STF defere 2ª liminar contra o golpe paraguaio

Ministra Rosa Weber defere liminar impetrada pelo deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) para impedir que Câmara se valha de manobra regimental e passe por cima da Constituição para destituir presidenta Dilma

Foto: Lula Marques/Agência PT

Em segunda decisão similar publicada nesta terça-feira (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber deferiu o pedido de liminar impetrado pelo deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) que impede a análise de processos de impeachment de presidente com base em regimento interno da Câmara dos Deputados.

Mais cedo, o ministro Teori Zavascki havia decidido favoravelmente em uma ação similar do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). Aos pedidos, se somam as reclamações, também em tramitação no Supremo, dos deputados petistas Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP).

Trata-se de um esforço para impedir que uma manobra da presidência da Casa facilite o alcance do objetivo da oposição, que é destituir a presidenta Dilma Rousseff da Presidência da República.

Os parlamentares lembraram que os processos de impeachment são regidos por lei própria, conforme determina a Constituição Federal, e não por regras internas. Qualquer manobra para alterar o itinerário estabelecido em lei para esse tipo de processo é inconstitucional.

Para os deputados, as decisões do STF reforçam esse entendimento e significam uma vitória do princípio da legalidade e do Estado Democrático de Direito.

Por Cristina Sena, da Agência PT de Notícias

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