Petistas comemoram decisão do STF sobre prisão de mães

Parlamentares imprimiram luta para acabar com a prisão preventiva de mulheres com crianças de colo, substituída por prisão domiciliar

Agência Brasil

Apenas 5% das prisões femininas no Brasil têm creches ou instalações adaptadas para bebês

Ao menos 4 mil mulheres brasileiras deverão ser beneficiadas com a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou na última terça-feira (20) que presidiárias que estejam grávidas, com filho de até de 12 anos ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar.

A decisão é uma resposta ao pedido de habeas corpus coletivo apresentado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e pela a Defensoria Pública da União (DPU). Deputados, deputadas, senadoras e senadores do PT, em consonância com as demandas da sociedade e dos direitos humanos, apresentaram medidas e projetos de lei nesse sentido no Congresso contra o encarceramento dessas mães.

A situação desumana das gestantes e mães presidiárias foi pauta do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Paulão (PT-AL). Na última sexta-feira (16), ele solicitou à presidenta do STF, ministra Carmen Lúcia, providências quanto a situação da presidiária Jéssica Monteiro, encarcerada com o filho recém-nascido na cela de um distrito policial na cidade de São Paulo. “Jéssica é ré primária, não possuindo antecedentes criminais, e o crime supostamente praticado por ela não envolve violência ou grave ameaça à pessoa”, afirmou o deputado.

Já a senadora Regina Sousa (PT-PI) apresentou o Projeto de Lei do Senado 43/2018, “que altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) para dispor sobre os direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade.”

O projeto da parlamentar, que está em tramitação da Comissão de Constituição e Justiça, determina que mulheres lactantes em prisão preventiva que não tenham sido presas em flagrante por crime contra a vida tenham a prisão convertida em domiciliar.

“Há tanta gente que obtém o benefício da prisão domiciliar que representa bem maior risco à sociedade do que essas mães, que nem julgadas foram. A verdade é que ficam presas nessas condições só mulheres pobres, a maior parte das vezes presas por tráfico e em celas superlotadas, e quem mais perde em termos de direitos é o bebê, que não é culpado de nada”, resume a senadora.

Bancada petista explica importância da decisão do STF

“Estão fazendo justiça, mesmo que tardia”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF), coordenadora do Núcleo de Deputadas do PT. Ela destacou que a Constituição assegura prioridade para criança e adolescente. “Mas infelizmente isso não é cumprido. A realidade dos presídios brasileiros é outra, assistimos diariamente crianças, mães e gestantes vivendo em condições desumanas e degradantes nas penitenciárias do País”.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) pontua: “Foi uma boa medida, que ajudará a humanizar o sistema e as sentenças.” A parlamentar acredita que a prisão domiciliar ajudará também na ressocialização das presas, além de proteger as crianças. “É terrível, é desumano ver grávidas ou mamães amamentando dentro das celas, vivendo em condições precárias”, acrescentou.

A deputada Margarida Salomão(PT-MG) explica que a medida é para proteger as crianças, “que não merecem crescer longe de suas mães, desenvolver-se dentro de um presídio”. Ela destaca ainda o limite da decisão, que vale apenas para mulheres que ainda não teve prisão em definitivo. “E a medida não concede perdão, apenas transforma o regime fechado em prisão domiciliar, com todas as restrições que essa modalidade impõe”, esclarece.

Prazos e exceções

O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou a imediata mudança de regime prisional para as presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo, através do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) ou das autoridades estaduais. Para as outras presas que estejam nessa mesma situação, os tribunais federais e estaduais deverão dar cumprimento às determinações estabelecidas pelo STF em até 60 dias. O benefício também será concedido para às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.

O benefício não vale para mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos que já estejam condenadas e cumprem pena. Os ministros também firmaram que são exceções os casos de presas que cometeram crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra seus descendentes.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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