SP adota projeto de Participação Social semelhante ao de Dilma

Texto foi formulado nos moldes da Política Nacional de Participação Social. Líder da bancada do PT diz que projeto não sofreu oposição

Foto: Alesp

JOÃO-PAULO-RILLO

Em São Paulo, política de Participação Social foi aprovada com apoio dos tucanos

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na quarta-feira (3), projeto de lei nos moldes do decreto presidencial 8.284/14. O texto, de autoria da bancada do PT, autoriza o governo paulista, comandado por Geraldo Alckmin (PSDB), a instituir a Política Estadual de Participação Social (PEPS) e o Sistema Estatual de Participação Social (SEPS).

De acordo com o líder da bancada petista na Casa, deputado João Paulo Rillo, não houve resistência ou qualquer tipo de oposição ao projeto aprovado. Segundo ele, a proposição foi feita como forma de aprimorar as instituições e incentivar a participação popular nas ações dos governos.

“A participação social é a ferramenta mais importante das grandes democracias, mas a oposição no Congresso Nacional preferiu nem pensar sobre isso e limitar o direito à cidadania da população”, afirma.

O decreto, assinado em maio pela presidenta Dilma Rousseff, é alvo de críticas da oposição desde a edição do texto e foi derrubado em votação na Câmara dos Deputados. A exemplo do aprovado em São Paulo, ele estimula a participação de conselhos, movimentos sociais e da população em medidas do governo. Ainda é preciso votação no Senado para sustar a validade do texto

O  candidato derrotado nas eleições presidenciais, senador Aécio Neves (PSDB-MG), classificou o decreto presidencial como “bolivariano”. “Vamos dar a aquele decreto bolivariano no Senado o mesmo destino que ele teve na Câmara”, disse, no plenário do Senado no início de novembro.

O projeto de lei aprovado em São Paulo também tem os mesmos fins, como fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo no governo paulista. Além disso, o PL 1073/2014 prevê atuação conjunta entre a administração pública estadual e a sociedade civil.

“Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos nesta lei, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”, diz o documento.

Por Mariana Zoccoli, da Agência PT de Notícias

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