Chicanas para impedir soltura de Lula atentam à democracia

Moro, de férias, desobedece a uma decisão de um desembargador legítimo de segunda instância; outro desembargador sai de sua folga para atender ao juiz

Divulgação/TRF-4

Gebran Neto: o desembargador correu de sua folga para fazer valer o que quer Sérgio Moro, que está de férias

Três meses após a prisão arbitrária de Lula, o desembargador do TRF-4 Rogério Favreto deferiu neste domingo (8) pedido de habeas corpus com a soltura imediata do petista. Desde o início do processo, eivado de ilegalidades, essa é a primeira vez que Justiça se fez no caso de Lula.

Mas, como o processo do ex-presidente é sabidamente político, em mais uma medida desarrazoada, o juiz de primeira instância Sérgio Moro correu para impedir a soltura de Lula, mesmo estando de férias.

Com uma celeridade incomum mesmo para quem está em período normal de trabalho, o juiz Sérgio Moro determinou que a decisão fosse revista, alegando que o desembargador é “completamente incompetente para julgar o caso, já que é apenas um desembargador de plantão”. Assim disse o juiz em férias, rapidamente seguido pelo desembargador do caso, assumidamente amigo pessoal de Sérgio Moro, e também fora de seu horário de trabalho e atribuições judiciais, João Gebran Neto.

Segundo o desembargador Favreto, “o Dr. Moro não é nem autoridade coatora, a autoridade coatora é a juíza da vara de execução (penal). E o relator (Gebran Neto) vai ter o processo a partir de 11h de amanhã (segunda) quando encerra meu expediente de plantão. O processo é remetido automaticamente ao relator que terá toda competência para reapreciar ou não”. Ele falou em entrevista à BBC Brasil.

“Estranhamente ele (Moro) nem tem jurisdição no processo da execução e ele atravessou esse despacho”, acrescentou o desembargador.

Assim caminham as decisões que deveriam apenas atentar para a Justiça e para os ritos processuais: Sérgio Moro só cumpre a decisão do desembargador que lhe convém; o juiz de primeira instância manda soltar e manda prender na maneira que lhe apraz; o relator do caso no TRF-4 atravessa decisão legítima e seguidora e todos os preceitos normativos tomada por um colega em sua plena competência para estabelecer que a sua vontade e a de Sérgio Moro, pelo menos para o caso de Lula, sempre estarão acima da lei.

Por Redação, da Agência PT de Notícias

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