Molon: ‘Pode ser sério combate à corrupção conduzido por Cunha?’

Para o deputado da REDE, desconstituir uma decisão soberana tomada pelo povo brasileiro revela a gravidade da situação

“Se esse processo tivesse algo a ver com combater a corrupção, não seria comandado por Eduardo Cunha. Ele é réu no STF por lavagem de dinheiro. Como pode ser sério um processo de combate à corrupção conduzido por ele?”

O questionamento foi feito neste sábado (16) pelo deputado federal Alessandro Molon (REDE-RJ), em seu discurso contra a tentativa de golpe para tirar do cargo a presidenta, Dilma Rousseff. Ele lembrou que as provas contra Cunha são graves, sendo a última delas conhecida nesta sexta-feira (15), a de que ele teria recebido R$ 52 milhões em prestações a título de propina. “E é esse senhor que vai se tornar vice-presidente com a aprovação do impeachment?”, afirmou Molon.

Para o deputado, o risco que se corre com esse processo é abrir um precedente de desrespeito ao voto popular. “A coisa mais séria que existe numa democracia é desconstituir uma decisão tomada pelo soberano, o povo brasileiro”, afirmou.

Oposição ao governo Dilma, Molon disse não aceitar participar da “farsa do golpe”, até porque o programa proposto pelo vice-presidente, Michel Temer, é “mais distante do programa vitorioso nas eleições” do que a atual condução do governo. E disse que o chamado “efeito manada” na votação pretendido por Cunha é uma demonstração de que ele trata os demais deputados como gado. “Quem vos trata como animais não merece o apoio das sras e srs amanhã”, afirmou.

Molon criticou também a disseminação do ódio e alertou para o fato de que a lição de um impeachment sem base jurídica seria negativa e prejudicial ao Brasil. “A lição que ficaria não seria ‘um presidente da República não pode ultrapassar a lei orçamentária’, mas ficaria a lição de que um presidente da República, ainda que não seja acusado de corrupção, quando for chantageado por um parlamentar acusado de corrupção, deve ceder; deve atender à chantagem, porque se não esse parlamentar pode derrubá-lo. Ficaria uma lição diferente do que as pessoas de bem querem”, disse.

Processo político sem base legal

O deputado criticou ainda a ideia de que o julgamento é político no Congresso. “É um julgamento político porque ele é feito por uma Casa política, mas deve ser feito com base jurídica”, explicou. “É inconstitucional dizer que o Congresso muda o governo quando quer, porque este sistema é o parlamentarismo, não o presidencialismo que se adota no Brasil.”

“Não é respeito ao governo, é respeito ao cidadão, ao eleitor, ao cidadão brasileiro. O que está em jogo é a defesa da democracia. Quem não respeita o voto do eleitor, não respeita o eleitor. Não respeita o dia em que todos são iguais. É gravíssimo o que estão fazendo aqui, não é uma brincadeira, uma brincadeira de fazer um bolão, que é falta de respeito com o país.”

Alessandro Molon narrou as hipóteses de ocorrência de crime de responsabilidade, única possibilidade prevista na Constituição para afastamento do presidente do cargo. Assim, há três requisitos para configurar crime de responsabilidades: “É preciso saber se: 1. Os fatos narrados na denúncia têm que corresponder aos crimes, o que se chama de tipicidade; 2. Na época dos fatos, a conduta já era considerada ilítica, a chamada irretroatividade da lei e da norma; 3. Foram praticados por quem está sendo acusado de praticar esses atos?”.

Segundo ele, esses três requisitos não são preenchidos no atual processo contra Dilma, porque os fatos narrados se referem a 2015, tendo o Congresso Nacional alterado a meta fiscal e, com isso, a mesma foi atingida, não constituindo infração à Lei Orçamentária. A constatação é também de procuradores e defensores públicos que assinaram notas dizendo que o relatório não se sustenta juridicamente.

“Decretos constituem crime contra a Lei Orçamentária? Não, porque a lei diz que podem ser baixados se a meta fiscal for atingida. E a meta foi atingida. Não é possível fazer a lei retroagir para prejudicar. A mudança na jurisprudência do TCU só deve produzir efeitos para o futuro, não pode ser retroativo. As duas fundamentações para a condenação por crime de responsabilidade não se sustentam, não há outro voto possível que o voto contra o relatório, como defendem grandes juristas”, concluiu.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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