Nota da Secretaria Nacional de Cultura do PT em defesa da regulamentação dos serviços de vídeo por demanda (VoD)

A existência dos serviços de VoD poderá redundar em benefícios para os fruidores, oferecendo-lhes, em tese, maior oportunidade de escolha.

A Secretaria Nacional de Cultura do PT vem a público manifestar seu apoio à comunidade do audiovisual brasileiro em sua defesa da urgente regulamentação da oferta de vídeos por demanda (VoD).

O VoD é o oferecimento (por meio de assinaturas ou de forma avulsa) ao usuário de conteúdos audiovisuais, previamente selecionados ou organizados em catálogos, por meio de redes de comunicação eletrônica, para fruição conforme seu pedido e no momento por ele determinado.

Trata-se de um segmento relativamente novo, mas já muito difundido.  Distingue-se da lógica de programação em horários fixos, características de outros segmentos do mercado audiovisual, tais como a TV aberta, a TV paga e as salas de exibição e confere ao fruidor a faculdade de eleger o momento em que deseja assistir aos produtos audiovisuais.

De modo que, inegavelmente, a existência de serviços que oferecem vídeos por demanda tem a possibilidade ser uma qualificação do sistema de distribuição dos conteúdos audiovisuais, desde que exista um marco regulatório capaz de proteger os produtores independentes e também os cidadãos brasileiros.

A existência dos serviços de VoD poderá redundar em benefícios para os fruidores, oferecendo-lhes, em tese, maior oportunidade de escolha. Do ponto de vista da economia da cultura, esse é um setor que conta com grande taxa de crescimento e somente no mercado brasileiro gerou em 2016 um resultado de 352,3 milhões, tornando o Brasil, nesse segmento, o oitavo mercado mundial e o número um na América Latina. Salientando-se que esses resultados são obtidos com apenas 11% da população brasileira tendo acesso a esse tipo de serviço – em comparação nos Estados Unidos esse número atinge os 39% da população.

Assim, é evidente que os serviços de VoD ainda deverão crescer muito e caso recebam normatização adequada podem vir a ser mais um impulso para nosso pujante e diverso setor audiovisual.

Entretanto, na forma como esse serviço é ofertado atualmente no Brasil, podemos elencar alguns problemas centrais que estão pendentes de solução em prol da sociedade e dos realizadores brasileiros:

  • Alta presença de obras estrangeiras, em especial a norte-americanas, que compõe 87% das obras audiovisuais nos catálogos atuais;
  • Pouca visibilidade da produção nacional dentro das plataformas. Somente inclusão de obras brasileiras nos catálogos não é suficiente. É fundamental garantir a isonomia de destaque em relação às obras estrangeiras para uma maior fruição das obras nacionais.
  • Hoje a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), incide sobre cada uma das obras não dialogando com o modelo de desenvolvimento desse segmento de mercado. No formato atual, a contribuição inviabiliza catálogos maiores e o surgimento de novas plataformas.

Todas essas questões colocam o setor do audiovisual diante de desafios, como os da possibilidade de extraterritorialidade de atuação dos agentes econômicos, o que põe em risco a simetria das condições de competição entre empresas brasileiras e estrangeiras. A visão que aposta exclusivamente na “liberdade de iniciativa” é insuficiente, sendo necessário condicionar a atuação dessas empresas no mercado brasileiro ao registro perante o órgão nacional competente e à observância das leis brasileiras.

Salientamos que o exercício de atividade econômica no âmbito da comunicação audiovisual sob demanda, por enquadrar-se no mesmo rol de atividades relativas à Comunicação Social Eletrônica na Constituição, deve seguir os mesmos preceitos constitucionais. A responsabilidade pelo cumprimento das normas legais deve ser endereçada a brasileiros, os quais devem conferir a devida atenção a questões relativas ao apoio e promoção da produção audiovisual brasileira, à proteção da infância e juventude e à obrigação de envio de informações ao órgão regulador competente.

A promoção da cultura nacional e do talento brasileiro e o estímulo à produção nacional independente também precisam ser considerados, implicando obrigações regulatórias específicas. Tais obrigações podem se materializar em mecanismos como:

(a) disposição em catálogo de percentual mínimo de obras audiovisuais brasileiras e obras audiovisuais brasileiras independentes;

(b) investimento direto na produção ou licenciamento de obras brasileiras e obras audiovisuais brasileiras independentes;

(c) equidade na divulgação das obras brasileiras e brasileiras independentes em catálogo através de exposição visual equilibrada de tais conteúdos nas interfaces acessíveis aos usuários e;

(d) contribuição tributária específica relativa a este segmento do mercado audiovisual.

A CONDECINE, devida em razão da exploração de obras audiovisuais em qualquer dos segmentos do mercado audiovisual, e cuja arrecadação ajuda a financiar o desenvolvimento deste setor precisará de uma revisão da lógica de incidência do tributo a fim de abarcar de modo adequado os serviços de VoD. Assim, a forma ideal dessa tributação é que ela passe a incidir sobre o conjunto ou o total das receitas obtidas no mercado brasileiro, inclusive as de natureza publicitária, e não mais sobre a oferta de cada título disponível no catálogo, por exemplo.

No fim de 2017, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou o PL 8.889/2017 que constitui um marco regulatório para os serviços de vídeo por demanda. O citado PL contempla todas as questões expostas e aqui conta com nosso absoluto apoio.

Defender a regulamentação do VoD é defender o audiovisual brasileiro e a cultura brasileira.

Brasília, 15 de janeiro de 2018.

Márcio Tavares
Secretário Nacional de Cultura do PT

PT Cast