TSE quebra sigilo bancário de partidos

Com a nova regra, os partidos políticos devem enviar mensalmente extratos de contas à Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o fim do sigilo bancário dos partidos políticos. Por meio de nova resolução publicada no último dia 30 de dezembro, foram estipuladas novas regras para garantir maior transparência nas contas partidárias e aumentar a fiscalização dos recursos recebidos durante e fora do período eleitoral.

O TSE quer agora que todas as doações recebidas pelas siglas sejam computadas em uma única conta corrente, tanto as originadas de pessoas físicas, quanto jurídicas, dentro e fora do período eleitoral.

Com a nova regra, os partidos políticos serão obrigados a criar até três contas bancárias, sendo uma exclusiva para movimentações de doações de campanha, outra para movimentações do Fundo Partidário, e a terceira para outros recursos, como valores restantes de campanha, recurso oriundo de comercialização de bens, produtos ou realização de eventos.

Além disso, os bancos serão obrigados a enviar mensalmente à Justiça Eleitoral extratos de todas as movimentações bancárias.

Os partidos políticos devem ainda apresentar até o dia 30 de abril de cada ano a prestação de contas referente ao exercício do ano anterior.

O TSE prevê ainda mudanças na emissão de recibos de doações. A partir de 2016, as notas terão que ser emitidas a partir do site do tribunal, com numeração organizada por partido.

Os partidos terão até 2016 para se adequarem à nova regra, que entra em vigor com as primeiras prestações de contas a serem entregues pelo novo sistema em abril do próximo ano. O prazo é para a adaptação ao sistema informatizado de envio dos dados das movimentações bancárias.

Fundo Partidário – A nova resolução do TSE determinou ainda mudanças na utilização do Fundo Partidário. Os recursos poderão ser gastos com o pagamento de multas e juros, desde que não sejam usados para saldar “atos inflacionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais”, segundo o texto da resolução.

O valor pode ser usado também para custear serviços de mão de obra, publicidade, consultoria e pesquisa de opinião. Para isso, no entanto, devem ser apresentados comprovantes com os nomes das pessoas físicas contratadas ou subcontratadas.

Para despesas com viagem pagas a agências especializadas no serviço, devem ser apresentadas notas explicativas, com valor pago a empresa, extrato do bilhete aéreo e comprovante da utilização. Será cobrado ainda informações de quem realizar a viagem.

A nova regra cria ainda o “Fundo de Caixa” com limite mensal de R$ 5 mil para pagamentos em espécie, devendo ser reposto no mês seguinte.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias

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