Cardozo: Oposição tem “desespero compulsivo” por impeachment

Para o ministro da Justiça, não há fato na decisão do TCU, que considerou irregularidades em manobra da equipe econômica, imputável à presidenta

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, classificou como “desespero compulsivo” a nova tentativa de líderes da oposição de justificar um impeachment da presidenta Dilma Rousseff, sob a acusação de que o governo teria cometido crime de responsabilidade.

“Isso chega a ser patético e só explica o desespero para tentar encontrar um fato. Chega a depor contra o passado democrático deles”, declarou Cardozo, na tarde desta sexta-feira (17), em coletiva de imprensa realizada no Ministério da Justiça.

Na quinta-feira (16), o candidato derrotado à presidência, senador Aécio Neves (PSDB), incitou mais uma vez um processo contra Dilma. A justificativa estaria na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), dessa quarta-feira (15), que considerou haver irregularidades no atraso de repasses do governo a bancos públicos, entre 2013 e 2014.

De acordo com o ministro, não houve dolo ou má fé na atuação da equipe econômica, e a decisão do TCU não atinge a presidenta Dilma. Ainda segundo Cardozo, a operação utilizada pelo governo não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde o ano 2000. “Mesmo que tivessem os órgãos errado, não há fato na decisão do TCU imputável à presidenta”, afirmou.

A justificativa é que se trata de uma operação financeira utilizada desde 2001, portanto, antes do governo Dilma. “A situação não é inédita, ela se verifica desde 2001 até hoje”, justificou.

“Ou será que também praticaram atos ilícitos as autoridades que praticaram isso no governo Fernando Henrique Cardoso”, questionou o ministro.

Para o TCU, o repasse de recursos à Caixa, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), destinados ao pagamento do abono salarial, do seguro desemprego e do Bolsa Família, configura empréstimo à União, o que seria considerado irregular pela LRF. Entretanto, no entendimento dos órgãos responsáveis, o fato não foi considerado uma operação financeira, mas um contrato de prestação de serviço, e os repasses não são operações de empréstimo.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também ressaltou que a situação nunca antes foi questionada. “Como a sistemática tem 14 anos de execução, é coerente que seja analisada pelo seu conjunto”, justificou.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias

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