OIT reprova proposta de reforma trabalhista brasileira

Convenções internacionais assinadas pelo país serão desrespeitadas caso Senado aprove nova legislação, afirma Organização Internacional do Trabalho

Divulgação/OIT

Documento da OIT afirma que reforma trabalhista deveria ter passado por consultas detalhadas

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que o Brasil vai desrespeitar convenções internacionais se a reforma trabalhista, já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado nesta terça (11).

Ainda segundo o organismo da ONU (Organização das Nações Unidas), modificações em legislação trabalhista deveriam ser precedidas por consultas detalhadas, o que não ocorreu com a reforma trabalhista, que avança a toque de caixa após o golpe que o Brasil sofreu em 2016.

A OIT respondeu nesta segunda (10) a uma consulta feita em junho por seis centrais sindicais brasileiras, entre elas a CUT e a CTB, sobre violações de acordos internacionais que o Brasil assinou e que tem a obrigação de respeitar.

Assinado pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, o documento da OIT afirma que “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.”

As convenções internacionais que a reforma trabalhista estaria desrespeitando são as de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores).

Segundo o documento, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados.

PLC 38/2017 fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”

O documento também destaca que “os Estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificadas e em vigor em um determinado país”.

Os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores, destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, disse o dirigente.

De acordo com afirmação feita recentemente pelo Comitê de Peritos da OIT, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que as já previstas na legislação”.

A solicitação à OIT, assinada por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentada pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU, em Genebra, na Suíça.

Da redação da Agência PT, com informações da CUT

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