No Rio, deputados gazeteiros são punidos com corte de salário

A medida rendeu uma economia de R$ 245 mil aos cofres públicos fluminenses, em novembro

A  Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) adotou uma medida histórica, a servir de exemplo para outras casas legislativas Brasil afora. Desde outubro, os deputados que faltaram as sessões deliberativas tiveram os dias descontados dos salários. Os cortes renderam uma economia de R$ 245.185,36 à folha de pagamento do mês de novembro.

A regra segue os moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obedecida por todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. “A falta ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada”, diz a lei.

A medida foi adotada em setembro para reduzir a incidência de sessões esvaziadas. O Ato nº597/14 da Mesa Diretora estipulou que a presença seja considerada somente pela marcação sistema de votação do plenário.

Com salário bruto de R$ 20.042,53, cada deputado ausente teve descontado por dia um valor de R$ 668,06, segundo cálculo da assessoria de imprensa da Casa. O somatório das faltas de todos os 70 parlamentares foi de 367, descontadas as ausências justificadas. A lista de presença está disponível no site a Alerj.

Campeões de faltas – Em primeiro lugar na lista dos faltosos está o deputado estadual Márcio Panisset (PDT), com 13 ausências. Isto é, das 14 sessões deliberativas realizadas no mês de outubro, ele esteve presente em apenas uma. Com isso, o corte no salário do parlamentar é estimado em R$ 8.684,78.

Outubro foi marcado pela corrida eleitoral em todo o País. E no Rio de Janeiro não foi diferente. Panisset foi apenas um dos deputados que se ausentaram da Alerj para fazer campanha, mesmo com a candidatura à reeleição impugnada, em agosto.

Com a marca de 12 faltas não justificadas aparecem os deputados Rafael do Gordo (PMDB) e Samuel Corrêa da Rocha Júnior (PR), conhecido como “Samuquinha”. Ambos concorreram à reeleição este ano e tiveram as candidaturas impugnadas pela Lei da Ficha Limpa. Do Gordo, chegou a ser inocentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas perdeu a eleição.

A norma também existe no Congresso Nacional, mas não é aplicada com o mesmo rigor. Mesmo prevista punição semelhante em caso de ausência às sessões deliberativas, muito se utilizam da brecha dada pela justificativa. São aceitos os mais variados motivos, entre eles, o mais usado é o chamado “atendimento a obrigação político-partidária”.

Segundo o Regimento Interno da Câmara, no entanto, os deputados que excederem o limite máximo de um terço de ausências em plenário, não justificadas, correm o risco de não receberem os subsídios e verbas de gabinete.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias.

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