Cotas para negros em concursos passa pela CCJ e vai a Plenário em regime de urgência

Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado logo em seguida à sanção presidencial

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.

Mais justiça

Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que atualmente os negros não estão representados no serviço público federal, e a proposta vai equilibrar a situação em relação aos brancos.

— Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros [pretos ou pardos], contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2% — enumerou.

Segundo o relator, a reserva de vagas no serviço público decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.

— Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis —  considerou.

Antes de aprovarem por unanimidade a proposição, 13 senadores pediram a palavra para apoiarem a iniciativa. Todos a classificaram como uma “discriminação positiva” para corrigir uma dívida histórica do país em relação à população afrodescendente. Alguns representantes da base governista também elogiaram o empenho da presidente Dilma Rousseff para que o projeto fosse aprovado o mais rápido possível. Houve também quem destacasse o fato de o regime de cota ser aplicado somente na fase classificatória do certame, o que evidencia a necessidade de mérito do candidato.

Emenda

Ao contrário do que ocorrera na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.

O relator entendeu que seu conteúdo tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise. Conforme argumentou, “a emenda volta-se mais à organização da administração pública federal, por vezes envolta com inúmeros pedidos de transferência de funcionários, enquanto a proposição cuida do combate à discriminação racial”.

Urgência

O projeto segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado logo em seguida à sanção presidencial.

Da Redação: Agência Senado

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