baixo, devido
ao elevado número de clientes”; sua estrutura de captação baseia-se em
depósitos bancários (76,8%), encontrando-se menos dependente de captações no
mercado aberto (15%) e por repasse externo (8,2%); “em 1999, o resultado bruto
de intermediação financeira cresceu 128% em relação a 1998, como decorrência da
forte queda nas despesas de intermediação”; a queda do lucro líquido (de R$ 2
bilhões, em 1998, para R$ 158 milhões, em 1999) foi reflexo das medidas de
saneamento financeiro e da renegociação da dívida do Estado de São Paulo; a
queda do resultado de intermediação financeira convive com o considerável
aumento da receita de prestação de serviços, coincidindo com o caminho de
modernização do setor; “as despesas de pessoal reduziram em 23%, em 1998, no sentido
do ritmo de automação da atividade”, “o banco parece pronto para ser negociado
sem perdas desnecessárias para seu vendedor”. Tais indicadores, entretanto, não
tiveram peso suficiente para levar o TCU a questionar alguns dos pressupostos
pessimistas adotados pelo Banco Fator, que foram determinantes para derrubar o
valor da estatal, reduzir receitas e superestimar despesas.
Em sua análise, o TCU deixou várias questões de extrema
importância sem resposta ou adotou argumentos falaciosos para sustentar as
posições assumidas pelo Banco Fator. Vamos a elas:
I . AS PROJEÇÕES DE DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO
DO BANESPA PARA O PERÍODO 2000/2009, SEGUNDO O CONSÓRCIO LIDERADO PELO BANCO
FATOR
Quem observa os números contidos nos
demonstrativos financeiros projetados para os próximos dez anos, é levado a
concluir que se está pretendendo vender
um banco em franco processo de encolhimento de suas atividades. É
irônico que um dos maiores bancos do país, conte com a perspectiva de amargar
uma longa estagnação no valor real de seus ativos. De fato, de acordo com os
pressupostos do Banco Fator, no período 2000/2009, os ativos do BANESPA
passarão dos atuais R$ 28,6 bilhões para R$ 30 bilhões, um crescimento médio de
meros 0,47% ao ano. Isso contrasta com a evolução histórica do setor financeiro, no Brasil, o qual
apresenta um tendência mais vigorosa de crescimento, que, na pior das hipóteses
se equipara à variação do PIB. Portanto, nos parece claro que a evolução
patrimonial do BANESPA foi bastante subestimada no período. Tal constatação se
torna mais evidente ao verificarmos as projeções formuladas pelo Consórcio Booz
Allen: a consultoria prevê um crescimento de cerca de 80% nos ativos do
conglomerado e um aumento de 42% do patrimônio líquido consolidado no mesmo
período.
O estudo do Banco Fator prevê, como
decorrência da queda esperada da taxa de juros e dos spreads bancários, uma
redução de mais de 50% na receita de intermediação financeira no período.
Causou-nos profunda estranheza o fato de o BANESPA apresentar uma evolução de
receitas tão insatisfatória, acusando
uma queda real de 16% no período 2000/2009. Além disso, os dados do Banco Fator
incorporaram uma tendência de queda nas margens líquidas de intermediação financeira,
devido às perspectivas de aumento das despesas com créditos de liquidação
duvidosa, revelando um quadro futuro muito ruim, que apenas atesta a inviabilidade de a instituição resguardar seus
ganhos.
Em suma, nas projeções realizadas
pelo Banco Fator, delinea-se um cenário bastante pessimista para o desempenho
econômico-financeiro da instituição nos próximos dez anos, a qual, se
concretizada, produziria uma perda de rentabilidade incompatível com os ganhos
esperados pelo seu futuro adquirente. O que justificaria tal quadro? Se considerarmos
que as premissas adotadas pelo Banco Fator para os principais indicadores
macroeconômicos na próxima década depreendem um cenário sem turbulências
internas e externas e com crescimento sustentado do PIB, parece-nos, à primeira
vista, que somente uma má administração poderia legar à instituição um
desempenho tão adverso.
Porém, esses aspectos sequer foram
aventados no relatório do TCU, que em nenhum momento questionou as projeções
econômico-financeiras adotadas pelo Banco Fator. A importância desse quesito é
fundamental, já que esses números subestimados constituem a base de apuração do
fluxo de caixa operacional futuro da instituição. E um fluxo de caixa
subestimado necessariamente conduz a um preço mínimo subestimado.
II – COMENTÁRIOS DO TCU AO ESTUDO DIEESE/UNICAMP
II . a. – Quanto aos erros materiais:
O estudo DIEESE/UNICAMP constatou
que as receitas oriundas de operações de crédito de desenvolvimento estariam
subestimadas, dado que a remuneração das operações foi calculada pela TR mais spread
de 6% a.a., enquanto que deveria ter sido calculada com base na TJLP mais
spread de 6% a.a. O TCU alerta que essa diferença já havia sido observada. O
Banco Fator, em sua justificação, argumenta que 55% do volume de operações de
financiamento utiliza a TR como referência, o que justificaria a adoção desse
indexador.
Também foi mencionado no estudo
DIEESE/UNICAMP que as despesas de captação na linha interfinanceiro estaria
subestimada. O TCU concorda com o diagnóstico, porém, como a medida reduz o valor
econômico do Banco, entende que não caberia recomendá-la ao Banco Central.
Por fim, o estudo afirma que o Banco
Fator converteu o fluxo de rendimentos em dólar para reais, utilizando a taxa
de câmbio de 31/12/99, fixada pelo
consórcio em R$ 1,82. Porém, na realização dos cálculos, o consórcio
utilizou a taxa de R$ 1,80, reduzindo o valor final apurado. Porém, a taxa de
câmbio do dia 31/12/99 foi, segundo dados obtidos no site do Banco Central, de
R$1,79, o que teria tornado a taxa utilizada pelo Banco Fator até mais
favorável para o BANESPA.
III. b – Quanto à taxa de desconto:
O estudo DIEESE/UNICAMP concluiu que
a taxa de desconto utilizada pelo Consórcio para descontar o fluxo de caixa
projetado para os dez anos da série, de 17,94%, se encontra superestimada em 3
pontos percentuais, reduzindo, assim, o valor presente daquele fluxo.
O TCU teceu considerações pouco conclusivas sobre
esse aspecto, chegando a afirmar que tanto a taxa de desconto sugerida pelo
DIEESE/UNICAMP, quanto aquela sugerida pelo Banco Fator, são tecnicamente
justificáveis. De fato, a formulação da taxa de desconto se prende a critérios
subjetivos, baseados nas expectativas dos agentes envolvidos na sua apuração. O
Banco Fator utilizou pressupostos mais pessimistas para a definição do risco
Brasil, considerando a conjuntura atual, na qual ainda perduram os efeitos das
crises recentes sobre os mercados de capital. Já o estudo DIEESE/UNICAMP
procurou adotar indicadores de risco baseados na performance esperada do
mercado nacional e internacional e, por consequência, menos influenciados pelas
crises recentes verificadas no setor.
Contudo, entendemos que a
subjetividade inerente à sistemática de avaliação do patrimônio público tem
limites. Uma instituição, cujo patrimônio foi construído ao longo dos últimos
cem anos, e cuja alienação pode alterar profundamente o perfil do mercado
bancário nacional, não pode ser avaliada, de uma hora para outra, com base nos
humores momentâneos do mercado de capitais. Como já tivemos oportunidade de
ressaltar em nosso documento anterior[1],
taxa de risco Brasil adotada pelo relatório do Banco Fator, de 7,01%, expressa
o período de crise nos mercados financeiros globais “e não se sustenta, nem
mesmo em face dos pressupostos de evolução dos indicadores macroeconômicos
adotados no próprio relatório. Vale dizer que esse nível de prêmio de risco
Brasil é totalmente incompatível com as estimativas de evolução das taxas de
juros internas, spread bancário, crescimento do PIB e das operações de crédito incorporadas
ao relatório. Por outro lado, como os próprios técnicos do DIEESE/UNICAMP
confirmam, esse prêmio de risco Brasil, baseado no spread cobrado pelos títulos
brasileiros de 30 anos, de baixíssima liquidez, não é projetável, pois não
guarda relação alguma com a curva de evolução dos spreads cobrados dos títulos
brasileiros de maior liquidez e representatividade. Os técnicos do
DIEESE/UNICAMP propõem a adoção de um prêmio de risco Brasil que nos pareceu
bastante aceitável, de 4,86%, o que corresponde a uma diferença de 2,15 pontos
percentuais em relação à taxa proposta no relatório do Banco Fator. Somente
essa correção permitiria reduzir a taxa de desconto adotada de 17,94% para
15,79%, o que, de acordo com meus cálculos, redundaria num acréscimo de R$ 770
milhões no valor econômico do conglomerado.”
III. c – Quanto à inconsistências da premissas
O cenário da economia
brasileira projetado pelo Banco Fator prevê crescimento econômico sustentado
(4,1% a.a.), taxa de juros básica estabilizada em 11% a.a. a partir de 2004,
inflação estabilizada em 4,5% a.a. a partir de 2001, desvalorização nominal
taxa de câmbio de 2,23% a.a., spreads bancários em queda e crescimento das
operações de crédito. Enfim, o quadro é positivo, e, por consequência,
incompatível com a elevada taxa de risco Brasil adotada pelo consórcio.
O TCU, em seu relatório,
busca referendar a metodologia aplicada pela consultoria. Alegam que o método
adotado incorpora muito mais uma visão do passado, mediante a utilização de
médias históricas. Assim, não haveria incoerência em incorporar na taxa de
desconto os efeitos do passado e considerar nas projeções dos fluxos de caixa
futuros cenários maroeconômicos sustentáveis. Além disso, ressalta que o
documento do DIEESE/UNICAMP estaria incorrendo em erro, ao contemplar a adoção
de taxas de juros mais elevadas, sem rever para baixo as projeções para o
crescimento do PIB e para cima as projeções de inflação. Se assim tivesse
feito, a subavaliação apontada teria sido correspondido a um valor bem menos expressivo.
De nossa parte, permitimo-nos discordar da posição firmada pelo
TCU. Em primeiro lugar, porque os dois pressupostos básicos adotados pelo Banco
Fator - taxas de juros e spreads bancários decrescentes - se mostram excessivamente
otimistas, tendo em vista as características da economia brasileira. As
principais fontes de receita bancária encontram-se fortemente subestimados,
prejudicando, assim, as projeções de rentabilidade futura da instituição.
Por outro lado, ao contrário
do que afirmam os técnicos do TCU, as projeções indicadas no documento
DIEESE/UNICAMP para o PIB e para a inflação são plenamente compatíveis com o
patamar fixado para a taxa de juros básica. De fato, a maior parte das
projeções econômicas para 2001, sinalizam uma taxa de inflação anual, medida
pelo IPCA, de 4,5%, uma variação do PIB de 4,3% e uma taxa de juros básica de
14% a.a. Portanto, a alteração da taxa de juros para níveis mais realistas,
proposta no documento DIEESE/UNICAMP, ao nível de 14,7%, mantém consistência com
as condições atuais de operação da economia. Se existe incompatibilidade, esta
ocorre nas projeções do banco Fator, que adotam uma taxa básica extremamente
baixa vis à vis o percentual de variação do PIB projetado para o período.
Da mesma forma, o reduzido patamar dos spreads bancários não
se coaduna com a realidade de funcionamento do setor financeiro nacional. Este
setor, cada vez mais, vem se rendendo ao processo de concentração e
desnacionalização, sem que isso tenha se
traduzido em redução dos spreads bancários cobrados.
Por fim, uma especial menção
deve ser feita à questão levantada pelo documento DIEESE/ UNICAMP acerca do
volume de investimentos projetados. Enquanto o Banco Fator previa necessidades
de investimento de R$ 2,8 bilhões, ao longo dos próximos dez anos, a Booz Allen
projetava gastos da ordem de R$ 975 milhões, no mesmo período. Já o orçamento
do BANESPA, para o ano 2000, contempla uma previsão de investimentos inferiores
às definidas pelo Banco Fator, porém num patamar superior ao previsto pela Booz
Allen. Considerando que uma redução de 10% no valor dos investimentos eleva o
valor do BANESPA em 3%, seria imperioso dirimir a controvérsia antes de aprovar
o preço mínimo da instituição. Entretanto, essa questão foi sumariamente
desconsiderada no parecer do TCU, tendo remanescido a grave constatação de que
a superestimava dos investimentos teria depreciado o valor do banco em R$ 1,8
bilhões, ou 43% do valor econômico mínimo apurado na avaliação do Banco Fator,
uma informação que, isoladamente, já seria suficiente para suspender um leilão
de privatização em qualquer país sério no mundo.
IV - CONCLUSÃO
O relatório elaborado pelo TCU
deixou de responder a questões cruciais que foram levantadas pelos técnicos do
DIEESE e UNICAMP. Nas ocasiões em que demonstrou uma posição de clara
divergência com relação aos pressupostos adotados no estudo, foi possível
verificar argumentos falaciosos e pouco coerentes com o imperativo de
resguardar o interesse público. Em sua conclusão, o relatório do TCU chegou a
nos brindar com a afirmação de que “a
depender do ponto de vista aplicado, o valor econômico do ativo objeto de
processo de privatização pode ser distinto daquele apontado pelos consultores.”
De fato, existem diferenças que podem ser creditadas a diferenças nas
expectativas futuras dos agentes envolvidos, porém nada poderia justificar uma
disparidade tão gritante em alguns pressupostos fundamentais do processo de
avaliação.
O trabalho efetuado pelos
técnicos do DIEESE e da UNICAMP lançou dúvidas consistentes sobre a avaliação
do Banco Fator. Porém, somente após a conclusão da venda da estatal, na última segunda-feira, foi possível
confirmar quem tinha razão. O BANESPA foi arrematado pelo Banco Santander por
um valor extremamente elevado, o maior já pago num leilão de privatização no
Brasil – R$ 7,05 bilhões. A grande diferença existente entre o preço mínimo
proposto pelo consórcio liderado pelo Banco Fator de R$ 1,8 bilhões e o valor
efetivamente arrematado em leilão pelo Santander apenas confirma aquilo que se
buscou, em vão, alertar. Além disso, considerando, o valor atual do patrimônio
líquido do BANESPA, da ordem de R$ 4,4 bilhões, temos aí um ágio, a ser
compensado no imposto de renda, equivalente a R$ 5,5 bilhões.
A privatização do Banespa, nos
moldes efetuados, acarretará evidente prejuízo ao patrimônio público, não
somente porque a fixação do preço mínimo exigia, no mínimo, uma reavaliação
independente, mas também porque, pela legislação vigente, a medida redundará
num crédito tributário da ordem de R$ 1,9 bilhões, para um único contribuinte.
Sem dúvida, um grande negócio, mas não para o
brasileiros.