Quase três mil cidades têm transparência zero

Dos quase 5,7 mil municípios brasileiros, só metade se enquadrou à lei; prazo terminou em 2013 mas punição é tímida e desestimula iniciativa das Câmaras

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Senado disponibilizou ferramenta que possibilita municípios se adequarem à lei

Cerca de 2,8 mil municípios brasileiros têm zero de transparência e não atendem às determinações legais para disponibilizar sites na internet. Legislação obriga prefeituras a manter sites com informações sobre o orçamento local e a discriminação de despesas e receitas contabilizadas por seus administradores.

A informação é do Interlegis (Instituto Legislativo Brasileiro), órgão vinculado ao Senado que promove, há 17 anos, a modernização e integração do Poder Legislativo em todas as instâncias federativas, união, estados e municípios.
A instituição acaba de lançar um programa de atendimento a esses municípios para permitir a eles se enquadrarem à Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, sem custos. O lançamento se apoia em bons motivos, como mostra um levantamento feito por técnicos do instituto.
Eles descobriram que praticamente a metade (49,2%) das câmaras municipais não têm um portal próprio na web, das quais 70% se localizam em cidades da região Norte, 63% no Nordeste, 40% no Centro-oeste e 38% nas regiões Sul e Sudeste.
O quadro é previsível e se repete em outros indicadores de inclusão e cidadania. As áreas mais ricas do país se destacam por deterem melhores condições de financiamento a projetos e políticas públicas como essa, perpetuando a roda-viva do desequilíbrio na distribuição de recursos.
A situação é tão grave que o próprio 1º Secretário do Senado, senador Flexa Ribeiro, encaminhou correspondência aos presidentes de casas legislativas solicitando apoio à campanha. Há também contatos telefônicos diretos e, segundo o Interlegis, “câmaras de todo o Brasil já começam a dar retorno, solicitando os produtos”.
 
Descumprimento das leis – Segundo o Interlegis, a situação é de “descumprimento das leis de Responsabilidade Fiscal, de Transparência e de Acesso à Informação, que estabelecem que a publicidade dos atos e a prestação de contas de todo o legislativo deve ser feita por meio da internet”.
O descumprimento dessas normas gera, inclusive, penalidade aos municípios – o impedimento do acesso às contribuições voluntárias que lhes são destinadas. O descumprimento pune também os moradores, contribuintes, eleitores e cidadãos, pois impossibilita a publicização e conhecimento do trabalho efetivamente realizado por seus representantes: se os vereadores fazem e como fazem é segredo – ninguém sabe, nunca viu.
O Interlegis informa, em seu portal na internet, que o programa pretende mudar o cenário de exclusão digital do legislativo brasileiro: “A Solução Web Interlegis é dirigida a mais de 2,8 mil câmaras que se encontram nesta situação”, avisa.
”Trata-se de um pacote de produtos que vai permitir a qualquer uma delas ter o seu portal na internet de forma simples e gratuita”, informa o instituto, na perspectiva de conquistar a adesão de muitas delas. E não é para menos: qualquer câmara municipal, com pelo menos um computador em rede, pode ter sua própria página na internet gratuitamente, bastando para isso enviar ofício ao instituto.
 
Serviço completo – O pacote tecnológico oferecido pelo programa inclui serviço completo, a começar pelo portal modelo, no qual o site será desenvolvido e disponibilizado para a câmara. Caberá a ela, no entanto, fazer atualização e até sua customização, se desejar.
O portal foi desenvolvido em software livre pelo setor de tecnologia da informação (TI) do instituto e permite a formatação de um site com todos aplicativos e usos “que respondam às necessidades de transparência, comunicação e processo legislativo.
“É de fácil instalação e manuseio, atende aos padrões de acessibilidade e pode ser personalizado”, diz a campanha, num incentivo às potenciais adesões.
O pacote também oferece a hospedagem no datacenter do Interlegis, o que evita despesas com equipamento e manutenção pelo município; e também disponibiliza o domínio (.leg.br), que identifica qualquer endereço legislativo na internet. O projeto também oferece treinamento aos futuros operadores da ferramenta.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias

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