CGU desmente “Veja”

Reportagem publicada no sábado (21) afirma que a Lei Anticorrupção daria “plenos poderes” ao órgão para realizar acordos de leniência

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou nota neste domingo (22) em que desmente reportagem da revista “Veja” sobre suposto esforço do governo para firmar acordos de leniência com empresas citadas na Operação Lava Jato.

“Não é verdade. O que a CGU tem a obrigação legal de fazer, e fez, é instaurar os processos de responsabilização em relação a 24 empresas mencionadas na operação, incluindo várias das maiores empreiteiras brasileira”, diz a nota.

O texto, publicado no site da revista no sábado (21), afirma que a Lei Anticorrupção, regulamentada recentemente pela presidente Dilma Rousseff, daria “plenos poderes” ao órgão para realizar acordos de leniência. A reportagem afirma ainda se tratar de uma estratégia para “deixar de lado” o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o órgão, os processos instaurados em dezembro de 2014 podem vir a resultar em acordos de leniência. “Somente cada uma dessas empresas é que pode procurar o órgão de forma espontânea, e não por convocação, para fazer essa proposta”, explica.

A CGU esclarece ainda que um possível acordo não irá interferir na penalidade ou não das empresas, apenas na dosimetria da sanção que será aplicada. “Ninguém sai impune”, garante.

Leia a nota na íntegra:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à matéria publicada neste sábado (21) no site da revista Veja, sob o título “CGU prepara rolo compressor para firmar acordos de leniência”, a Controladoria-Geral da União esclarece que:

1.    Não é verdade dizer que a CGU convoca empresas envolvidas na Operação Lava Jato para discutir possíveis acordos de leniência. O que a CGU tem a obrigação legal de fazer, e fez, é instaurar os processos de responsabilização em relação a 24 empresas mencionadas na operação, incluindo várias das maiores empreiteiras brasileiras, providências que se iniciaram em dezembro do ano passado e foram expandidas neste ano. No curso de tais processos, a CGU poderá vir a receber propostas de acordo de leniência. Somente cada uma dessas empresas é que pode procurar o órgão de forma espontânea (e não por convocação) para fazer essa proposta. Em sendo procurada, a CGU tem o dever de, caso a caso, analisar o pedido e verificar se ele é ou não vantajoso para a administração. A CGU não está obrigada a acolher a manifestação e, mesmo se a acolher, não é certa a celebração de um acordo de leniência, pois além dos requisitos legais, é preciso entender que permanece a aplicação de sanções e obrigações de se fazer e não fazer o que a CGU pode impor. O reflexo do acordo apenas interfere na dosimetria da sanção que será aplicada. Ninguém sai impune.

2.    O governo não busca “destravar a leniência o quanto antes para evitar a quebradeira das empresas”, conforme afirma a matéria, e nem está trabalhando por uma operação de salvamento em bloco das grandes empresas. A avaliação da possibilidade de acordos virem a ser firmados deve e será feita de forma individual, até mesmo porque a colaboração que cada empresa pode dar tem a sua particularidade.

3.    Em qualquer caso, a CGU apenas aceitará firmar acordo de leniência caso a empresa interessada colabore efetivamente com as investigações e promova a reparação integral do dano causado à administração.

4.    Os acordos de leniência que, conforme previsto na Lei Anticorrupção, estão sob a competência legal da CGU não ferem, em nada, a atuação do MP ou do TCU. A CGU nem intenciona nem poderia almejar interferir nas atividades desses órgãos, cujo competência é definida pela Constituição. Um  ponto importante para entender a lei anticorrupção é o princípio da independência das instâncias. Os diversos órgãos envolvidos nas investigações (como CGU, TCU, Polícia Federal, Ministério Público, entre outros) coletam informações e compartilham entre si, e cada um deles, em sua esfera de competência e dentro do que está previsto em lei, deve agir e tomar as providências. Os trabalhos são independentes, porém harmônicos.

5.    A Lei Anticorrupção não foi redigida “às pressas no furor das manifestações de junho de 2013”. A lei foi uma iniciativa do Poder Executivo federal, que enviou o projeto ao Legislativo ainda em 2010. Depois da discussão no Congresso, a lei foi aprovada em 2013, entrando em vigor em janeiro de 2014. Portanto, a gênese da lei não guarda nenhuma conexão com os fatos descritos na matéria.

6.    Por fim, a CGU reafirma o seu compromisso com a transparência, com o combate à corrupção e com a correta aplicação da Lei Anticorrupção.

Controladoria-Geral da União”

Da Redação da Agência PT de Notícias

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