Resolução: sobre contribuições de filiados e filiadas

Considerando a necessidade de aumentar a arrecadação de recursos próprios, a Comissão Executiva Nacional decide adotar as seguintes medidas

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Considerando a necessidade de aumentar a arrecadação de recursos próprios, a Comissão Executiva Nacional DECIDE adotar as seguintes medidas para incentivar o financiamento militante:

  • O prazo para que os filiados e filiadas inadimplentes negociem seus débitos, com os descontos vigentes no SACE, foi prorrogado até 30/03/2018. Após esta data os descontos serão extintos. O valor com desconto poderá ser parcelado até 12/06/2018.
  • Serão realizadas campanhas especificas de doação, através da internet, observando calendário, objetivos e metas definidos pela Secretaria Nacional de Finanças Os valores doados por filiados e filiadas nestas campanhas serão abatidos em eventuais dívidas de contribuições no SACE.
  • O filiado ou filiada que optar pelo pagamento de suas contribuições, através de debito automático, terá o desconto de 10% no valor mensal. Os bancos conveniados com SACE são, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, BRB, Banco da Amazônia, Banese, Banpará e Banrisul
  • O filiado ou filiada que mantiver suas contribuições em dia ao longo do ano ficará isento da contribuição relativa ao 13o salário.
  • O filiado ou filiada ocupante de cargo poderá quitar antecipadamente suas contribuições com desconto de 15% quando pagar seis meses e 20% quando pagar 12 meses. Neste caso o desconto não será acumulado aos 10% do pagamento por débito automático.
  • A contribuição do filiado padrão passará ser de R$30,00 por ano e não mais semestral, tendo o vencimento em 15/06.
  • As tabelas para o cálculo da contribuição de ocupantes de cargo comissionado serão unificadas. Os filiados e filiadas ocupantes de cargo na esfera federal voltam a contribuir com a mesma tabela de cargos nos Estados e Municípios.
  • Os dirigentes nos municípios com menos de 150 mil eleitores terão sua contribuição mensal substituída por um pagamento anual de R$ 30,00.
  • Os filiados e filiadas que não exercem cargos e os dirigentes em municípios com menos de 150 mil eleitores, que possuem dividas anteriores a 2018 junto ao SACE, poderão quitá-las até dia 15/06/2018 através do pagamento à vista de uma cota única de R$ 30,00.
  • As instâncias que possuem valores do SACE pendentes de repasse terão até dia 15/06/2018 para encaminhar os dados bancários e receber os valores retroativos. Após esta data serão repassados somente os valores arrecadados a partir do 1o dia do ano anterior a efetiva comunicação dos dados da conta.

15/03/2018

Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores

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