Governo incentiva indústria e média empresa

MP 651 trata de mudanças tributárias para ampliar a competitividade brasileira

As ações de política industrial anunciadas em 18 de junho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião da presidenta Dilma Rousseff com empresários da indústria, foram formalizadas nesta quinta-feira (10). Na ocasião, Mantega disse que o objetivo é reforçar a competitividade da indústria brasileira no cenário internacional, que está no limiar de um novo ciclo de desenvolvimento. “Queremos que a indústria esteja preparada para o novo ciclo”, disse o ministro.

Além de ajustes no Refis e tornar permanente a desoneração da folha de pagamento de 56 setores (a lista não foi ampliada), a Medida Provisória (MP) 651, publicada no Diário Oficial da União, dá incentivos para a emissão de títulos de pequenas e médias empresas na Bolsa.

A MP isenta de imposto de renda o ganho de capital de ações emitidas por empresas com valor de mercado menor do que R$ 700 milhões, no momento do lançamento dos papéis, e receita bruta no ano anterior de até R$ 500 milhões. O benefício é para emissões primárias. Ou seja, a empresa não pode ter feito anteriormente operações no mercado para captação de recursos.

A MP reinstitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) –  que vigorou em 2012 e 2013 e agora passa a ser permanente. O exportador terá direito a um crédito que vai variar de 0,1% a 3% do faturamento, dependendo do bem. O valor poderá ser ressarcido em espécie ou compensado com débitos próprios.

 

Refis da Crise – Outra mudança está relacionada ao Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis) criado para o enfrentamento da crise iniciada em 2008. A alteração é a redução do percentual de entrada do parcelamento, com escalonamento para facilitar as empresas de menor porte. Pelas novas regras, para dívida até R$ 1 milhão, a entrada será de 5% desse valor. Paga 10% quem tem dívida acima de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. No caso de dívidas acima de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões o percentual é de 15% e acima de R$ 20 milhões serão 20%.

A versão anterior previa o pagamento de entrada de 10% para empresas com dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para valores superiores.

Para os contribuintes que têm parcelamentos ativos poderão utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para a quitação do parcelamento condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo parcelado. A Receita estima que a arrecadação extra será R$ 15 bilhões. A adesão poderá ser feita até o dia 25 de agosto.

 

 

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil

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