Punição obriga Oi a fazer ligações de graça

Medida adotada pela Anatel é punição pelo descumprimento da obrigação de instalar mínimo de orelhões em 15 estados brasileiros

19/08/2005. Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Fachada da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

As ligações locais da Oi em 15 estados não poderão ser cobradas a partir desta quarta-feira, 15. A medida vale para as chamadas originadas em orelhões da operadora com destino a telefones fixos.

A punição foi aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a companhia telefônica por falta do cumprimento de obrigações estabelecidas pelo regulador. A Oi também está obrigada a dar publicidade da gratuidade no da empresa na internet.

Conforme despacho 656/2015, encaminhado pela Anatel à Oi, também serão gratuitas as ligações de longa distância nacional (DDD) realizadas desses orelhões e destinadas a telefones fixos (a partir de 1° outubro de 2015); ligações locais para telefones móveis, ou VC1 (a partir de 1° de abril de 2016); e ligações DDD para telefones móveis, ou VC2 e VC3 (a partir de 1° de outubro de 2016).

Assim, nos estados abaixo relacionados a população ficará desobrigada de inserir o cartão telefônico para realizar chamadas até que a empresa comprove o cumprimento do indicador fixado pela agência para os TUPs (Telefones de Uso Público).

A Bahia é o maior prejudicado: lá, a Oi cumpriu apenas 54% de instalação dos orelhões, contra os 90% obrigatórios, segundo critérios da regulamentação setorial.

Monitoramento – De acordo com nota veiculada pelo portal da Agência, “a medida é resultado do trabalho da Anatel no monitoramento dos patamares mínimos de disponibilidade dos telefones públicos da concessionária em sua área de atuação”.

Ou seja: a Oi deixou de oferecer à população daqueles estados a quantidade de telefones públicos (orelhões) exigidos pelas regras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

“Na medição realizada no último dia 31 de março de 2015, a concessionária Oi não atingiu os patamares mínimos de disponibilidade”, informou a agência.

As medições, feitas pelos fiscais do regulador, acontecem a cada seis meses. As próximas serão em 30 de agosto deste ano (2015), 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016.

A disponibilização de acessos telefônicos coletivos deve ser de no mínimo 90% da quantidade estabelecida pelo órgão em todas as unidades da federação; e, de no mínimo 95%, nas localidades onde existem apenas atendimento por telefones públicos.

A Oi foi seletiva no descumprimento dessas obrigações: deixou na mão, em sua maioria, estados das regiões mais pobres, à exceção da região Sul, onde também foi penalizada. Nos estados mais ricos das regiões Sudeste e Centro-Oeste, a concessionária cumpriu as metas à risca.

Estão incluídas na medida punitiva as operadoras Oi dos estados do Paraná (cumprimento de apenas 85% no estado e de 67% nas localidades que tem apenas orelhões), Santa Catarina (75% e 62%, respectivamente) Rio Grande do Sul (62% e 69%), Alagoas (69% e 96%), Bahia (54% e 95%), Ceará (59% e 95%), Maranhão (59% e 64%), Paraíba (59% e 97%), Pernambuco (57% e 97%), Piauí (65% e 89%), Rio Grande Norte (57% e 96%), Sergipe (86% e 98%), Amazonas (74% e 96%), Amapá (79% e 98%) e Pará (57% e 92%).

Contratos de concessão – A quantidade de orelhões que a concessionária tem de instalar está fixada pelos contratos de concessão. Os contratos têm duração de 20 anos, contados a partir de 2006, e término previsto para 2025, com atualizações a cada cinco anos.

A última atualização contratual está prevista para 2020, quando terá início o último “bloco” de cinco anos. Concluído o contrato, as redes e instalações destinadas à oferta dos serviços telefônicos concedidos voltam ao poder da União.

A devolução da infraestrutura dá início a um novo período de concessão, por meio de processo de licitação que escolherá os novos concessionários dos serviços telefônicos.

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias

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