Nota: “Negativa para ouvir Tacla Duran contraria ampla defesa”

Defesa do ex-presidente Lula alega que decisão do TRF-4 contraria garantia de ampla defesa e afirma que irá recorrer assim que o acórdão for publicado

Guilherme Santos/Sul21

Fachada do TRF4

Contraria a garantia constitucional do direito à ampla defesa (CF/88, art. 5o. LV) a decisão proferida hoje (21/02) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF-4), que manteve decisões do juiz Sérgio Moro impedindo que o advogado Rodrigo Tacla Duran fosse ouvido como testemunha. A defesa recorrerá da decisão assim que o acórdão do TRF-4 for publicado.

Tacla Duran foi arrolado como testemunha pela defesa técnica do ex-presidente Lula no Incidente de Falsidade no. 5037409-29.2017.4.04.7000/PR. Nesse procedimento questionamos a idoneidade de documentos utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) nos autos da Ação Penal no. 5037409-29.2017.4.04.7000.

O ex-advogado da Odebrecht afirmou na CPMI da JBS ter conhecimento da adulteração de documentos relacionados a Odebrecht que estão sendo utilizados em ações penais. Em videoconferência feita com a defesa de Lula, registrada em ata notarial e vídeo, ambos levados ao conhecimento do juiz Sérgio Moro e do TRF-4, Duran também confirmou que pode contribuir para apuração da verdade dos fatos no Incidente de Falsidade apresentado pelo ex-presidente.

Segundo a lei, “toda pessoa poderá ser testemunha” (Código de Processo Penal, art. 202). Tacla Duran esclareceu em videoconferência realizada conosco que está sendo ouvido como testemunha por meio de cartas rogatórias expedidas por diversos países. Segundo Duran, o juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba chegou a expedir carta rogatória para a Espanha para ouvi-lo, a pedido do MPF, mas o ato deixou de ser realizado.

Não há qualquer motivo legítimo para a recusa da oitiva de Tacla Durán, como se espera que seja reconhecido pelas instâncias superiores.

Cristiano Zanin Martins

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