Por 8 votos a 3, STF proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais

Os ministros declaram inconstitucional doações de empresas a partidos ou candidatos. A regra valerá para as próximas eleições de 2016

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (17), o julgamento da ação sobre o financiamento empresarial de campanha. Por 8 votos favoráveis e 3 contra, os ministros declaram inconstitucional doações de empresas a partidos ou candidatos. A regra valerá para as próximas eleições de 2016.

A decisão fornece argumentos para a presidenta Dilma Rousseff vetar um projeto de lei que autorizava esse tipo de doação para campanhas políticas, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.

O julgamento começou em dezembro de 2013, mas em abril do ano passado o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, tempo para analisar o documento, o processo acabou sendo interrompido por um ano e cinco meses. Nesta quarta-feira (16), o ministro apresentou voto a favor das doações empresarias, assim como, Celso de Mello e Teori Zavascki.

Contra o financiamento privado de campanhas políticas votaram os ministros, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello,  Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber.

Durante o julgamento a ministra Rosa Weber destacou que “a influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche”, neste sentido reforçou apoio ao fim das doações empresariais para as campanhas.

Com o entendimento do STF a regra passa a valer nas próximas eleições de 2016, quando haverá disputa eleitoral nos municípios.

Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias

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