Precarização do trabalho e estrangeiros no Brasil em um contexto neoliberal
Carlos Eduardo Soares de Freitas
Advogado
Assessor jurídico da bancada federal do PT
Mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília
1. Neoliberalismo no Brasil
Os anos 90 marcam, no Brasil, o predomínio da política neoliberal. A adoção de medidas políticas e econômicas de caráter concentrador de rendas provoca uma série de mudanças estruturais na sociedade e no Estado brasileiro. Como parte desse modelo, as principais empresas estatais são escaladas a "participar" do programa de privatização. Em nome da necessidade de ajustar o Estado ao espírito competitivo e globalizado contemporâneo, tornando-o "mínimo", os governos dos presidentes Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso aprovam, com apoio do Congresso Nacional, normas públicas que respaldam o processo de desestatização nos principais setores da economia nacional: telecomunicações, petróleo, gás, energia elétrica, recursos hídricos.
O modelo neoliberal trata de adequar a legislação nacional aos interesses privatizantes. Neste sentido, vê-se, em especial, a abertura comercial a produtos estrangeiros, as altas taxas de juros, a desarticulação de políticas públicas em áreas sociais, e a desestruturação do mercado de trabalho (Pochmann, 1999), percebida pelo crescimento do desemprego e do número de relações informais e precárias, que passam a superar a quantidade de empregos formais. De forma combinada e na conseqüência desses fatores, verifica-se a ampliação da presença econômica e política do capital financeiro e seus interesses.
Conforme Boito Jr. (1999), a política neoliberal no Brasil pode ser ilustrada pela figura de três círculos: um mais amplo, que teria apoio de todos os setores capitalistas, cuidaria da desregulamentação dos direitos sociais, aí incluídos os direitos trabalhistas e previdenciários; um círculo intermediário, onde apareceria a privatização das estatais, que tende a beneficiar uma camada mais restrita dentre os setores econômica e politicamente dominantes; e um círculo menor, e ainda mais restrito, onde se verifica a desregulamentação da economia, com a abertura comercial para produtos estrangeiros, cujos beneficiários seriam aqueles ligados ao capital financeiro internacional, especialmente na figura de conglomerados bancários.
Segundo o autor, a desregulamentação dos direitos sociais contaria com amplo apoio das diversas representações do capital, sejam elas internas ou estrangeiras.
A desregulamentação não se dá apenas pela extinção de leis ou regras, mas por via de uma nova regulamentação. É nas relações de trabalho que vemos a situação chegar ao extremo: vínculos frágeis, como temporários, a domicílio, por tempo parcial, ou voluntários, tornam-se legais e passam a concorrer com os empregos formais propriamente ditos (Freitas, 2000). As condições de trabalho igualmente se precarizam: passa-se a trabalhar mais além da jornada, através do inventivo instrumento do "banco de horas" (ou jornada flexível de trabalho). Quanto aos salários, percebe-se um importante achatamento, tendo em vista a vedação de indexação salarial. Neste sentido, são ilustrativos os dados de rendimento verificados ao longo do ano 2000, que apontam para a contínua redução de salários.
A desregulamentação dos direitos sociais (em especial os trabalhistas, previdenciários e os ligados aos serviços públicos básicos e essenciais) é provocada por alterações legais e por mudanças reais na sociedade, em decorrência das novas bases macroeconômicas. A infeliz combinação entre desregulamentação e privatização tende a degradar os serviços públicos (Ianni, 1998), em particular aqueles que atingem os mais pobres. Degradação que ocorre, não sem propósito, como meio e justificativa para se chegar à privatização que, com a ajuda de intensa propaganda ideológica, torna-se uma espécie de solução geral para os "consumidores".
Outro aspecto de realce na atualidade brasileira é, segundo muitos autores, a entrada de novas tecnologias. Equipamentos avançados implicam mudanças no processo do trabalho e, com as novidades, passa-se a utilizar uma quantidade menor de trabalhadores na produção. Em função dessa situação, postos de trabalho são encerrados. É o chamado desemprego estrutural (Mattoso, 1999). Há de se ter cuidado, porém, na análise da questão tecnológica, cujo peso em nossa economia, como a do restante da América Latina, não é tão significativo a ponto de impor à sociedade um desemprego em massa (com a triste exceção de setores que utilizam a automação em todo o processo do trabalho, como bancos e algumas atividades industriais). Segundo o discurso dominante entre os agentes políticos que comandam a política nacional, a tecnologia seria a grande (e talvez a única) culpada pelo desemprego. Este equívoco serve para velar a responsabilidade do modelo neoliberal como o real exterminador de empregos.
Vínculos precários de trabalho, piora na qualidade dos serviços públicos e aumento do desemprego afetam de forma articulada a parcela majoritária da sociedade brasileira. Refletindo a partir dos elementos teóricos oferecidos por Castel (1998), haveria uma quebra da condição salarial dos trabalhadores brasileiros, vitimados, por um lado, pela precarização do trabalho, e, por outro, pela falência dos benefícios públicos, notadamente a previdência social.
2. Os direitos dos trabalhadores nos anos 90
É no governo Fernando Henrique Cardoso que a legislação trabalhista passa por profundas transformações. A partir de 1995, são aprovadas novas regras para as relações de trabalho, pautadas na extinção ou redução de direitos. São propostas oriundas do governo federal, segundo o qual a flexibilidade das relações de trabalho é necessária para que surjam novos, e mais baratos, postos de trabalho.
A flexibilidade é entendida, nesta linha, como medida de redução de custos, mesmo que para isso sejam sacrificados direitos trabalhistas e previdenciários, e flexibilização como a política articulada, a partir do Estado, para que sejam oferecidos ao patronato contratos e condições de trabalho de baixo custo.
As mudanças legislativas são de tal monta, que não seria exagero considerar a segunda metade da década de 90, como o período de maior oposição à regulamentação de direitos trabalhistas verificada nos anos 40. De certa forma, tenta-se desfazer aquela ordem normativa, que tem por símbolo a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Em 1995, com a taxa de desemprego médio fixada em 13,2%, e o rendimento médio real dos assalariados em R$ 909,00, é aprovada a lei 9.032, que reduz benefícios previdenciários, desestimulando o registro de acidentes de trabalho. Em setembro de 1995, o Ministério do Trabalho edita Portaria retirando dos fiscais do trabalho parte de sua autoridade na inspeção das condições de trabalho nas empresas. Em 1996 (taxa de desemprego de 15,1% e rendimento médio de R$ 923,00) é aprovada a lei 9300, que retira verbas indenizatórias dos assalariados rurais.
Em 1997, o rendimento médio mantém-se em leve crescimento (R$ 940,00), assim como a taxa de desemprego, de 16%; nesse ano, o governo federal flexibiliza as relações de trabalho dos que laboram em processos eleitorais (como os conhecidos "cabos eleitorais"), criando um vínculo não empregatício (lei 9504). Inova ainda ao considerar rescindido o contrato daqueles que se aposentam por tempo de serviço (lei 9528), além de piorar as condições de trabalho dos servidores públicos, seja por meio do plano de demissão voluntária (lei 9468), ou pela pulverização das férias, repartida em três vezes (lei 9525). Enfim, em 1997, o governo brasileiro, em seu esforço de baratear o custo do trabalho e impedir qualquer elevação do patrimônio jurídico do trabalhador, realiza um ato simbólico: denúncia da Convenção 158 da OIT, que limita o direito do empregador em dispensar o empregado.
O ano de 1998 marca a tendência que se confirma no ano seguinte, de queda no rendimento salarial médio, que passa a R$ 928,00, com a taxa de desemprego alcançando 18,2%. Trata-se de um ano pródigo na desregulamentação de direitos trabalhistas: são aprovados o contrato de trabalho por prazo determinado e o banco de horas (lei 9601); o serviço voluntário (lei 9608); a figura do atleta semiprofissional, desprovido de qualquer direito trabalhista (lei 9615); o trabalho a tempo parcial (medida provisória 1779); a demissão "temporária" (medida provisória 1726); e as reformas administrativa (emenda constitucional 19) e previdenciária (emenda constitucional 20).
Em 1999, quando a taxa de desemprego é de 19,3% e o rendimento salarial médio desce para R$ 889,00, o Ministério do Trabalho e Emprego baixa portaria permitindo que as empresas paguem apenas parte das indenizações devidas ao empregado, sem que sejam multadas por isso. Medida aparentemente simples mas que atinge o bolso do trabalhador exatamente quando este encontra o desemprego.
No ano 2000, é aprovada uma nova regra, em que permite que a empresa forme, junto com seus empregados, uma comissão para solução de conflitos trabalhistas individuais. É o caso de uma dívida patronal, o pagamento não efetuado de horas extras por exemplo, que a empresa deseja quitar e o faz perante esta comissão, sem a necessidade da questão ir à Justiça. O que parece ser muito simples, dá, de fato, oportunidade real da empresa quitar sua dívida em valores bem mais baixos. Uma espécie de privatização da Justiça entre empregador e empregado, de modo a ser administrada pelo primeiro, que é, via de regra, o devedor.
São mudanças que visam desarticular o conjunto de direitos que os trabalhadores brasileiros conquistaram ao longo dos anos. O contrato por tempo indeterminado, que antes era predominante, passa a ser paulatinamente substituído por contratos temporários, que se iniciam com data marcada para acabar. As condições de trabalho, que compõem todo o universo de relações entre o empregador e seu empregado, como a quantidade de horas trabalhadas, a forma de recebimento da remuneração, os equipamentos e a segurança do trabalho, são igualmente alteradas a fim de baratear o custo do trabalho.
A reforma da previdência, efetuada por meio de inúmeras leis, medidas provisórias e enfim por emenda constitucional, muda estruturalmente o sistema da Previdência Social no país. Da regra do tempo de serviço, passa-se a contagem por contribuições. Com isso, a Previdência deixa de ser regida pelo princípio da solidariedade (todos contribuem para que todos se beneficiem), para o princípio da individualização (apenas se beneficia aquele que contribui). Dois efeitos da reforma afetam diretamente o mercado de trabalho: os valores dos benefícios são cada vez menores reduzidos, e a aposentadoria tende a atingir um número cada vez menor de trabalhadores. Certamente, o quadro que se delineia é que o trabalhador aposentado mantenha-se trabalhando, assim como aquele que não conseguiu cumprir as regras de contribuição. Esses dois grupos de trabalhadores somam-se àqueles que se encontram em ativa no mercado, resultando em mais disputa por cada posto de trabalho. Ou seja, o desemprego aumenta com a permanência do aposentado no mercado.
Desemprego maior, piores as condições de trabalho e o rendimento médio dos trabalhadores.
Esse é o cenário do mercado de trabalho brasileiro, que tem recebido inúmeros trabalhadores estrangeiros.
3. Privatizações e estrangeiros
As privatizações decorrentes da adoção da política neoliberal pelos governos federais a partir dos anos 1990 têm um reflexo específico nas relações de trabalho no Brasil. Primeiramente, pela redução de quadro nas empresas ainda estatais como estágio para apresentarem-se atrativas para os compradores internacionais (e nacionais, mas em geral associados a grupos estrangeiros). Essa fase é caracterizada por dispensas em massa, inclusive pelo meio indireto e equivocadamente denominado de PDV (planos de demissão voluntária). Em várias empresas, verificam-se casos de dispensa de trabalhadores acidentados do trabalho e até mesmo próximos da aposentadoria, o que denuncia o inteiro desinteresse da política de desestatização na valorização da mão de obra qualificada das estatais.
Num segundo momento, após a privatização, mantém-se a política de redução contínua do quadro de pessoal, em que pese a propaganda de que, privatizada, a (nova) empresa gerará inúmeros empregos.
Os setores privatizados gozam de um grande acúmulo tecnológico, fruto da tentativa nacional pretérita de acompanhar as novidades mercadológicas de cada setor, e do esforço mesmo das estatais em dar conta da árdua tarefa continental de estender serviços a todo o país. O processamento de dados das telecomunicações brasileiras e a engenharia de perfuração na exploração do petróleo são, neste sentido, dois exemplos do que poderíamos chamar de tecnologia de ponta. Neste cenário, não são percebidos, no Brasil, investimentos tecnológicos significativos das empresas compradoras das estatais que, na realidade, herdam um rico patrimônio em termos de acúmulo de conhecimento.
Se por um lado não há investimento tecnológico de monta, vê-se, da parte das empresas estrangeiras, uma transferência para o Brasil de trabalhadores que ocupam áreas de direção nas estatais. Ou seja, não há necessidade de uma mão de obra super qualificada estrangeira, tendo em vista o já acumulado pelas ex-estatais em tempos de estatais; há, sim, segundo a política de gerenciamento das compradoras, necessidade de se manter estrangeiros no quadro diretivo dessas ex-estatais.
Arrisquemos, portanto, uma primeira crítica possível à relação entre privatizações e trabalhadores estrangeiros: o processo de desestatização de empresas não torna melhor o mercado de trabalho nacional, ao contrário, gera desemprego e, na parte de comando (inclusive técnico), onde se encontram os cargos melhor remunerados, há mera substituição de brasileiros por estrangeiros.
No setor das telecomunicações, duas empresas são exemplos dessa fase pós-privatização: a CRT e a TELESP.
Na CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações), pós privatização, verifica-se que, entre 1997 e 1999, chegam do exterior trinta e um trabalhadores, todos homens, de origem espanhola, com idade média de 46,19 (quarenta e seis vírgula dezenove) anos, ocupando cargos de confiança. Os contratos, iniciados a partir de 1997, têm um tempo determinado para ser encerrado, que é de dois anos (com possibilidade de renovação). Todos os trabalhadores têm vistos provisórios.
Na TELESP (Telecomunicações de São Paulo S/A), dezenove trabalhadores são contratados desde 1º de janeiro de 1998 (a maioria ao longo de 1999): treze espanhóis, dois chilenos, dois argentinos, um alemão e um português. Todos ocupam cargos de confiança e postos de chefia ou direção, sendo a maioria de homens.
Em ambos os casos ocorrem meras substituições. Registre-se que os valores dos salários dessas funções diretivas aumentaram substancialmente após a privatização (já que antes havia um controle público sobre os salários das estatais).
Mesmo ocupando cargos de direção, os estrangeiros dessas duas empresas devem permanecer no Brasil por apenas dois anos, podendo haver renovação desse período. O vínculo é, pois, precário, frágil. Ou, como prefere a legislação nacional, provisório. Aqui chega-se a um ponto comum essencial entre a política de flexibilização nas relações de trabalho tocada pelo governo federal, e a presença de trabalhadores estrangeiros: o vínculo temporário. No entanto, nos reservaremos para analisar essa questão mais adiante, já que há mais a explorar na questão das privatizações.
3.1. Trabalhadores estrangeiros em setores específicos
Setores como os de telecomunicações, correios, água e energia elétrica têm recebido mão-de-obra estrangeira nas mais diversas ocupações profissionais: são diretores e gerentes, engenheiros, estatísticos e técnicos, dentre outros.
Em atividades como estas, o governo brasileiro não esconde o estímulo à entrada de "técnicos" estrangeiros. Trata-se de uma campanha afinada à própria política de desestatização.
Além das áreas de serviços, também a indústria acolheu um montante razoável de trabalhadores das mais diversas funções, qualificados ou não. Em que pese os dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontarem uma queda no número de entrada de estrangeiros entre 1998 e 1999 (cf. Quadro 1, em anexo), com exceção para a indústria de extração de minerais metálicos, esta época tem sido caracterizada pelo incremento de trabalhadores estrangeiros no país. Os dados do MTE a que nos referimos relaciona-se a atividades industriais (metalurgia básica, construção, extração de minerais não-metálicos e extração de minerais metálicos) e de serviços (correios, telecomunicações, eletricidade, gás e água).
Dentre os trabalhadores estrangeiros catalogados, há um predomínio quase absoluto de homens em relação as mulheres (cf. Quadro 2, em anexo). A proporção da mão-de-obra masculina ultrapassa a média nacional de cada um daqueles setores, onde a quantidade de mulheres já se mostra minoritária.
Estes números referem-se a estrangeiros que entram regularmente no país, isto é, são aceitos pelo governo brasileiro após requerimento junto à repartição pública e posterior análise. Não são apurados, no caso, trabalhadores que entram irregular ou clandestinamente no país.
Parte destes estrangeiros legalizados, contidos no universo descrito anteriormente, supõe-se qualificados, como os casos de diretores, gerentes, engenheiros e economistas, para citar os mais freqüentes, enquanto que outra parte entra para ocupar funções com menor qualificação. Dentre estes, destacam-se os ajustadores mecânicos, eletricistas, técnicos, estatísticos, encanadores e trabalhadores da construção civil.
Não há, portanto, conforme defende e deseja o governo brasileiro, um predomínio de estrangeiros qualificados. A entrada de trabalhadores menos qualificados no país revela a evidente e atual contradição diante de uma das principais características do mercado de trabalho brasileiro, que é o crescente desemprego.
Mesmo a entrada de trabalhadores qualificados, como defende o governo, provoca questionamentos da parte dos órgãos que cuidam da regulamentação e fiscalização profissionais. Neste sentido, Conselhos regionais e federais de engenheiros e de médicos, além da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros, entendem a concorrência com estrangeiros como ameaças aos postos de trabalho nacionais.
A entrada de trabalhadores estrangeiros pouco qualificados, que são numerosos, amplia a desestruturação do mercado de trabalho brasileiro. São trabalhadores que tendem a receber menos rendimentos, vez que são, pela condição mesma de estrangeiros com passagem provisória pelo Brasil, contratados por tempo determinado (o que provoca, imediatamente, uma redução do patrimônio jurídico de cada um dos contratados). Com isso, há uma tendência de queda nos rendimentos mensais gerais no mercado de trabalho, já que esses trabalhadores estrangeiros fazem parte do mercado formal.
4. Trabalhadores estrangeiros e precarização do trabalho
Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego servem como importante base de reflexão sobre os efeitos da presença dos estrangeiros no já desestruturado mercado de trabalho nacional. A partir dessas informações, passaremos à analise do posicionamento dos conselhos profissionais brasileiros, da conduta adotada pelo governo no incentivo à privatização de empresas estatais, e da postura da principal central sindical, a CUT, como método para a reflexão proposta, acerca do problema dos trabalhadores estrangeiros no Brasil.
O processo de privatização ampliou a presença de engenheiros estrangeiros (e outros profissionais de áreas afins, como estatísticos e pessoal relacionado à informática) no país. Não se trata de novidade, já que as empresas multinacionais aqui sediadas empregam, há muito, profissionais dessas áreas oriundos seja dos países de origem das empresas, seja de outras unidades empresariais espalhadas pelo mundo.
A presença de um maior número de profissionais estrangeiros de nível superior tem sido objeto de preocupação dos conselhos profissionais. O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio de Janeiro (CREA-RJ), por exemplo, ao identificar vários engenheiros estrangeiros em empresas multinacionais e em recém-privatizadas, requereu junto ao Ministério Público do Trabalho providências judiciais a fim de impedir sua atuação profissional, sob a alegação de que apenas podem trabalhar no país os profissionais inscritos regularmente junto aos respectivos conselhos. A intenção do CREA-RJ, no entanto, não se limita ao cumprimento da lei, mas a assegurar que postos eventualmente criados pelas empresas estrangeiras sejam ocupados por engenheiros brasileiros. Haveria, segundo o órgão carioca, 25,5% de profissionais desempregados no Estado do Rio de Janeiro, o que justificaria o aproveitamento destes, e não dos estrangeiros, nas empresas estrangeiras.
Posturas semelhantes são percebidas em outros órgãos de regulamentação e fiscalização profissionais, como o conselho de medicina e a Ordem dos Advogados. Trata-se de uma atitude de defesa dos interesses dos profissionais regularmente inscritos, mas que tende a ser limitada se não acompanhada de uma crítica à postura do governo brasileiro, que permite, em sua política neoliberal, a desagregação do mercado de trabalho com o descontrole na entrada de empresas estrangeiras, que gozam de plena liberdade para trazer quantos estrangeiros desejar.
Segundo o Ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, trata-se apenas de regular a entrada dos estrangeiros, utilizando-se de critérios mais rigorosos quando da análise das propostas por eles enviadas ao Ministério quando do pedido de visto. O propósito do governo seria limitar a entrada de trabalhadores não qualificados, já que os qualificados seriam benéficos ao país como meio de introdução de novas tecnologias, pesquisas e circulação de conhecimento. Parece-nos tratar-se de uma visão fundada em pressuposto equivocado. Conforme vimos anteriormente, a política de privatizações de estatais, conquanto ter sido a maior estimuladora da entrada de estrangeiros qualificados, não trouxe tecnologias significativamente superiores àquelas já estabelecidas por aqui.
A postura oficial do governo brasileiro nos permite afirmar que seu maior interesse não estaria em limitar, ou deixar de limitar, a entrada de trabalhadores estrangeiros no Brasil. O mais importante para o governo seria garantir plenas condições para as empresas estrangeiras se instalar, ou ampliar suas instalações, no território nacional. Neste sentido, interessa às empresas estrangeiras tanto um mercado de trabalho desestruturado, como é o brasileiro, que assim ofereceria um custo menor para o trabalho, quanto a liberdade para trazer conterrâneos para os cargos melhor remunerados (o que não significa, como já explicitamos, uma contribuição tecnológica para o Brasil).
O vínculo de trabalho do estrangeiro depende, legalmente, da sua situação no país. Assim, para um visto provisório de dois anos, nada mais próximo que um contrato de trabalho temporário. A relação de trabalho por tempo determinado já é, em si, uma forma precária de trabalho, vez que o conjunto de direitos percebidos pelo trabalhador é menor que o daquele contratado por tempo indeterminado. No entanto, essa precarização é ainda maior quando esse vínculo, além de temporário, não possui registro. Dados do Ministério do Trabalho mostram, abaixo, como os vínculos de trabalho entre os estrangeiros apresentam um altíssimo grau de precarização.
Tabela 1
Quantidade de trabalhadores estrangeiros por tipos de contratação:
Brasil, 1998 a 2000, em períodos de janeiro a abril
|
Tipos de contratação |
1998 |
1999 |
2000 |
|
Temporários, com vínculo empregatício |
1.102 |
930 |
905 |
|
Temporários, sem contrato de trabalho |
56 |
451 |
805 |
|
De dirigentes de empresas |
156 |
216 |
339 |
|
De artistas e desportistas |
1.097 |
803 |
1.077 |
|
De tripulantes de embarcações de pesquisa na plataforma submarina e de pesca em alto mar |
833 |
1.131 |
4.085 |
|
Outros |
166 |
124 |
209 |
|
Total |
3.410 |
3.655 |
7.240 |
Fonte: Ministério do Trabalho, a partir de reportagem do Correio Braziliense ("Limites para estrangeiros", 18/05/2000).
A Tabela ilustra, em certa medida, o que ocorre no desestruturado mercado de trabalho brasileiro: o predomínio de vínculos frágeis e baratos para os capitalistas, em detrimento a relações contínuas e permanentes.
As empresas multinacionais, agora presentes nas direções de diversas ex-estatais brasileiras, buscam pagar cada vez menos pelo trabalho como forma de manter seus produtos, marcas e serviços na competitividade de mercado de âmbito global. Neste contexto, o governo brasileiro percebe a importância do custo do trabalho e promete, principalmente ao público empresarial externo, reduzir o que aqui se convencionou chamar de "custo Brasil" (composto não só por encargos trabalhistas e previdenciários, mas também por tributos, transportes e outros gastos). Para que as empresas paguem menos e possam aqui se instalar, vale, segundo a visão do governo federal, flexibilizar as leis trabalhistas, dificultar o acesso de trabalhadores a benefícios previdenciários, ampliar o desemprego e as formas precárias de trabalho. Esse cenário, que predomina não só no Brasil, mas também no restante da América Latina, segue um receituário idealizado por organismos como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, conforme denunciou um dos seus ex-dirigentes, Joseph Stiglitz.
Esse sistema permite não só uma concorrência selvagem entre empresas, mas também entre países e regiões de um mesmo país (o que aqui se batizou de guerra fiscal entre os Estados da Federação). A equação funciona como um esquema de "elevador": quanto menos custo no Brasil, mais empresas instaladas por aqui. A princípio, não importa o custo social ou tributário, mas sim a presença do chamado investidor estrangeiro. Segundo a visão do governo brasileiro, trata-se de um meio de não só incrementar o desenvolvimento econômico, como também de gerar novos postos de trabalho. Sobre o equívoco dessa política, que não desenvolve a economia e nem gera empregos, ao contrário, sugerimos os estudos de autores como Boito Jr. (1999), Mattoso (1999), Pochmann (1999) e Oliveira (1999).
4.1. A CUT
A Central Única dos Trabalhadores discute de forma ampla a questão dos trabalhadores estrangeiros, em um enfoque diverso do que fazem os conselhos profissionais e o governo federal. Em seu texto "Diretrizes de Atuação Internacional, 1997-2000", a CUT opta por tratar os trabalhadores brasileiros e dos demais países como conjunto, classe, que pode e deve ter interesses comuns. Abordagem que, ao contrário do entendimento neoliberal, guia-se pelo princípio da solidariedade internacional entre trabalhadores de todo o mundo. É neste sentido que a entidade propõe:
"Buscar os pontos que unifiquem a classe trabalhadora, considerando as grandes diferenças existentes, através de bandeiras de luta comuns em sintonia com a realidade específica de cada país, como direitos sindicais básicos, redução de jornada de trabalho e campanhas específicas (contra o uso do amianto, erradicação do trabalho infantil etc)."
Ao deixar de analisar de forma explícita, em seu discurso, a entrada de estrangeiros no mercado de trabalho brasileiro, a CUT não se omite da questão. O que nos parece é que o tema é tratado de forma ampla, quando da crítica aos efeitos da globalização e política neoliberal sobre os trabalhadores em geral, não apenas os brasileiros. Vejamos:
"Para os trabalhadores a globalização tem representado sobretudo desemprego, instabilidade e insegurança. Segundo a OIT existem um bilhão de desempregados em todo o mundo. A globalização permitiu um acúmulo de riquezas e um desenvolvimento tecnológico, principalmente nas grandes empresas, que não se traduz no bem estar das pessoas. Esta é a principal contradição que estamos vivendo."
Para a CUT, o fundamental para os trabalhadores seria resistir a esses efeitos da globalização, que no Brasil aparece de forma nítida na contradição entre o mercado de trabalho desestruturado, de um lado, e a maior concentração de renda, de outro, assim como em outros países, a exemplo da Argentina (Beinstein, 1996). Neste entendimento, a entidade localiza reações importantes dos trabalhadores, como na greve geral francesa em 1996, nas manifestações de trabalhadores alemães e dos funcionários públicos e caminhoneiros franceses em 1997, na greve geral na Coréia do Sul neste mesmo ano, além de manifestações na Argentina, Bolívia e Brasil, entre outras.
Como parte desta resistência, a CUT ressalta a luta por um espírito solidário, não entre trabalhadores e empresa, como deseja o modelo neoliberal na busca por maior produtividade e inserção no mercado competitivo, mas entre os trabalhadores, sejam eles de que países forem (em especial entre aqueles que têm, em comum, o mesmo grupo de empresas empregador). Esta é a perspectiva sindical internacional, que não se atém a questões de um dado país, mas a uma problemática que envolve a totalidade dos países, notadamente os do terceiro mundo, caracterizada por excessiva exploração no trabalho, desrespeito a direitos fundamentais e negativa ao bem-estar social aos trabalhadores (sob a forma de sucateamento de serviços públicos).
"As estratégias empresarias promovem a concorrência dos trabalhadores de vários países, no interior de cada país e numa mesma empresa com o objetivo de convencê-los de que o seu destino depende da "solidariedade com a empresa". Tenta-se assim destruir a solidariedade de classe, dificultando ainda mais a atuação sindical internacional. As desigualdades mundiais, ampliadas pela expansão do livre comércio e a própria constituição de blocos regionais, se manifestam em grandes diferenças de salários, direitos e condição de vida. Os trabalhadores dos países menos desenvolvidos são vistos como uma ameaça ao emprego e aos direitos dos trabalhadores dos países ricos. Teme-se o nivelamento por baixo o que tem provocado até reações nacionalistas e xenofobistas.
Reconstruir a solidariedade é o desafio crucial do sindicalismo internacional. Apesar de todas as dificuldades os problemas enfrentados pelos trabalhadores dos países industrializados já não são tão distintos dos desafios colocados para os trabalhadores dos países em desenvolvimento: precarização, flexibilização, instabilidade e até informalização da economia. Isso cria condições favoráveis a retomada de mobilizações em torno de objetivos comuns no plano internacional."
5. Resoluções
O governo brasileiro estabelece, através de Resoluções e outras normas, critérios para a entrada de estrangeiros no país. A regra geral, que nos parece contrária a qualquer espírito de solidariedade internacional entre indivíduos e populações deste e de outros países, fundamenta-se exclusivamente na capacidade de trabalho do indivíduo que se candidata a por aqui se estabelecer, permanente ou provisoriamente.
O que importa é, em primeiro lugar, se o estrangeiro tem capacidade laborativa. Posteriormente, e a depender do setor que irá empregá-lo, interessa saber qual o grau de qualificação desse estrangeiro (o discurso do Ministro do Trabalho e Emprego, por exemplo, baseia-se neste aspecto).
São as seguintes as Resoluções e suas ementas (grifamos as referências à questão laboral):
É, pois, condição para o estrangeiro vir ao Brasil para se estabelecer regularmente, seja provisória ou permanentemente, a relação com o trabalho (é evidente que excetuamos o turista). O governo federal não admite hipótese distinta. É inerente ao estrangeiro no Brasil o comprometimento da sua força de trabalho. Ao nosso ver, há um conjunto de medidas que se articulam e assim devem ser avaliadas: a política de concessão de vistos, a abertura da economia brasileira a empresas estrangeiras, a privatização de estatais e toda a nova legislação nacional, a partir dos anos 90, feita para melhor adequar o país à política neoliberal, têm, em comum, a precarização do trabalho e a maior desestruturação do mercado de trabalho.
6. Conclusões
Não podemos analisar a entrada regular e legal de trabalhadores estrangeiros no Brasil na contemporaneidade, sem considerar a política neoliberal adotada pelos governos federais a partir dos anos 90. A ótica dominante é que a exploração desses trabalhadores têm uma função específica, de precarizar ainda mais o já desestruturado mercado de trabalho nacional. O visto provisório, ou mesmo o permanente, do estrangeiro, acaba por encontrar em vínculos temporários de trabalho um correspondente explícito. A exceção é daqueles que chegam para ocupar os cargos de direção melhor remunerados, donde se percebe uma franca (e injustificada) preferência por estrangeiros, em detrimento aos brasileiros.
São os estrangeiros que vêm para receber ordens, qualificados ou não, que compõem o conjunto de trabalhadores de vínculos frágeis. Neste sentido, há certa semelhança entre a exploração do trabalho destes estrangeiros regulares e legais que chegam ao Brasil, e daqueles que entram irregularmente no país: os componentes de ambos os grupos auxiliam e aprofundam, mesmo sem consciência, a precarização do trabalho, na forma de aumento dos vínculos frágeis em detrimento de empregos formais e de qualidade, e de redução do rendimento médio.
A postura defensiva adotada por conselhos profissionais não enfrenta a questão em sua integralidade. Mais próximo disto está a CUT, ao entender que deve haver uma ligação entre os trabalhadores, independente do país de origem, e optar por combater a política neoliberal e os efeitos da globalização como fontes do problema. O trabalhador brasileiro ao depender cada vez mais de um trabalho precário para viver, equipara-se, na exploração, ao seu companheiro estrangeiro. Ambos cada vez mais sem direitos e mais estranhos no mundo globalizado.
Anexos
Quadro 1
Quantidade de trabalhadores estrangeiros no Brasil, por atividade industrial e por profissões e ofícios (1998/1999)
|
Metalurgia básica |
1998 |
1999 |
|
Profissões e ofícios |
Quantidade |
|
|
Gerente de empresa |
5 |
4 |
|
Diretor de empresa |
6 |
1 |
|
Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados |
40 |
9 |
|
Operadores de máquinas contábeis, de calcular e de processamento automático de dados |
1 |
0 |
|
Técnicos, desenhistas técnicos e trabalhadores assemelhados |
26 |
8 |
|
Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados |
1 |
0 |
|
Estatísticos, matemáticos, analistas de sistemas e trabalhadores assemelhados |
1 |
0 |
|
Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão |
0 |
2 |
|
Supervisores de compras e de vendas, compradores e trabalhadores assemelhados |
0 |
1 |
|
Eletricista, eletrônicos e trabalhadores assemelhados |
0 |
2 |
|
Agente de administração de empresas públicas e privadas |
0 |
1 |
|
Total |
80 |
28 |
|
Construção |
1998 |
1999 |
|
Gerente de empresa |
47 |
14 |
|
Diretor de empresa |
21 |
14 |
|
Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados |
54 |
7 |
|
Técnicos, desenhistas técnicos e trabalhadores assemelhados |
253 |
74 |
|
Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados |
9 |
1 |
|
Estatísticos, matemáticos, analistas de sistemas e trabalhadores assemelhados |
3 |
4 |
|
Eletricista, eletrônicos e trabalhadores assemelhados |
27 |
11 |
|
Chefes de serviços de transporte e comunicações |
1 |
0 |
|
Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças |
11 |
0 |
|
Agentes técnicos de vendas e representantes comerciais |
1 |
0 |
|
Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão |
19 |
7 |
|
Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
31 |
0 |
|
Mestres, contramestres, supervisores de produção e manutenção industrial e trabalhadores assemelhados |
15 |
0 |
|
Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados em outras epígrafes |
1 |
0 |
|
Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados |
3 |
0 |
|
Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados |
1 |
0 |
|
Encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros e montadores de estruturas metálicas |
408 |
24 |
|
Oficias de bordo e trabalhadores assemelhados (aviação comercial e marinha mercante) |
7 |
4 |
|
Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados |
8 |
17 |
|
Trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte de passageiro) |
2 |
0 |
|
Músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos |
2 |
1 |
|
Comerciantes (comércio atacadista e varejista) |
1 |
0 |
|
Investidor físico |
2 |
0 |
|
Marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados |
1 |
0 |
|
Operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados |
1 |
0 |
|
Trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados |
17 |
1 |
|
Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados |
89 |
0 |
|
Trabalhadores da usinagem de metais |
11 |
0 |
|
Trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados |
1 |
0 |
|
Vidreiro |
0 |
1 |
|
Jurista |
0 |
1 |
|
Total |
1047 |
181 |
|
Extração de Minerais não-metálicos |
1998 |
1999 |
|
Gerente de empresa |
26 |
0 |
|
Diretor de empresa |
13 |
1 |
|
Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados |
11 |
3 |
|
Técnicos, desenhistas técnicos e trabalhadores assemelhados |
9 |
4 |
|
Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados |
1 |
0 |
|
Chefes de serviços de transporte e comunicações |
1 |
0 |
|
Agentes técnicos de vendas e representantes comerciais |
1 |
0 |
|
Mestres, contramestres, supervisores de produção e manutenção industrial e trabalhadores assemelhados |
5 |
0 |
|
Agentes de administração de empresas públicas e privadas |
1 |
0 |
|
Professores |
2 |
0 |
|
Supervisores de compras e de vendas, compradores e trabalhadores assemelhados |
3 |
0 |
|
Trabalhadores não-classificados sob outras epígrafes |
1 |
0 |
|
Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos |
1 |
0 |
|
Total |
75 |
8 |
|
Extração de Minerais Metálicos |
1998 |
1999 |
|
Gerente de empresa |
9 |
10 |
|
Diretor de empresa |
9 |
6 |
|
Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados |
3 |
9 |
|
Técnicos, desenhistas técnicos e trabalhadores assemelhados |
1 |
7 |
|
Mestres, contramestres, supervisores de produção e manutenção industrial e trabalhadores assemelhados |
2 |
0 |
|
Professores |
2 |
3 |
|
Trabalhadores não-classificados sob outras epígrafes |
1 |
0 |
|
Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos |
1 |
0 |
|
Chefes de serviços de transporte e comunicações |
0 |
2 |
|
Total |
28 |
37 |
Quadro 2
Quantidade de trabalhadores estrangeiros no Brasil, por atividade no setor de serviços e por profissões e ofícios (1998/1999)
|
Correio e Telecomunicações |
1998 |
1999 |
|
Profissões e ofícios |
Quantidade |
|
|
Gerente de empresa |
87 |
62 |
|
Diretor de empresa |
42 |
31 |
|
Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados |
9 |
2 |
|
Técnicos, desenhistas técnicos e trabalhadores assemelhados |
134 |
28 |
|
Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados |
7 |
3 |
|
Estatísticos, matemáticos, analistas de sistemas e trabalhadores assemelhados |
14 |
11 |
|
Eletricista, eletrônicos e trabalhadores assemelhados |
2 |
0 |
|
Chefes de serviços de transporte e comunicações |
2 |
2 |
|
Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças |
1 |
1 |
|
Agentes técnicos de vendas e representantes comerciais |
1 |
4 |
|
Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados |
1 |
0 |
|
Agente de administração de empresas públicas e privadas |
0 |
2 |
|
Operadores de máquinas contábeis, de calcular e de processamento automático de dados |
0 |
5 |
|
Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados em outras epígrafes |
0 |
1 |
|
Jurista |
0 |
1 |
|
Total |
300 |
153 |
|
Eletricidade, Gás e Água Quente |
1998 |
1999 |
|
Gerente de empresa |
66 |
7 |
|
Diretor de empresa |
39 |
14 |
|
Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados |
15 |
4 |
|
Operadores de máquinas contábeis, de calcular e de processamento automático de dados |
1 |
0 |
|
Técnicos, desenhistas técnicos e trabalhadores assemelhados |
6 |
3 |
|
Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados |
10 |
0 |
|
Estatísticos, matemáticos, analistas de sistemas e trabalhadores assemelhados |
19 |
7 |
|
Eletricista, eletrônicos e trabalhadores assemelhados |
24 |
0 |
|
Agentes técnicos de vendas e representantes comerciais |
1 |
0 |
|
Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão |
1 |
0 |
|
Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
2 |
0 |
|
Mestres, contramestres, supervisores de produção e manutenção industrial e trabalhadores assemelhados |
2 |
4 |
|
Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados em outras epígrafes |
1 |
1 |
|
Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados |
1 |
0 |
|
Agentes de administração de empresas públicas e privadas |
1 |
0 |
|
Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados |
1 |
0 |
|
Juristas |
1 |
0 |
|
Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças |
0 |
1 |
|
Vidreiros |
0 |
1 |
|
Total |
191 |
42 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Quadro 3
Trabalhadores estrangeiros no Brasil, por atividade econômica e por sexo – 1998/1999 (%)
|
Atividade econômica |
1998 |
1999 |
||
|
|
Homens |
Mulheres |
Homens |
Mulheres |
|
Metalúrgica básica |
98,7 |
1,25 |
100 |
- |
|
Construção |
99 |
1 |
100 |
- |
|
Extração de minerais não-metálicos |
96 |
4 |
100 |
- |
|
Extração de minerais metálicos |
96,4 |
3,6 |
94,6 |
5,4 |
|
Correios e telecomunicações |
86,7 |
13,3 |
85,6 |
14,4 |
|
Eletricidade, gás e água |
95 |
5 |
97,6 |
2,4 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Quadro 4
Trabalhadores estrangeiros contratados pela CRT, por ocupação, data de admissão, sexo e idade, no período entre 1997 a 1999
|
Ocupação |
Data de admissão (*) |
Sexo |
Idade |
|
Cargo em Comissão |
08/12/97 |
Masculino |
43 |
|
Cargo em Comissão |
16/04/98 |
Masculino |
53 |
|
Assessor de Diretoria |
14/04/98 |
Masculino |
36 |
|
Cargo em Comissão |
18/02/98 |
Masculino |
53 |
|
Cargo em Comissão |
26/03/98 |
Masculino |
50 |
|
Cargo em Comissão |
28/10/97 |
Masculino |
43 |
|
Cargo em Comissão |
29/10/97 |
Masculino |
43 |
|
Cargo em Comissão |
18/02/98 |
Masculino |
45 |
|
Cargo em Comissão |
25/03/98 |
Masculino |
49 |
|
Cargo em Comissão |
16/12/97 |
Masculino |
44 |
|
Cargo em Comissão |
27/10/97 |
Masculino |
47 |
|
Cargo em Comissão |
05/06/98 |
Masculino |
50 |
|
Cargo em Comissão |
21/01/98 |
Masculino |
49 |
|
Cargo em Comissão |
24/03/98 |
Masculino |
47 |
|
Cargo em Comissão |
20/02/98 |
Masculino |
43 |
|
Cargo em Comissão |
18/09/98 |
Masculino |
53 |
|
Chefia Executiva de Empresas |
01/03/99 |
Masculino |
42 |
|
Gerente de Marketing |
04/05/99 |
Masculino |
49 |
|
Cargo em Comissão |
22/01/98 |
Masculino |
56 |
|
Cargo em Comissão |
27/10/97 |
Masculino |
44 |
|
Cargo em Comissão |
15/04/98 |
Masculino |
30 |
|
Assessor de Diretoria |
06/10/98 |
Masculino |
45 |
|
Cargo em Comissão |
21/01/98 |
Masculino |
50 |
|
Cargo em Comissão |
11/12/97 |
Masculino |
53 |
|
Cargo em Comissão |
23/01/98 |
Masculino |
34 |
|
Cargo em Comissão |
21/01/98 |
Masculino |
46 |
|
Cargo em Comissão |
06/07/98 |
Masculino |
41 |
|
Cargo em Comissão |
20/01/98 |
Masculino |
45 |
|
Cargo em Comissão |
15/04/98 |
Masculino |
53 |
|
Cargo em Comissão |
18/02/98 |
Masculino |
51 |
|
Cargo em Comissão |
19/12/97 |
Masculino |
45 |
(*) O período previsto para o exercício da atividade no território nacional é de dois anos, prorrogável por mais dois anos, conforme legislação vigente
Fonte: Requerimento de informações solicitado pelo Deputado Federal Walter Pinheiro (PT).
Quadro 5
Trabalhadores estrangeiros contratados pela TELESP, por ocupação, data de admissão e procedência, no período entre 1997 a 1999
|
Ocupação |
Data de Admissão |
Procedência |
|
Superintendente |
01/04/99 |
Espanha |
|
Superintendente |
01/04/99 |
Espanha |
|
Superintendente |
01/04/99 |
Espanha |
|
Diretor |
01/04/99 |
Espanha |
|
Diretor |
10/07/99 |
Espanha |
|
Superintendente |
01/04/99 |
Espanha |
|
Diretor |
10/07/99 |
Espanha |
|
Diretor |
01/04/99 |
Espanha |
|
Superintendente |
28/10/98 |
Espanha |
|
Superintendente |
01/04/99 |
Espanha |
|
Secretaria Executiva |
05/11/98 |
Chile |
|
Secretaria Executiva |
19/11/98 |
Espanha |
|
Diretor |
10/12/98 |
Argentina |
|
Superintendente |
01/04/99 |
Espanha |
|
Secretaria de Diretoria |
19/05/99 |
Chile |
|
Analista de Planejamento |
22/03/99 |
Alemanha |
|
Diretor |
01/04/99 |
Espanha |
|
Secretaria de Diretoria |
09/04/99 |
Argentina |
|
Administrador |
03/05/99 |
Portugal |
Fonte: Requerimento de informações solicitado pelo Deputado Federal Walter Pinheiro (?).
Referências bibliográficas
ANTUNES, Ricardo (org.). Neoliberalismo, Trabalho e Sindicatos – Reestruturação produtiva no Brasil e na Inglaterra. São Paulo: Boitempo Editorial, 1997.
BEINSTEIN, Jorge. La democracia como transición hacia la economia de penuria. (Algumas reflexiones a partir da la decadencia argentina). Em Bethel, Leslie (org.) Historia de America Latina, Barcelona: Editorial Critica, 1996, p. 129-155.
BOITO JR., Armando. Política neoliberal e sindicalismo no Brasil. São Paulo: Xamã, 1999.
BREILH, J. Eficacia del Retrocesso del Derecho y Degradacion del Trabajo – El Escenario Regresivo de la Salud Laboral en América Latina. Conferência de Abertura do Encontro Nacional de Saúde do Trabalhador. Brasília: 1999.
CASTEL, Robert. As Metamorfoses da questão social – Uma crônica do salário. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.
CHAUÍ, Marilena. Ideologia Neoliberal e Universidade. Em Oliveira, F.; e Paoli, M.C. (orgs.). Os Sentidos da Democracia, Políticas do dissenso e hegemonia global. Petrópolis, RJ: Vozes; Brasília: NEDIC, 1999. p. 27-51.
CUT. Diretrizes de Atuação Internacional, 1997-2000. Em http//www.cut.org.br.
DIEESE, em http//www.dieese.org.br.
IANNI, Octavio. Neoliberalismo. Contexto internacional, v. 20, n. 1, jan./jun. 1998, p. 91-106.
MATTOSO, Jorge. Brasil desempregado. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 1999.
OLIVEIRA, Francisco de; PAOLI, M. C. (orgs.). Os Sentidos da democracia, políticas do dissenso e hegemonia global. Petrópolis, RJ: Vozes; Brasília: NEDIC, 1999.
PINHEIRO, Deputado Federal Walter. Brasília: Câmara dos Deputados, Requerimentos de informações, 1999.
POCHMANN, Marcio. O Trabalho sob fogo cruzado. São Paulo: Contexto, 1999.
SAES, Décio de A. M. A reemergência do populismo no Brasil e na América Latina. Em Dagnino, E. (org.), Os anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994.
SADER, Emir. A hegemonia neoliberal na América Latina. Em Sader, E.; Gentili, P. (orgs.), Pós-Neoliberalismo - As Políticas Sociais e o Estado Democrático, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.
SANTOS, Luiz Alberto. Reforma da Previdência: Quem Ganha e Quem Perde. Em Estudos Técnicos do DIAP. Brasília: n.1, out. 1997.
STIGLITZ, Joseph. O que eu aprendi com a crise mundial. Folha de São Paulo. São Paulo: 15 abr. 2000, Segundo Caderno, p. 7-8.
Matérias jornalísticas pesquisadas:
Jornal do Brasil:
"Crea vai à Justiça contra estrangeiros", por Francisco Luiz e Ruy Paneiro, 17/03/2000, p. 9
O GLOBO:
"Contratação de estrangeiros na Justiça", por Ana Cecília Santos, 17/03/2000, p. 24
O Estado de São Paulo:
"Triplica a concessão de vistos de trabalho para estrangeiros", por Irany Tereza e Maria Fernanda Delmas, 24/01/2000
Folha de São Paulo:
"País quer limitar mão-de-obra estrangeira", por Isabel Versiani, 18/05/2000, p. B-4
"Mercado formal também segrega mulher", por Luiz Caversan, 09/07/2000, p. B-12
"Estrangeiro irregular invade o mercado", por Fátima Fernandes e Luiza Pastor, 05/11/2000, B-4
"40 mil clandestinos vivem no Amazonas", por Dulce Benigna Alvarenga, 06/11/2000, p. A-8
Correio Braziliense:
"Limite para estrangeiros", 18/05/2000, p. 25
Resumo:
O texto trata da atualidade do problema dos trabalhadores estrangeiros no Brasil, em especial daqueles que entram no país de forma regular e legal, e de como esta questão interfere no mercado de trabalho brasileiro, caracterizado pela precarização inerente à política neoliberal adotada pelo governo brasileiro a partir dos anos 90.
Palavras-chaves:
precarização, trabalhadores, estrangeiros, Brasil, mercado de trabalho, neoliberalismo, governo.