Klinger Sousa: O PT e a Democracia

A surrada acepção etimológica do termo que reduz seu significado a “governo do povo” consolidou um conceito mais ligado a um deve ser do que a um é.

Paulo Pinto/Agência PT
Tribuna de Debates do PT

23º Grito dos Excluídos em São Paulo

Em quase duas décadas de militância no PT sempre me chamou atenção a necessidade que temos de adjetivar o substantivo democracia. Entendo que a palavra ganhou múltiplos significados e serviu a nominar situações tão díspares que hoje não são poucos aqueles que se veem em dificuldades de aplicar com precisão o nome democracia sem explicar do que esteja falando.

Nos limites deste texto não conseguiria resgatar o percurso histórico do termo e fundamentar a constatada polissemia, ainda assim desejo abordar um aspecto que tem especial interesse para o PT e a maneira como trata (ou quem sabe, maltrata) a democracia.

A surrada acepção etimológica do termo que reduz seu significado a “governo do povo” consolidou um conceito mais ligado a um deve ser do que a um é. Ou seja, a palavra democracia traduzia uma prescrição ao invés de uma descrição. Procurando na história por um “governo do povo” em nenhum lugar e em nenhum tempo encontramos algo que pudesse aproximar o valor prescritivo do equivalente ao fato descrito.

Ainda assim, a ideia da Ágora, na antiguidade clássica, e das suas lendárias assembleias do povo (nunca foi o povo mesmo) para decidir sobre os destinos da comunidade iluminaram o pensamento de filósofos que se debruçaram sobre a discussão acerca do Estado e suas formas de governo.

Interditada por quase um milênio, a questão ressurge com o alvorecer do Estado moderno como solução que visava conciliar o máximo de liberdade do indivíduo tomado singularmente com um mínimo de restrições que assegurassem o pleno desenvolvimento das liberdades de todos.

A democracia moderna é herdeira de uma visão de mundo em que o homem é o senhor da razão e está no centro do universo, o valor principal a ser preservado é a liberdade individual com seus correlatos, a livre iniciativa e a propriedade privada dos valores de produção. Para este singelo conjunto de premissas damos o nome de liberalismo.

O Estado moderno – que se funda na transição de um modelo de organização feudal da sociedade para um sistema econômico baseado na primazia do capital -, dita a necessidade de um sistema de governo que harmonize a liberdade dos indivíduos com a necessidade de coordenar interesses em nome da coletividade.

Enquanto forma política, a democracia veio solucionar o desafio de reduzir a vontade múltipla de milhares, às vezes milhões, dezenas e até centenas de milhões de pessoas dispersas a uma única autoridade. E isso significava que as condições segundo as quais uma sociedade democrática teria de atuar deveriam necessariamente ser muito diferentes do ideal prescrito para uma democracia cara a cara, no sentido clássico do termo.

Norberto Bobbio[1] assim conceituou a democracia: “(…)o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos” (1992, p.18).

Nesta conceituação, destaca-se a questão da regra, ou seja, para que um grupo social, qualquer grupo sobreviva é necessário que decisões sejam tomadas. Estas decisões vinculam a todos os membros do grupo, mas, na prática, são tomadas por indivíduos (um, poucos, muitos, ou idealmente todos). Para que elas sejam aceitas como decisão coletiva, precisam ser tomadas com base em regras.

Ainda de acordo com Bobbio, um regime democrático caracteriza-se por atribuir o poder de participar das decisões coletivas ao maior número possível de membros do grupo social. No que diz respeito às modalidades de decisão, a regra fundamental da democracia é a regra da maioria.

Sobre quais decisões os indivíduos – no grupo social – serão consultados, de que forma se procederá esta consulta, quem e com qual autonomia tomará as demais decisões (àquelas que se definam como excluídas da consulta aos indivíduos), como assegurar que as minorias não sejam extirpadas do processo decisório, tudo isto precisa estar subordinado a regras e a procedimentos claros e precisos para que o grupo possa se sentir contemplado e se obrigue ao cumprimento do conjunto das decisões.

Entretanto, ainda segundo Bobbio, não bastam regras e procedimentos, ou ainda a ampliação do universo de indivíduos chamados à decisão para que se configure uma democracia. Em suas palavras: “é preciso que aqueles que são chamados a decidir ou a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante de alternativas reais e postos em condição de escolha entre uma e outra” (1992, p.20)É necessário, segundo o autor, que sejam garantidos os direitos de liberdade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc.

A confusão se estabelece quando o PT se manifesta enquanto uma organização política que parece não reconhecer as regras e os procedimentos da democracia formal. Quando questiona a qualidade da representação popular no Parlamento e, simultaneamente atua em composição com os partidos e/ou parlamentares criticados visando acordos pragmáticos de curto alcance, ou ainda quando subscreve, diretamente ou por meio de seus parlamentares, medidas que afrontam princípios democráticos, como a recente proposta do voto distrital puro (Distritão), conspirando contra o próprio fortalecimento do Partido, transmite ambiguidade para a sociedade e dá aso às especulações de que temos problemas com a democracia formal.

É preciso coerência, mesmo em situações de política externa, para fazermos a defesa de soluções inseridas nos marcos regulatórios estabelecidos em acordos internacionais e não produzir ambiguidades como a defesa da esdrúxula Assembleia Constituinte da Venezuela e seus exacerbados poderes.

Subscrever as regras democráticas significa apontar com clareza o que se deseja reformular e com quais meios. Se comprometer efetivamente com a democracia não implica abrir mão de um programa de inversão de prioridades em que os cidadãos mais pobres e menos esclarecidos estejam no centro da atenção do Estado e de suas políticas, ao contrário permite que se explicite a sociedade a forma efetiva com que tais políticas serão implementadas com a necessária consideração às manifestações minoritárias contrárias ao proposto.

 

[1]NORBERTO BOBBIO. O futuro da democracia; uma defesa das regras do jogo; 5a Edição. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1992.

Por Klinger Luiz de Oliveira Sousa, professor e consultor em políticas públicas e educação, para a Tribuna de Debates do PT.

ATENÇÃO: ideias e opiniões emitidas nos artigos da Tribuna de Debates do PT são de exclusiva responsabilidade dos autores, não representando oficialmente a visão do Partido dos Trabalhadores

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