João Paulo Rillo: Por uma Política Estadual de Participação Social

A polêmica envolvendo o decreto da presidenta Dilma Rousseff (Decreto nº 8243/2014), que trata da Política Nacional de Participação Social, é bem reveladora do momento vivido em nossa recente experiência…

A polêmica envolvendo o decreto da presidenta Dilma Rousseff (Decreto nº 8243/2014), que trata da Política Nacional de Participação Social, é bem reveladora do momento vivido em nossa recente experiência democrática. Para além de posturas retóricas, acirradas com a proximidade das eleições, o debate pode ajudar a aprimorar o funcionamento democrático do Estado e balizar para a população duas posturas bastante claras: os que defendem a democracia participativa dos que apostam na exclusividade da representação democrática formal.

É notório que as recentes manifestações de rua, que emergiram com mais força e repercussão em junho de 2013, têm significados múltiplos. A busca incessante em atribuir um sentido único às ruas, chavão em propagandas eleitorais, demonstra mais uma ardilosa técnica de marketing do que a iniciativa de diálogo franco com os manifestantes.

Podemos, para avançar nessa análise, agrupar as ações políticas dos manifestantes, dito propositivos, em linha metodológica única e essencial para a sociedade democrática: daqueles que exercem o direito a se representar diretamente em um ato público, sem delegação, para defender aquilo que entende como justo e necessário. Assim, as manifestações em seus momentos pacíficos representaram interessante exercício de democracia direta, dentro da lógica do cidadão falando por si só para sensibilizar a opinião pública e seus representantes formalmente constituídos.

Ora, dentro das sociedades contemporâneas, o exercício rotineiro da democracia (governo do povo) é feito por representantes eleitos para representar o povo nos governos e parlamentos. A chamada democracia representativa tem esse objetivo, mas não detém o monopólio do exercício da democracia. Assim, quando o povo vai às ruas, dispensa mediadores e fala por si só, enfatiza de alguma forma que os seus representantes não estão sendo porta vozes de suas causas políticas. Manifestações desse tipo representam, portanto, questionamentos às ações e omissões dos representantes, mas nunca negação à democracia.

O ano de 2013 será lembrado como o ano em que por força das ruas a questão da mobilidade urbana e o rechaço ao aumento das tarifas no transporte público viraram o centro do debate político. Isso porque os representantes formais – governos, parlamentares de situação e de oposição – não o fizeram.

Uma sociedade democrática, entretanto, não precisa se limitar à constituição de representantes que governem em nome do povo – democracia representativa – ou ao exercício democrático direto das manifestações de rua. Existe a chamada democracia participativa que permite um espaço intermediário entre a institucionalidade dos governos e parlamentos e a efemeridade das mobilizações de rua.

Na sociedade brasileira, diversos mecanismos de democracia participativa foram se constituindo ao longo do tempo. A Constituição Federal de 1988 registrou esses espaços, fruto de uma intensa atuação de movimentos sociais que ao longo de uma década derrotou a ditadura e constituiu as novas bases de nossa democracia. As práticas de democracia participativa, entretanto, estavam dispersas, com diferentes formatos e nomenclaturas: conferências, conselhos, audiências públicas, orçamento participativo, colegiados, comissões entre outros.

É nesse contexto que se apresenta o Decreto nº 8243/2014 da Presidenta Dilma Roussef. Em um momento de questionamentos da qualidade da representação democrática, a chefe do poder executivo federal tem a sensibilidade de avançar na organização de um sistema de participação social que significa aprimorar os mecanismos de democracia participativa da sociedade brasileira. Poderia a Presidente esconder-se na legitimidade e legalidade de seu mandato, no entanto, prefere enfrentar os desafios de seu tempo e avançar com mais democracia.

Os críticos do Decreto têm seus argumentos e sua lógica, apenas não podem deixar de perceber que se trata de instrumento normativo para avançar na democracia participativa. É verdade que nem todos são obrigados a defender a democracia participativa. Os opositores dessa medida, na verdade, defendem que a democracia se limite à representação formal. São, deste modo, defensores de menos democracia, defensores de uma democracia de menor intensidade, mais distante das ruas e limitada às urnas.

A Bancada do Partido dos Trabalhadores, defensora que é dos espaços de participação democrática, apoia o Decreto Federal e busca, neste contexto, aprimorar de forma propositiva os instrumentos de democracia estadual ao elaborar Projeto de Lei que autoriza o governador do Estado a criar a Política Estadual de Participação Social. Nós, deputados estaduais do PT em São Paulo, acreditamos no fortalecimento de outras formas de empoderamento do povo. Responderemos às ruas com mais democracia.

 

João Paulo Rillo é líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo

 

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