Senado aprova texto que aumenta IR sobre ganhos de capital   

MP faz parte do ajuste fiscal promovido pelo governo federal para equilibrar as contas públicas do país. Texto segue para sanção da presidenta Dilma

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória (MP) que torna progressiva a tributação do imposto sobre a renda da pessoa física sobre ganhos de capital obtidos na venda de imóveis. Agora, a matéria seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O texto faz parte do pacote de ajuste fiscal promovido pelo governo federal para equilibrar as contas públicas do país. Na avaliação do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o projeto é importante, pois estabelece alíquotas maiores a valores superiores em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

Humberto Costa

“A Constituição Federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Esse princípio é consagrado como o da capacidade contributiva. Quem tem mais, paga mais. É justo”, afirma.

MP 
O ganho de capital diz respeito à valorização do bem e compara o valor de compra com o valor de venda. O líder explicou que o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, antes sujeito à incidência do imposto à alíquota única de 15%, passará a ter quatro percentuais diferentes e progressivos.

A atual alíquota única de 15% passará a ser a mais branda, sendo aplicável sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1 milhão. A parcela dos ganhos que exceder R$ 1 milhão e não ultrapassar R$ 5 milhões será tributada em 20%. A que exceder este valor e não ultrapassar R$ 20 milhões estará sujeita a 25%. Por fim, a que ultrapassar R$ 20 milhões será tributada a 30%.

“A medida é importante em razão da necessidade do ajuste fiscal. É necessário que os contribuintes tenham regras claras, transparentes e seguras”, explica.

A MP nº 692/2015 também altera o termo final de adesão, as condições de pagamento e o pagamento mínimo em espécie referentes ao Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), instituído em julho do ano passado.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da assessoria parlamentar

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