COMENTÁRIOS AO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA

PRIVATIZAÇÃO DO BANESPA ELABORADO PELO

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

 

 

                        O extenso relatório elaborado pelo TCU com vistas à análise do processo de privatização do BANESPA conclui pela aprovação dos procedimentos adotados pelo Banco Central, na qualidade de gestor do processo de privatização, porém, introduzindo algumas ressalvas que não afetam o prosseguimento do cronograma de alienação.

 

                        As ditas ressalvas referem-se a recomendações dirigidas ao Banco Central para as futuras privatizações, quais sejam:

a) incorporar nos próximos editais de licitação

b) examinar a conveniência de aplicar ao Consórcio BC-BANESPA as sanções previstas no contrato, tendo em vista a ocorrência de falhas nos trabalhos realizados;

c) adote providências para que nas próximas privatizações passe a figurar como parte contratante das duas consultorias responsáveis pelo estudo de avaliação econômico-financeira;

d) nas próximas privatizações, exija dos consultores contratados descrição pormenorizada das premissas adotadas no relatório de avaliação econômico-financeira, bem como suas respectivas fundamentações, tornando facilitado o acesso dos técnicos do TCU às ferramentas de auditoria, rastreamento de fórmulas e de códigos computacionais utilizados na estimativa do valor econômico;

e) exija dos consultores a padronização das projeções das demonstrações financeiras.

 

                        Adicionalmente, o documento do TCU decide pela:

a) improcedência de Representação formulada pela Associação dos Funcionários Aposentados do BANESPA;

b) dar ciência, ao Governador do Estado de São Paulo, dos erros cometidos pelo Consórcio Booz Allen na avaliação econômico-financeira do BANESPA, que resultaram, após intervenção do TCU, numa elevação do preço mínimo em R$ 1.012 milhões.

 

                        Em todo o relatório, o TCU ressalta os variados equívocos cometidos por ambas as consultorias na avaliação econômico-financeira do BANESPA, e que teriam sido eficazmente sanados após a intervenção dos técnicos do Tribunal. Em especial, chamou nossa atenção um dos erros cometidos pela Booz Allen, a qual teria contado três vezes o auto de infração da Receita Federal, no valor de R$ 2,5 bilhões. Somente a correção desse erro teria elevado o preço mínimo da instituição em R$ 1,2 bilhão. Tendo em vista o novo valor apurado de R$ 5,6 bilhões para 100% do capital societário,  a diretoria colegiada do Banco Central aprovou, em 27 de setembro de 2000, o preço mínimo de alienação de ações proposto pelo Consórcio Booz Allen. Contudo, logo, em seguida, o Banco Fator, que também foi alertado pelo TCU a cerca de erros de avaliação, alterou o preço mínimo proposto para o BANESPA, elevando este valor em R$ 300 milhões. Com isso, o Banco Central resolveu adotar, em 3 de outubro de 2000, o preço mínimo fixado pelo Banco Fator, no valor de R$ 5,8 bilhões.

 

                        Neste trabalho focalizaremos nossa atenção nos aspectos suscitados pelo relatório do TCU, relativamente à metodologia de cálculo adotada pelas consultorias para avaliar o preço mínimo do BANESPA, em especial a adotada pelo consórcio liderado pelo Banco Fator, e sobre os comentários que o Tribunal formulou a cerca do estudo elaborado por técnicos do DIEESE/UNICAMP, onde são analisados os erros contidos na avaliação econômico-financeira realizada pelo Banco Fator.

 

                        O relatório do TCU traça um perfil positivo da situação atual e perspectivas futuras do BANESPA: “estão equilibrados os ativos e passivos em moeda estrangeira , neutralizando os riscos de perda pela desvalorização cambial”; “o custo de captação é baixo, devido ao elevado número de clientes”; sua estrutura de captação baseia-se em depósitos bancários (76,8%), encontrando-se menos dependente de captações no mercado aberto (15%) e por repasse externo (8,2%); “em 1999, o resultado bruto de intermediação financeira cresceu 128% em relação a 1998, como decorrência da forte queda nas despesas de intermediação”; a queda do lucro líquido (de R$ 2 bilhões, em 1998, para R$ 158 milhões, em 1999) foi reflexo das medidas de saneamento financeiro e da renegociação da dívida do Estado de São Paulo; a queda do resultado de intermediação financeira convive com o considerável aumento da receita de prestação de serviços, coincidindo com o caminho de modernização do setor; “as despesas de pessoal reduziram em 23%, em 1998, no sentido do ritmo de automação da atividade”, “o banco parece pronto para ser negociado sem perdas desnecessárias para seu vendedor”. Tais indicadores, entretanto, não tiveram peso suficiente para levar o TCU a questionar alguns dos pressupostos pessimistas adotados pelo Banco Fator, que foram determinantes para derrubar o valor da estatal, reduzir receitas e superestimar despesas.

 

 Em sua análise, o TCU deixou várias questões de extrema importância sem resposta ou adotou argumentos falaciosos para sustentar as posições assumidas pelo Banco Fator. Vamos a elas:

 

I . AS PROJEÇÕES DE DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO BANESPA PARA O PERÍODO 2000/2009, SEGUNDO O CONSÓRCIO LIDERADO PELO BANCO FATOR

 

                        Quem observa os números contidos nos demonstrativos financeiros projetados para os próximos dez anos, é levado a concluir que se está pretendendo vender  um banco em franco processo de encolhimento de suas atividades. É irônico que um dos maiores bancos do país, conte com a perspectiva de amargar uma longa estagnação no valor real de seus ativos. De fato, de acordo com os pressupostos do Banco Fator, no período 2000/2009, os ativos do BANESPA passarão dos atuais R$ 28,6 bilhões para R$ 30 bilhões, um crescimento médio de meros 0,47% ao ano. Isso contrasta com a evolução histórica  do setor financeiro, no Brasil, o qual apresenta um tendência mais vigorosa de crescimento, que, na pior das hipóteses se equipara à variação do PIB. Portanto, nos parece claro que a evolução patrimonial do BANESPA foi bastante subestimada no período. Tal constatação se torna mais evidente ao verificarmos as projeções formuladas pelo Consórcio Booz Allen: a consultoria prevê um crescimento de cerca de 80% nos ativos do conglomerado e um aumento de 42% do patrimônio líquido consolidado no mesmo período.

 

                        O estudo do Banco Fator prevê, como decorrência da queda esperada da taxa de juros e dos spreads bancários, uma redução de mais de 50% na receita de intermediação financeira no período. Causou-nos profunda estranheza o fato de o BANESPA apresentar uma evolução de receitas  tão insatisfatória, acusando uma queda real de 16% no período 2000/2009. Além disso, os dados do Banco Fator incorporaram uma tendência de queda nas margens líquidas de intermediação financeira, devido às perspectivas de aumento das despesas com créditos de liquidação duvidosa, revelando um quadro futuro muito ruim, que  apenas atesta a inviabilidade de a instituição resguardar seus ganhos.

 

                        Em suma, nas projeções realizadas pelo Banco Fator, delinea-se um cenário bastante pessimista para o desempenho econômico-financeiro da instituição nos próximos dez anos, a qual, se concretizada, produziria uma perda de rentabilidade incompatível com os ganhos esperados pelo seu futuro adquirente. O que justificaria tal quadro? Se considerarmos que as premissas adotadas pelo Banco Fator para os principais indicadores macroeconômicos na próxima década depreendem um cenário sem turbulências internas e externas e com crescimento sustentado do PIB, parece-nos, à primeira vista, que somente uma má administração poderia legar à instituição um desempenho tão adverso.

 

                        Porém, esses aspectos sequer foram aventados no relatório do TCU, que em nenhum momento questionou as projeções econômico-financeiras adotadas pelo Banco Fator. A importância desse quesito é fundamental, já que esses números subestimados constituem a base de apuração do fluxo de caixa operacional futuro da instituição. E um fluxo de caixa subestimado necessariamente conduz a um preço mínimo subestimado.

 

 

II – COMENTÁRIOS DO TCU AO ESTUDO DIEESE/UNICAMP

 

 

II . a. – Quanto aos erros materiais:

 

                        O estudo DIEESE/UNICAMP constatou que as receitas oriundas de operações de crédito de desenvolvimento estariam subestimadas, dado que a remuneração das operações foi calculada pela TR mais spread de 6% a.a., enquanto que deveria ter sido calculada com base na TJLP mais spread de 6% a.a. O TCU alerta que essa diferença já havia sido observada. O Banco Fator, em sua justificação, argumenta que 55% do volume de operações de financiamento utiliza a TR como referência, o que justificaria a adoção desse indexador.

 

                        Também foi mencionado no estudo DIEESE/UNICAMP que as despesas de captação na linha interfinanceiro estaria subestimada. O TCU concorda com o diagnóstico, porém, como a medida reduz o valor econômico do Banco, entende que não caberia recomendá-la ao Banco Central.

 

                        Por fim, o estudo afirma que o Banco Fator converteu o fluxo de rendimentos em dólar para reais, utilizando a taxa de câmbio de 31/12/99, fixada pelo   consórcio em R$ 1,82. Porém, na realização dos cálculos, o consórcio utilizou a taxa de R$ 1,80, reduzindo o valor final apurado. Porém, a taxa de câmbio do dia 31/12/99 foi, segundo dados obtidos no site do Banco Central, de R$1,79, o que teria tornado a taxa utilizada pelo Banco Fator até mais favorável para o BANESPA.

 

 

III. b – Quanto à taxa de desconto:

 

                        O estudo DIEESE/UNICAMP concluiu que a taxa de desconto utilizada pelo Consórcio para descontar o fluxo de caixa projetado para os dez anos da série, de 17,94%, se encontra superestimada em 3 pontos percentuais, reduzindo, assim, o valor presente daquele fluxo.

 

                                O TCU teceu considerações pouco conclusivas sobre esse aspecto, chegando a afirmar que tanto a taxa de desconto sugerida pelo DIEESE/UNICAMP, quanto aquela sugerida pelo Banco Fator, são tecnicamente justificáveis. De fato, a formulação da taxa de desconto se prende a critérios subjetivos, baseados nas expectativas dos agentes envolvidos na sua apuração. O Banco Fator utilizou pressupostos mais pessimistas para a definição do risco Brasil, considerando a conjuntura atual, na qual ainda perduram os efeitos das crises recentes sobre os mercados de capital. Já o estudo DIEESE/UNICAMP procurou adotar indicadores de risco baseados na performance esperada do mercado nacional e internacional e, por consequência, menos influenciados pelas crises recentes verificadas no setor.

 

                        Contudo, entendemos que a subjetividade inerente à sistemática de avaliação do patrimônio público tem limites. Uma instituição, cujo patrimônio foi construído ao longo dos últimos cem anos, e cuja alienação pode alterar profundamente o perfil do mercado bancário nacional, não pode ser avaliada, de uma hora para outra, com base nos humores momentâneos do mercado de capitais. Como já tivemos oportunidade de ressaltar em nosso documento anterior[1], taxa de risco Brasil adotada pelo relatório do Banco Fator, de 7,01%, expressa o período de crise nos mercados financeiros globais “e não se sustenta, nem mesmo em face dos pressupostos de evolução dos indicadores macroeconômicos adotados no próprio relatório. Vale dizer que esse nível de prêmio de risco Brasil é totalmente incompatível com as estimativas de evolução das taxas de juros internas, spread bancário, crescimento do PIB e das operações de crédito incorporadas ao relatório. Por outro lado, como os próprios técnicos do DIEESE/UNICAMP confirmam, esse prêmio de risco Brasil, baseado no spread cobrado pelos títulos brasileiros de 30 anos, de baixíssima liquidez, não é projetável, pois não guarda relação alguma com a curva de evolução dos spreads cobrados dos títulos brasileiros de maior liquidez e representatividade. Os técnicos do DIEESE/UNICAMP propõem a adoção de um prêmio de risco Brasil que nos pareceu bastante aceitável, de 4,86%, o que corresponde a uma diferença de 2,15 pontos percentuais em relação à taxa proposta no relatório do Banco Fator. Somente essa correção permitiria reduzir a taxa de desconto adotada de 17,94% para 15,79%, o que, de acordo com meus cálculos, redundaria num acréscimo de R$ 770 milhões no valor econômico do conglomerado.”

 

III. c – Quanto à inconsistências da premissas

 

O cenário da economia brasileira projetado pelo Banco Fator prevê crescimento econômico sustentado (4,1% a.a.), taxa de juros básica estabilizada em 11% a.a. a partir de 2004, inflação estabilizada em 4,5% a.a. a partir de 2001, desvalorização nominal taxa de câmbio de 2,23% a.a., spreads bancários em queda e crescimento das operações de crédito. Enfim, o quadro é positivo, e, por consequência, incompatível com a elevada taxa de risco Brasil adotada pelo consórcio.

 

O TCU, em seu relatório, busca referendar a metodologia aplicada pela consultoria. Alegam que o método adotado incorpora muito mais uma visão do passado, mediante a utilização de médias históricas. Assim, não haveria incoerência em incorporar na taxa de desconto os efeitos do passado e considerar nas projeções dos fluxos de caixa futuros cenários maroeconômicos sustentáveis. Além disso, ressalta que o documento do DIEESE/UNICAMP estaria incorrendo em erro, ao contemplar a adoção de taxas de juros mais elevadas, sem rever para baixo as projeções para o crescimento do PIB e para cima as projeções de inflação. Se assim tivesse feito, a subavaliação apontada teria sido correspondido a um valor bem menos expressivo.

 

  De nossa parte, permitimo-nos discordar da posição firmada pelo TCU. Em primeiro lugar, porque os dois pressupostos básicos adotados pelo Banco Fator - taxas de juros e spreads bancários decrescentes - se mostram excessivamente otimistas, tendo em vista as características da economia brasileira. As principais fontes de receita bancária encontram-se fortemente subestimados, prejudicando, assim, as projeções de rentabilidade futura da instituição.

 

Por outro lado, ao contrário do que afirmam os técnicos do TCU, as projeções indicadas no documento DIEESE/UNICAMP para o PIB e para a inflação são plenamente compatíveis com o patamar fixado para a taxa de juros básica. De fato, a maior parte das projeções econômicas para 2001, sinalizam uma taxa de inflação anual, medida pelo IPCA, de 4,5%, uma variação do PIB de 4,3% e uma taxa de juros básica de 14% a.a. Portanto, a alteração da taxa de juros para níveis mais realistas, proposta no documento DIEESE/UNICAMP, ao nível de 14,7%, mantém consistência com as condições atuais de operação da economia. Se existe incompatibilidade, esta ocorre nas projeções do banco Fator, que adotam uma taxa básica extremamente baixa vis à vis o percentual de variação do PIB projetado para o período.

 

Da mesma forma,  o reduzido patamar dos spreads bancários não se coaduna com a realidade de funcionamento do setor financeiro nacional. Este setor, cada vez mais, vem se rendendo ao processo de concentração e desnacionalização, sem que isso tenha se  traduzido em redução dos spreads bancários cobrados.

 

Por fim, uma especial menção deve ser feita à questão levantada pelo documento DIEESE/ UNICAMP acerca do volume de investimentos projetados. Enquanto o Banco Fator previa necessidades de investimento de R$ 2,8 bilhões, ao longo dos próximos dez anos, a Booz Allen projetava gastos da ordem de R$ 975 milhões, no mesmo período. Já o orçamento do BANESPA, para o ano 2000, contempla uma previsão de investimentos inferiores às definidas pelo Banco Fator, porém num patamar superior ao previsto pela Booz Allen. Considerando que uma redução de 10% no valor dos investimentos eleva o valor do BANESPA em 3%, seria imperioso dirimir a controvérsia antes de aprovar o preço mínimo da instituição. Entretanto, essa questão foi sumariamente desconsiderada no parecer do TCU, tendo remanescido a grave constatação de que a superestimava dos investimentos teria depreciado o valor do banco em R$ 1,8 bilhões, ou 43% do valor econômico mínimo apurado na avaliação do Banco Fator, uma informação que, isoladamente, já seria suficiente para suspender um leilão de privatização em qualquer país sério no mundo.

 

                        IV - CONCLUSÃO

 

                        O relatório elaborado pelo TCU deixou de responder a questões cruciais que foram levantadas pelos técnicos do DIEESE e UNICAMP. Nas ocasiões em que demonstrou uma posição de clara divergência com relação aos pressupostos adotados no estudo, foi possível verificar argumentos falaciosos e pouco coerentes com o imperativo de resguardar o interesse público. Em sua conclusão, o relatório do TCU chegou a nos brindar  com a afirmação de que “a depender do ponto de vista aplicado, o valor econômico do ativo objeto de processo de privatização pode ser distinto daquele apontado pelos consultores.” De fato, existem diferenças que podem ser creditadas a diferenças nas expectativas futuras dos agentes envolvidos, porém nada poderia justificar uma disparidade tão gritante em alguns pressupostos fundamentais do processo de avaliação.

 

O trabalho efetuado pelos técnicos do DIEESE e da UNICAMP lançou dúvidas consistentes sobre a avaliação do Banco Fator. Porém, somente após a conclusão  da venda da estatal, na última segunda-feira, foi possível confirmar quem tinha razão. O BANESPA foi arrematado pelo Banco Santander por um valor extremamente elevado, o maior já pago num leilão de privatização no Brasil – R$ 7,05 bilhões. A grande diferença existente entre o preço mínimo proposto pelo consórcio liderado pelo Banco Fator de R$ 1,8 bilhões e o valor efetivamente arrematado em leilão pelo Santander apenas confirma aquilo que se buscou, em vão, alertar. Além disso, considerando, o valor atual do patrimônio líquido do BANESPA, da ordem de R$ 4,4 bilhões, temos aí um ágio, a ser compensado no imposto de renda, equivalente a R$ 5,5 bilhões.

 

                        A privatização do Banespa, nos moldes efetuados, acarretará evidente prejuízo ao patrimônio público, não somente porque a fixação do preço mínimo exigia, no mínimo, uma reavaliação independente, mas também porque, pela legislação vigente, a medida redundará num crédito tributário da ordem de R$ 1,9 bilhões, para um único contribuinte.

 

 Sem dúvida, um grande negócio, mas não para o brasileiros. 

   

                       

 

                       



[1] Privatização do BANESPA – A Controvérsia sobre o preço minimo.