Mudança nas regras não ameaça concessão de pensão por morte

Alterações foram feitas para evitar fraudes e corrigir distorções. A pensão por morte continua mantida aos cônjuges viúvos

As alterações feitas pelo governo federal, em dezembro de 2014, nas regras para concessão de pensão por morte não ameaçam os benefícios dos trabalhadores brasileiros. De acordo com o governo federal, as mudanças foram feitas para evitar fraudes e corrigir distorções. A pensão por morte continua mantida aos cônjuges viúvos, mas com novas regras.

“Eu posso garantir que a pensão por morte está mantida ao cônjuge viúvo ou viúva. Jamais faltaremos com o nosso compromisso, especialmente numa hora difícil como essa,” garantiu o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em conversa com internautas, no dia 7 de janeiro.

Segundo a Medida Provisória 664, publicada no dia 30 de dezembro, deverá haver uma carência de dois anos de contribuição para que seja concedida a pensão por morte. Além disso, só terão direito ao benefício aqueles que comprovarem pelo menos dois anos de casamento ou união estável.

Além disso, o governo editou um novo cálculo de pensão. Os valores passam de 100% do benefício para 50%, mais 10% por dependente. A exceção para o novo limite de valor é se o beneficiário for órfão de pai e mãe.

As alterações também atingem a vitaliciedade do benefício. Com as nova regras, a pensão deverá ser vitalícia para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida. Após esse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida da pessoa que receber a pensão, com cálculo baseado na tabela anual de mortalidade, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com isso, um dependente que tenha sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá a pensão por 12 anos. O tempo de benefício cairá para nove anos se a expectativa de vida estiver entre 45 e 50 anos. Aquelas pessoas com sobrevida acima de 55 anos terão direito a três anos de pensão.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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