Ministério Público: Reforma trabalhista de Temer viola Constituição

Mudanças propostas ferem tratados e excluem direitos dos trabalhadores, afirma nota técnica de procurador-geral

Foto: Marcello Casal Jr/ABr

A reforma trabalhista do presidente golpista Michel Temer (PMDB), anunciada em dezembro de 2016, fere a Constituição e Convenções internacionais do qual o Brasil é signatário. A conclusão está em nota técnica do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, sobre as propostas do governo usurpador.

A nota critica em especial o negociado sobre o legislado, o contrato em tempo parcial, o contrato temporário e a representação sindical no local de trabalho.

O negociado sobre o legislado prevê que acordos entre sindicatos de trabalhadores e patronais possam prevalecer em relação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Segundo o procurador, a Constituição já prevê que isso ocorra, desde que a nova regra seja em benefício ao trabalhador, e nunca para diminuir seus direitos. Desta forma, a intenção da reforma do governo golpista seria unicamente retirar direitos existentes. “Se a intenção com o PL [projeto de lei] fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta seria completamente desnecessária.”

O procurador também aponta que, apesar de existirem sindicatos fortes, a estrutura sindical em muitas categorias está fragilizada, o que não permitiria a representação adequada dos trabalhadores nessas negociações. Outra crítica diz respeito a abolição de limites de horas trabalhadas. Com isso, diz o procurador, poderiam ser legalizadas jornadas de 24 horas, por exemplo.No documento, ele afirma já ter se deparado com processos envolvendo jornadas de 34 horas.

De acordo com Fleury, o argumento de que flexibilização das leis trabalhistas incentivaria a criação de empregos é falacioso. “Todas essas propostas já existiam antes da crise econômica. Nenhuma proposta é 100% inovadora. Quando o Brasil surfava em uma situação altamente favorável, essas propostas já existiam e eram defendidas pelos mesmos grupos econômicos e políticos. Esse argumento cai por terra a partir do momento em que essas propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante”, argumentou.

Segundo ele, para superar a crise é preciso haver uma valorização dos direitos sociais. “Nos momentos de crise é que os trabalhadores precisam de mais proteção. Em todos os países em que houve a flexibilização do Direito do Trabalho, fundada numa crise econômica, não houve a criação de emprego. Ao contrário, houve um decréscimo. Houve a precarização permanente do trabalho e, até, em alguns casos, o agravamento da crise econômica, como na Espanha e Grécia, por exemplo.”

O projeto de Temer também prevê que não se compute tempo de deslocamento como horas trabalhadas em locais de difícil acesso. Além disso, reduz a pausa de almoço.

Para o procurador, essas mudanças podem causar danos graves para a saúde do trabalhador e o aumento de risco de acidente, já que reduz a capacidade de atenção e atuação devido à jornada exaustiva.

A reforma viola o disposto no artigo 7º, parágrafo IV, da Constituição Federal de 1988, pois não garante o pagamento de qualquer remuneração mínima aos trabalhadores,  e o princípio geral dos contratos, porque o contrato intermitente suprimiria “a certeza e a determinação das duas principais cláusulas do contrato de trabalho”, afirma o documento.

Também contraria o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de San Salvador.  Já a Declaração Sociolaboral do Mercosul define que o trabalhador tem direito a jornada não superior a oito horas diárias, o que seria rompido com a reforma do golpista.

Também contraria, segundo o documento, o compromisso que o Brasil estabeleceu na OIT (Organização Internacional do Trabalho)  de promover o trabalho decente e vai na contramão da Agenda Nacional de Trabalho Decente, elaborada em 2006.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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