“Grande alívio”, diz advogado sobre prisão domiciliar de Rafael Braga

Superlotação e falta de higiene foram mencionadas por juiz do STJ para conceder tratamento ao único condenado das manifestações de junho de 2013

Divulgação/PT na Câmara

Rafael Braga, ex-catador de latas e único condenado no contexto das manifestações de junho de 2013, recebeu, nesta quarta-feira (13), o habeas corpus que garante a ele o direito de cumprir pena em prisão domiciliar.

Braga foi uma das vítimas do surto de tuberculose que está atingindo os presídios brasileiros. Diante disso, a defesa do jovem tentava, desde meados de agosto, conseguir a transferência dele para um regime domiciliar.

A decisão desta quarta foi proferida pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz que Braga só poderá se ausentar da residência para o tratamento da doença e indica que a medida foi tomada para garantir o tratamento adequado, já que esse não poderia ser realizado na prisão:

“A carência de condições adequadas e suficientes ao tratamento dos detentos torna-se ainda mais evidente quando contraposta à conjuntura necessária ao tratamento de Rafael Braga Vieira. A superlotação da Penitenciária de Alfredo Tranjan, bem como as péssimas condições higiene verificadas na unidade e o irrisório contingente de profissionais técnicos e medicamentos constituem terreno fértil à proliferação e ao alastramento da tuberculose pulmonar, doença que se transmite por via aérea, mormente para alguém com a doença em estado ativo”.

Para o advogado Lucas Sada, do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, responsável pela defesa de Braga, a decisão foi uma conquista tripla: “É uma vitória da democracia, porque traz o mínimo de igualdade em um país desigual na Justiça; do estado de direito porque faz valer a lei para pessoas que não têm a lei respeitada; e da advocacia popular, da militância de direitos humanos, que é um trabalho que não pensa em direitos econômicos”.

A prisão de Braga é muito criticada por movimentos sociais, que consideram o caso um exemplo de seletividade penal, ou seja, do racismo que aprisiona jovens negros no Brasil.

Visivelmente emocionado com a decisão, o advogado Lucas Sada pondera que ela ainda é parcial: “Ainda precisa ser confirmada pela sexta turma do STJ”. Na breve conversa com a reportagem, ele falou diversas vezes em “extrema felicidade” e ressaltou que ainda que seja “uma privação de liberdade, já é um grande alívio tirar ele do cárcere, um sentimento de justiça”.

Entenda o caso

Rafael Braga Vieira foi sentenciado a mais de 11 anos de prisão por envolvimento com tráfico de drogas e por estar portando 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão. Rafael nega as acusações. Ele estava respondendo em liberdade condicional por supostamente portar material explosivo nas manifestações de junho de 2013, quando na verdade carregava apenas material de limpeza.

“Um jovem, negro, em situação de rua, foi condenado e, depois de conquistar a liberdade, foi preso novamente num contexto absurdo, numa situação cuja única versão que atesta essa nova prisão dele são versões de policiais, naquele padrão de B.O [boletim de ocorrência] forjado, da polícia racista brasileira”, disse Danilo Dara, do movimento independente “Mães de Maio”, ao Brasil de Fato.

Do Brasil de Fato

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