Presidente da EBC vai à Justiça contra novo golpe de Temer

Temer exonerou presidente da EBC, recém-empossado para um mandato de quatro anos. Presidente golpista quer nomear Laerte Rímoli, ligado a Cunha

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O presidente golpista Michel Temer exonerou, nesta terça-feira (17), o diretor-presidente da EBC, jornalista Ricardo Melo, recém-empossado em 2 de maio para um mandato de quatro anos. Conforme a Lei 11.652/08, os mandatos de presidente da República e diretor-presidente da EBC não são coincidentes para conferir maior autonomia e isenção à empresa pública.

Temer quer interferir na EBC para nomear o jornalista Laerte Rímoli, ex-assessor da secretaria de comunicação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) antes de ele ser suspenso do mandato e da Presidência da Câmara.

Após ser exonerado, Ricardo Melo informou que tomará as medidas cabíveis para a garantia de seu mandato. Em nota divulgada na última semana, a Diretoria Executiva da EBC se manifestou sobre o mandato de quatro anos do diretor-presidente garantido em lei.

 

Leia a nota, na íntegra:

A nota da Diretoria Executiva da EBC diz que:

1. O atual diretor-presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que “o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos”.

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

Em razão desses fatos, a exoneração do diretor-presidente da EBC antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.

 

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil

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