Lindbergh: Única sentença justa seria a absolvição de Lula

O senador Lindbergh Farias compara Lula a Alfred Dreyfus, que inspirou a icônica carta “Eu Acuso”

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Alfred Dreyfus, acusado injustamente motivos políticos

Em 1894, o oficial de artilharia do exército francês Alfred Dreyfus foi levado a julgamento e condenado a prisão perpétua em um tribunal marcial a portas fechadas, acusado de alta traição e colaboração com o Estado alemão. Dreyfus era inocente. Seu crime: a simples condição de judeu e oficial do exército francês de Dreyfus incomodava, destoava da onda nacionalista e xenófoba que resultou na Primeira Guerra Mundial.

O caso poderia ser arquivado e esquecido se não houvesse uma reviravolta. Novos documentos são descobertos, provando o verdadeiro culpado. Sucede um novo julgamento em 1898 e, contra todas as evidências, o tribunal referenda a condenação, mais uma vez, do oficial de origem judaica. Indignado, o escritor Émile Zola publica uma carta aberta ao presidente da República, Félix Faure, com grande impacto na imprensa da época e provocando comoção popular. A carta – J’accuse! (Eu acuso!) – se tornou um clássico da literatura de agitação. Anos mais tarde, já em 1906, Dreyfus, enfim, é reabilitado.

No dia de 24 de janeiro, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julgará em 2ª Instância o ex-presidente Lula. A única sentença justa seria a absolvição do ex-presidente. Toda a opinião pública nacional e internacional já conhece e repudia as fraudes processuais do procurador Deltan Dallagnol, assumidas e ampliadas pelo juiz Sérgio Moro. Afirmar que inexistem provas materiais é a mais pura verdade.

Não ficou provado nos autos do processo que o tal tríplex do Guarujá pertence ao ex-presidente Lula. Tanto é verdade que os motivos alegados pelo juiz Moro na condenação são totalmente distintos daqueles que estão na denúncia oferecida pelo MP. Ainda por cima, a Justiça do Distrito Federal penhorou o apartamento como um bem da OAS. Ora, embora composto de Instâncias, o Judiciário é um Poder único. Como ser condenado por um bem alheio?

No dia 24 de janeiro, os 3 desembargadores do TRF-4, mais que julgando um processo particular, estarão diante da travessia de um Rubicão. Caso absolvam o ex-presidente Lula, farão justiça; caso condenem, o Rubicão da exceção será atravessado. Um tribunal se transforma em corte de exceção quando as provas se tornam irrelevantes. De nada adianta o processo investigatório. O juízo da sentença condenatória já foi dado de antemão. Será perpetrada a 2ª fase do golpe.

Quando nos encontramos diante de um tribunal de exceção as posições se invertem. O acusado se torna acusador e vira o jogo. Somos vítimas e por isso acusamos nossos algozes.

Como ficar calado, por exemplo, ante a condução coercitiva ilegal do ex-presidente Lula? Lembram? O Ministro Marco Aurélio Mello se pronunciou a respeito: “Eu não entendo. Um mandado de condução coercitiva só é aplicável quando o indivíduo apresenta resistência e não aparece para depor. E Lula não recebeu intimação“. E diz mais: “Será que ele, Lula, quer esse tipo de proteção oferecida pelo juiz Sérgio Moro? Eu acredito que, na verdade, esse argumento foi dado para justificar um ato de força. Esse é um revés e não um progresso. Somos juízes, e não legisladores, ou vingadores”.

E a interceptação telefônica e divulgação ilegal de uma conversa da presidenta Dilma com o presidente Lula, fato decisivo na consecução do golpe do impeachment? Imaginem o escândalo, nos Estados Unidos, um juiz de 1ª Instância do Texas gravar uma conversa de Bush e Trump e divulgá-la em horário nobre horas depois da gravação. A gravação foi feita às 13h32 e, às 18h, estava na Globo News. Sobre as gravações, o ministro Teori fez o seguinte: determinou que as razões dadas pelo juiz Moro eram insuficientes para justificar essas medidas excepcionais, que foram tomadas por razões meramente abusivas.

Sobre a interceptação ilegal, disse o falecido ministro Teori Zavascki: “Houve usurpação de competência do STF […] No curso de interceptação telefônica deferida pelo juízo reclamado, tendo como investigado Luiz Inácio Lula da Silva”. Mais ainda, sobre a divulgação ilegal do grampo: o magistrado de 1ª Instância, “ao constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa de foro, como é o caso da presidenta da República, […] deveria encaminhar essas conversas interceptadas para o Supremo Tribunal Federal”.

Não bastasse, interceptaram e gravaram o escritório de advocacia que defende o ex-presidente Lula, 25 advogados gravados e 300 clientes. Não se respeitam mais as prerrogativas dos advogados neste país.

E a farsa do espetáculo midiático do Power Point? E a indústria de delações premiadas? E os processos sem provas, montados apenas por meio de depoimentos forjados de presos em regime de prisão preventiva, mentalmente torturados e ávidos em sair da prisão?

Vamos aguentar o arbítrio da exceção calados feito bovinos mansos no abatedouro? Ou vamos ocupar às ruas e demonstrar a nossa indignação? Por tudo isso, ninguém pode ficar em casa no dia 24. Vá à praça pública na manifestação de sua cidade. Vamos ocupar a praça no melhor estilo de Castro Alves, para quem: “A praça, a praça é do povo!/ Como o céu é do Condor!/ É antro onde a liberdade/Cria a águia ao seu calor!”.

Por Lindbergh Farias

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