Nota da defesa de Lula sobre os recibos de aluguel do imóvel

Recibos de pagamento foram anexados aos autos e estão disponíveis para perícia. Assinaturas não foram questionadas, afirmam advogados.

Lula Marques/Agência PT

Cristiano Zanin, em entrevista coletiva

Em relação a reportagens veiculadas hoje (28/09) por alguns veículos de imprensa sobre os recibos de aluguel apresentados em 25/09, a Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclarece que:

1- A Defesa do ex-Presidente Lula juntou aos autos o contrato de locação firmado entre o Sr. Glaucos e D. Marisa e recibos de pagamento de aluguéis relativos a esse contrato, tais como foram localizados após os questionamentos apresentados na audiência realizada em 13/09.

2- Os recibos dão quitação em relação aos aluguéis até dezembro de 2015. Não há qualquer questionamento em relação às assinaturas que constam no documento. A quitação é a prova mais completa de pagamento, de acordo com a lei.

3- Se houver qualquer dúvida em relação aos recibos, poderão eles ser submetidos a uma prova pericial. A Defesa do ex-Presidente Lula tem absoluta tranquilidade de que os documentos guardados por D. Marisa revelam a expressão da verdade dos fatos.

4- Em nenhum outro documento encaminhado pelo Sr. Glaucos a D. Marisa consta o registro de débitos em relação a aluguéis, confirmando a quitação declarada nos recibos.

5- O que causa estranheza é que todas as provas requeridas pela Defesa para demonstrar que não existe qualquer valor proveniente da Petrobras envolvido no caso tenham sido indeferidas, inclusive por meio de decisão proferida ontem. A ação passou a ter como único foco uma relação privada de locação desde a audiência realizada em 13/09.

Cristiano Zanin Martins

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