Gleisi obtém mais uma vitória contra difamação e misoginia

Jornal do DF é obrigado a tirar do ar matéria preconceituosa e ofensiva à senadora; se texto não for suspendo em até dois dias úteis, o jornal arcará com multa

Ricardo Stuckert

Senadora Gleisi Hoffmann na Vigília Lula Livre em Curitiba no dia 11 de maio de 2018

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) obteve mais uma vitória na Justiça contra a mentira e a difamação. Por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), o jornal “Correio de Santa Maria”, da cidade satélite de Brasília, terá de suspender em até dois dias úteis a veiculação de uma matéria ofensiva, preconceituosa e misógina. Se não cumprir o prazo, o veículo terá de pagar multa no valor diário de mil reais.

Na decisão, a juíza Caroline Santos Lima ressalta que “a matéria em questão extrapolou o direito de informar”. A Justiça entendeu que o direito à informação e à liberdade de imprensa, pilares do Estado Democrático de Direito, são desvirtuados quando as pessoas se prevalecem deles para cometerem crimes contra a honra.

Diz a decisão: “Observa-se que a finalidade de ‘informar’ passou ao largo. (…) nota-se conteúdo preconceituoso, misógino e com a finalidade de diminuir e humilhar a autora [senadora Gleisi], vinculando diversas vezes as expressões ‘senadora’ e ‘amante’, num tom que dificilmente seria empregado se a figura pública fosse um homem”.

Chama a atenção, ainda, o fato de a matéria ter sido reproduzida no site do jornal muito tempo depois da postagem original, o que não atende ao exercício de informar, de acordo com o princípio do imediatismo da notícia, mas, sim, de atingir a honra da senadora, o que se configura em ato ilícito.

A liminar para suspensão da veiculação da matéria se deu antes da audiência de conciliação, dada a gravidade do dano causado pela notícia ofensiva, caluniosa e difamatória. É a quarta decisão recente, favorável à senadora Gleisi no combate a esse tipo de crime.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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