Lei obriga discriminação de tributos em notas fiscais

Consumidores saberão os valores percentuais e absolutos dos impostos incidentes nos produtos e serviços

A partir de 1º de fevereiro, estão passíveis de multa as empresas de médio e grande porte que não discriminarem nas notas fiscais os tributos que incidem sobre o preço dos produtos. Deverão constar nas notas os seguintes impostos: sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Sobre Serviços (ISS), sobre Produto Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A nota deve informar a carga tributária incidente nas três esferas de estado, federal, estadual e municipal. Estabelecida pela Lei 12.741/12, a obrigatoriedade seria a partir de junho de 2013, mas, a pedido da classe empresarial, a exigência foi postergada para junho de 2014. Os empresários alegaram dificuldades operacionais em cumprir a exigência de discriminar por ente federativo.

Por fim, a prorrogação do prazo até o fim de janeiro de 2015 foi estabelecida pela portaria interministerial nº 85, entre os ministérios da Justiça (MJ), Fazenda (MF) e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

Segundo o presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Cleber Pires, o adiamento das exigências foi em função do descompasso entre as empresas que possuem avançados departamentos de Tecnologia da Informação e as que não têm.

As determinações da lei são facultativas para microempreendedores individuais (MEI). As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas. As empresas de médio e grande porte devem detalhar os tributos em valores percentuais e absolutos.

Segundo o Diretor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Marcelo Varella, um estabelecimento comercial só poderá ser multado em segunda visita, após notificação e instrução do fiscal sobre como proceder para o cumprimento da Lei.

“É possível o fechamento da empresa caso haja reincidências sistemáticas dos empresários em descumprir a norma”, informa Varella.

O presidente da ACDF afirma que é a favor da divulgação da carga tributária, pois se trata de um direito. Segundo ele, é necessário um consumidor consciente sobre cada imposto que incide nos produtos que consome.

“Por exemplo, é bom a pessoa saber que 50% do que ela paga em uma bebida alcoólica são tributos”, lembra o presidente.

O diretor da SMPE afirmou que se trata de um instrumento de cidadania.

“Conhecendo o valor que desembolsa para tributos, a população pode exigir mais qualidade nos serviços públicos”, afirma Varella.

Por Guilherme Ferreira, da Agência PT de Notícias

PT Cast