Camilo sanciona lei que proíbe faculdades privadas de cobrar taxas de alunos

Pelo PL do deputado Elmano Freitas, as universidades privadas não podem cobrar por emissão de documentos como matrícula e histórico e declaração escolar no Ceará

EBC

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou a lei nº 16.714, de autoria do deputado estadual Elmano Freitas (PT), que proíbe as universidades e faculdades privadas de cobrarem por emissão de documentos como comprovante de matrícula, histórico e declaração escolar. A norma entrou em vigor na sexta-feira (21), data da sanção.

Pela lei, também não pode ser cobrada a emissão dos seguintes documentos: plano de ensino; declaração de disciplinas cursadas; declaração de transferência; certificado de conclusão de curso; certificado de colação de grau; segunda chamada de prova; e declaração de estágio.

Segundo reportagem do O Povo, Freitas defendeu que os documentos são necessários à defesa de direitos dos estudantes e utilizados frequentemente em situação de interesse pessoal, por isso, não podem ser emitidos mediante cobrança. Ainda de acordo com o deputado petista, as taxas se tornaram fonte de receita das instituições privadas.

“Essa previsão, além de constar na Constituição e na legislação, também foi confirmada pelo Conselho Nacional de Educação, que determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados”, justifica Freitas.

Segundo a lei sancionada pelo governador, em caso de descumprimento pelas faculdades privadas, serão aplicadas penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, explicou que a multa pode variar de R$ 700 a R$ 11 milhões. O valor é calculado com base em diferentes fatores, como reincidência no descumprimento da legislação e porte econômico da empresa.

“Nós, do Procon, já multamos instituições de ensino superior da Cidade por causa dessa cobrança abusiva. Vale lembrar que, por se tratar de uma prestação de serviço educacional, a emissão desses documentos já é para estar prevista no valor das mensalidades”, reforçou Cláudia ao O Povo.

Além da proibição de cobrança por documentos, as instituições não podem exigir taxa por: repetência, valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas; de disciplina eletiva, que incide sobre o valor da disciplina obrigatória; e de prova, cobrança feita em virtude de algum procedimento de avaliação realizado pela instituição de ensino.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do O Povo

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