Sem surpresa, TRF-4 ignora fatos e mantém condenação de Lula

Sem esmorecimento, Defesa vai agora ao STJ para reverter injustiça que fere de morte a democracia brasileira

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Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4: 38 omissões em acórdão contra Lula

Seguindo o roteiro do golpe que teve início com o impeachment da presidenta Dilma Rousseff em 2016, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou nesta segunda-feira o próprio acórdão que proferiu em janeiro e manteve a condenação do ex-presidente Lula a uma pena para 12 anos e um mês de prisão.

Por unanimidade e em tempo recorde, os três desembargadores que compõem a 8ª Turma (João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus) não enxergaram nenhuma omissão, contradição ou obscuridade em sua própria decisão, em que pese a Defesa tenha apresentado 38 casos desse tipo (omissão).

Não viram omissão ou contradição, por exemplo, no fato, apontado pelos advogados de Lula, de que nem a sentença de Moro nem o acórdão dos TRF-4 levam em consideração que o Ministério Público Federal acusou Lula de ter recebido um apartamento como forma de propina por ter supostamente facilitado a contratação da empresa OAS com a Petrobras, mas o juiz Moro afirmou em em decisão judicial que a propina nada tinha a ver com os contratos assinados entre a empreiteira e a estatal. Esta foi apenas uma das contradições apontadas.

Agora, a Defesa de Lula irá recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Já no STF, está marcado para o próximo dia 4 o julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente. Caso não seja concedido, os juízes de Porto Alegre e Curitiba podem decretar a prisão de Lula – líder disparado em todas as pesquisas para as eleições presidenciais deste ano – ferindo de morte a já combalida democracia brasileira. Os próximos dias serão cruciais.

Nota da Defesa

A respeito da decisão proferida nesta segunda pelo TRF-4, a Defesa de Lula emitiu a nota que segue abaixo.

“A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-Presidente Lula pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 24 de janeiro.

Na sessão de hoje (26/03) o Desembargador Relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Os embargos de declaração haviam apontado dezenas  de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será  necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo Tribunal.

Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida  nesta data.

Cristiano Zanin Martins

 

Repercussão

Veja abaixo entrevista do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), líder do partido na Câmara, sobre o julgamento dos embargos. Para ele, a decisão “não deverá influenciar no julgamento do habeas corpus no STF.”


Por Vinícius Segalla, da Agência PT de Notícias

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