Comissão de Cultura aprova fundo para mídia independente

“A proposta ajudará a democratizar os meios de comunicação”, argumentou a relatora, deputada petista Maria do Rosário

Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados

A deputada federal Maria do Rosário em pronunciamento na Câmara

A Comissão de Cultura da Câmara aprovou nesta semana o projeto de lei (PL 7.354/14), que cria o Fundo de Desenvolvimento da Mídia Independente. O projeto, de autoria da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), teve como relatora a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

“A proposta ajudará a democratizar os meios de comunicação”, argumentou Maria do Rosário. “Ao fomentar o florescimento de mídias alternativas, contribuirá para que a realidade chegue ao público por novos ângulos, novas visões, novas opiniões, engrandecendo o debate público sobre temas importantes para a população”, completou.

O texto aprovado define como mídia independente emissoras de rádio e TV comunitárias, incluindo as utilizadas por organizações não governamentais (ONGs) e universidades, as rádios e TVs educativas, produtoras brasileiras regionais independentes e veículos de comunicação de pequeno porte. Os recursos do fundo poderão ser destinados, por exemplo, para a instalação, a manutenção e para a modernização desses veículos, para a contratação de pessoal e para a geração de conteúdo.

Para viabilizar o projeto, o fundo será composto por dotações previstas na Lei Orçamentária Anual da União;  50% dos recursos arrecadados com a outorga de concessão ou permissão de serviços de rádio e TV comerciais;  contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, excluídos os impostos, de emissoras de TV a cabo e de emissoras de radiodifusão comerciais que não sejam classificadas como veículos de comunicação de pequeno porte; por porcentagens específicas da parcela paga por concessionárias de serviços de rádio e TV para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel);  além de doações e outras fontes que vierem a ser criadas.

O projeto, que será analisado conclusivamente pela Comissão de Ciência e Tecnologia, estabelece que cabe ao órgão responsável pela elaboração das políticas de cultura definir e acompanhar a aplicação dos recursos do fundo, além de propor o orçamento do fundo e prestar contas de sua execução orçamentária e financeira.

Do PT na Câmara

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