Pronatec abre 55 mil vagas para capacitação de detentos

Programa leva cursos técnicos para presidiários e egressos do sistema carcerário. Objetivo é facilitar a reinserção social dessas pessoas

Por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o Ministério da Justiça (MJ) viabilizou a capacitação profissional de presos e ex-detentos em todo o País. O Pronatec Prisional oferece 55 mil vagas para treinamento de pessoas em cumprimento de pena, além de egressos do sistema carcerário.

A qualificação profissional possibilita a reinserção no mercado de trabalho e busca evitar que voltem a delinquir por falta de oportunidades. “Isso facilita a inclusão, seja no mercado formal, seja qualificando para que ele consiga sua subsistência de outra forma”, explica a coordenadora-geral de Reintegração Social e Ensino do Departamento Penitenciário Nacional do MJ, Mara Fregapani Barreto.

Ela conta que muitos afirmam que conseguirão mudar o rumo de suas vidas caso tenham emprego. “O Pronatec vem trazer essa chance. O que a gente pode garantir é dar essa oportunidade para que eles façam as suas escolhas diferentes”, afirma.

Os alunos recebem alimentação, transporte, uniforme, material e há ainda a possibilidade de pagamento de uma bolsa de estudos. O total investido em cada aluno pode chegar a R$ 2 mil.

Criado em 2012, o Pronatec Prisional já formou mais de 10 mil pessoas, de um total de 90 mil vagas oferecidas até o final do ano. “É um número expressivo de cursos ofertados em tão pouco tempo”, ressalta Mara Barreto.

Atualmente, mais de cinco mil estão matriculados em cursos que vão desde agente de limpeza urbana, copeiro, barbeiro, auxiliar de cozinha, até recepcionista. A cada 12 horas cursadas, é beneficiado com um dia a menos de pena. O programa oferece vagas em 600 cursos de até 360 horas. A população carcerária brasileira hoje ultrapassa 570 mil presos em presídios, colônias agrícolas e delegacias.

As aulas são ministradas por institutos federais, secretarias estaduais de educação e instituições de ensino do Sistema S, dadas dentro do estabelecimento penal, para regime fechado ou preso provisório, ou externamente, em turmas não-exclusivas. As vagas são disponibilizadas de acordo com a demanda de mão de obra de cada município. Todos os estados e o Distrito Federal participam do programa.

É obrigação do Estado, de acordo com a Lei 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal – LEP, proporcionar condições de integração social do condenado e do internado, com ações que promovam aumento da escolaridade, profissionalização e integração no mercado de trabalho.

 

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias

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