Informe sobre atualização de filiados na Justiça Eleitoral

De acordo com a Secretaria Nacional de Organização, os diretórios municipais devem informar até 13 de abril os dados à Justiça

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Os Diretórios Municipais devem informar para a Justiça Eleitoral, até o dia 13 de abril de 2018, os nomes; títulos de eleitor, com zona e seção, e a data de filiação de todos os filiados e filiadas constantes no Cadastro Nacional de Filiados.

Os Diretórios Municipais ou as Comissões Provisórias que ainda não tem acesso ao FiliaWeb (Sistema da Justiça Eleitoral) deverão solicitar uma senha ao Cartório Eleitoral.

Só poderão ser informados para a Justiça Eleitoral os nomes dos filiados e filiadas que tiveram seu processo de filiação concluídos até o dia 13 de abril.

Desta forma, as Executiva Municipais, nos municípios onde existem pedidos de filiação não aprovados, devem analisar os pedidos pendentes e organizar as Plenárias de Filiação previstas pelo Estatuto.

A filiação de líderes de reconhecida expressão, detentores de cargos eletivos ou dirigentes de outros partidos deverá ser confirmada pela Comissão Executiva Estadual, que deverá acompanhar o processo de filiação de possíveis pré-candidatos e pré-candidatas para as eleições de 2018.

Além das novas filiações, aprovadas entre outubro de 2017 e abril de 2018, as filiações anteriores a outubro de 2017 que ainda não foram informadas à Justiça Eleitoral deverão ser informadas nesta janela de atualização.

A Justiça Eleitoral utilizará as listas informadas até 18 de abril para verificar o cumprimento dos prazos de filiação para efeito de candidatura nas eleições de 2018. IMPORTANTE: O candidato ou candidata deve ter concluído sua filiação até o dia 7 de abril e constar nas listas informadas para Justiça Eleitoral.

O candidato ou candidata que eventualmente não for incluído nestas relações terá prazo de 10 dias apresentar recurso diretamente ao juiz da zona eleitoral, requerendo o registro de sua filiação.

Secretaria Nacional de Organização do PT

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