Ministro do STF classifica como inconstitucional prisão de Lula

Um dia após afirmar em entrevista à RTP que prisão de Lula fere a Constituição, ministro do STF lamenta que Cármem Lúcia esteja “retendo processo”

Antonio Cruz/Agência Brasil

Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro do STF Marco Aurélio Mello voltou a defender nesta segunda-feira (25) a revisão da prisão em segunda instância, classificando o instrumento como inconstitucional. O ministro se posicionou quando foi questionado sobre o caso que envolve o ex-presidente Lula. No sábado (23), em entrevista à RTP portuguesa, Mello já havia criticado a postura do Supremo e agora volta as suas argumentações contra a postura da presidenta Carmen Lúcia.

“A presidente está retendo esses processos, não designa data para julgar. Eu liberei as duas declaratórias de inconstitucionalidade em dezembro do ano passado”, disse Mello em entrevista ao Jornal do Brasil. No domingo (24), o ministro já havia  afirmado à RTP de Portugal que para ele “processo não tem capa” e que não conceberia “essa espécie de execução”.

Embora tenha dito que a avaliação dada à emissora portuguesa tenha sido “genérica”, Mello reiterou que sua opinião serve, sim, para o caso de Lula. “A partir do momento em que sustento que prisão só após o trânsito em julgado, por consequência toda prisão, não apenas a do ex-presidente Lula, mas toda prisão açodada, temporã, é inconstitucional”, explicou.

A opinião de um ministro do Supremo reforça a necessidade de se fazer valer a cláusula pétrea, prevista no artigo 5º da Constituição, e que deixa claro que a prisão só pode ser decretada quando se esgotarem os recursos em instâncias superiores.

Ainda segundo o ministro, a reavaliação da prisão em segunda instância deve ocorrer somente quando Cármen Lúcia ceder lugar a Dias Toffoli em setembro.  “Tudo sinaliza que o Supremo vá voltar àquela jurisprudência anterior, que vigorou durante seis anos”, disse.

Sobre a gestão da colega do Supremo, Mello é enfático: “A presidente, muito poderosa, não designa dia, e ficamos por isso mesmo. Cabe, evidentemente, à parte da ação provocar. Não sou representante da parte para brigar com a presidente”, completou. “Não pode uma única pessoa ficar pinçando a dedo o que vai colocar ou não na pauta”, afirmou.

Todos contra inconstitucionalidade

A posição de Mello contra a prisão em segunda instância não é um caso isolado. Em abril, 13 entidades de juristas e advogados reuniram mais de 3 mil assinaturas para nota em defesa da Constituição entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a determinação de prisão de condenados pela segunda instância da Justiça.

No texto, as entidades pedem ao STF que analisem as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43 e 44, relativas à aplicação do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que repete o disposto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para serem analisadas no plenário.

Da Redação da Agência PT de Notícias com informações do Jornal do Brasil

 

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