Com novas regras, governo amplia direitos e evita fraudes

Apesar de mudanças nas regras para concessão do benefício, seguro-desemprego continua disponível ao trabalhador brasileiro

Foto: Agência Brasil

O governo federal editou, em dezembro, a Medida Provisória 665, que altera algumas regras para acesso ao seguro-desemprego. O benefício, continua disponível ao trabalhador brasileiro.

No entanto, para ter acesso ao seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso comprovar ter trabalhado ao menos 18 meses com carteira assinada. O prazo exigido anteriormente era de apenas seis meses.

Além disso, na segunda solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado ao menos 12 meses dos 16 meses anteriores. Para a solicitações a partir da terceira, será mantido o prazo de seis meses.

De acordo com o texto, o benefício do seguro-desemprego deverá ser concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada.

Em diversas explicações sobre as mudanças, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, esclareceu que as alterações foram feitas para evitar abusos e diminuir as distorções na concessão do seguro-desemprego.

A expectativa do governo federal, com as mudanças, é economizar cerca de R$ 18 bilhões ao ano.

De acordo com o Ministério do Trabalho, entre as distorções a serem evitadas estava um grande número de pedidos de demissão feitos após o trabalhador completar seis meses de trabalho, prazo mínimo exigido anteriormente.

Ainda segundo o ministério, foi constatado, apenas em 2014, que este tipo de fraude foi responsável por mais de 10% dos pagamentos, o correspondente a R$ 35,2 milhões.

A Medida Provisória 665 também trata do seguro-defeso, a ser pago durante o período de defeso de atividade pesqueira para preservação da espécie. Tem direito ao benefício o pescador profissional que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar.

Ainda segundo o texto, o seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal poderá ser pago uma vez ao ano. Para receber o benefício, o pescador não poderá estar recebendo nenhum outro benefício, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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